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Onde anotar alteração de função na CTPS?

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:15

Bom dia pessoal,

Costumeiramente faço alteração de função juntamente com alteração de salários, porem agora necessito fazer uma alteração somente de função sem alterar o salario, neste caso onde deveria fazer tal menção?

Grato pela colaboração.

Att;
F Oliveira.

Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:18

Bom dia Francisco Oliveira

Você deve fazer a alteração em "Anotações Gerais"

Ex.: " A partir de XX/XX/XXXX, passou a exercer a função de ......"

Carimba e assina.

Att,

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:53

Tai uma duvida que achei interesante!
Nesse mesmo assunto, e correto eu fazer essa alteração de Cargo sem mudar o Salário?
A Senhora que trabalha comigo no DP me passou que seria ilegal fazer isso, pois sempre que tiver alteração de Cargo altomaticamente tem que haver a alteração de Salario.
Na verdade eu não a questionei, até pq ela tem 40 anos de DP eu apenas 3 mais e uma duvida que fiquei, alquem sabe me explicar como funciona realmente essa alteração?

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:58

Bom dia Douglas, já aconteceu isso comigo e qdo me informei com o sindicato da categoria e advogados trabalhistas, me explicaram que não há como ter alteração de função sem alteração de salário.

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 10:14

regiane grecco dias festa

muuuuito obrigado regina, eu na verdade estava na duvida mais se formos pensar bem e o correto, pois como o funcionário vai ter um novo cargo ganhando a mesma coisa.

nesse caso francisco oliveira seria bom você tomar cuidado ao fazer essa alteração.


"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:44


Pois é, também estou analisando o caso...

Na verdade a funcionaria exercia a função de Aux. de Enfermagem e conluio o curso de Tec. de Enfermagem, vai continuar recebendo o mesmo valor, até porque aqui não tem sindicato e nem Delegacia Reg. Trabalho e a homologação é feita em uma cidade vizinha. O caso é que a funcionaria não quer arcar com duas anuidades de conselho e pediu para a alteração ser feita.

Muito grato a todos que externaram opiniões.

Daí sobrou para o contador resolver....

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:26

e francisco e um caso a se pensar, uma responsabilidade muito grande né.
mais como eu comentei acima eu acabei não concordando, pois fica meio obvio que automaticamente na mudança de cargo muda o salário, mais eu peguei uma empresa que veio de outra contabilidade e fui atualizar a carteira da funcionária essa semana e tinha muitos casos assim.
na verdade parece ser um caso simples, mais ao fazer isso você esta dando todas as cartas pro funcionário colocar você na justiça.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Elaine Sillmann

Elaine Sillmann

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:47

Pelo meu entendimento, no caso exposto pelo Francisco a funcionária não terá simplesmente uma mudança de função. Passar de Auxiliar para Técnica é promoção e com certeza é devido o aumento salarial.
Fiquem atentos também se os salários do pessoal que exercem a mesma função estão iguais, pois peguei um cliente onde os salários de auxiliares eram divergentes um do outro e ainda, eram mais altos do que os técnicos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:18

Francisco, se essa funcionaria irá trabalhar como Técnica isso representa promoção, portanto, tem de haver o reajuste salarial.

Não importa se em eventual rescisão isso será percebido ou não. O fato é que dá margem a que ela amanhã ajuize reclamação trabalhista exigindo todos os anteriores reajustes (desde a promoção) que passam a integrar todos os direitos, inclusive o INSS e o FGTS.

Acho que não vale a pena correr ese risco.

Quando o caso for mera troca de função ou de setor, onde na política de cargos e salários da empresa remunera o funcionário na mesma base, não ocorre promoção. Devendo, contudo, ser seguida a CCT do Sindicato que poderá apreciar salários distintos para diferentes funções.

José Renato Henriques Bezerra

José Renato Henriques Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 21:03

Boa noite, ao contrário da nossa amiga Regiane Grecco, não vejo nenhuma base legal na CLT onde que para haver a troca de função seja necessário que aconteça o aumento de salário, a não ser que a função que será exercida o salário seja maior, aí tudo bem, mas se o salário for o mesmo, não vejo problema algum, desde que não haja prejuízo ao funcionário, de acordo com o art. 468 da CLT:

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Parágrafo único – Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

GUILHERME CRUZ

Guilherme Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:39

Queria um argumento baseado em algum artigo da CLT. No meu entendimento, se a troca de função for equivalente a anterior não há obrigatoriedade de aumento de salário. Ex.: Na tabela do sindicato dos Metalurgicos da minha cidade os salários de Aux. de Soldador e Aux. de Torneiro Mecanico são os mesmos. Se o trabalhador for movido de uma função para outra não caberá aumento de salário. Certo!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:55

Amigos José Renato e Guilherme, no caso em tela, quanto a mudança de cargo de Auxiliar para Técnica, existe aí um movimento que representa promoção, cabendo por isso um reajuste salarial, como expressa o mencionado art 468 da CLT.

Se ao passar a executar tarefas de um profissional de nível técnico, não mais desempenhando as funções de mero auxiliar, agrega-se mais responsabilidade às funções do funcionário, portanto, importaria em prejuízo ao trabalhador caso permanecesse sua remuneração no mesmo patamar, mantendo o mesmo salário.

Espero ter contribuido nesta discussão.

Abraços à todos!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 23:24

Se o empregado concorda com a mudança da função, a simples anotação em sua Carteira expressa (em tese) seu aceite quanto a mudança assinalada.

Convêm, contudo, que seja realizado um aditivo contratual de maneira a tornar inequívoco o acordo mútuo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 00:11

A função desempenhada pelo empregado se
insere, também, no princípio geral da inalterabilidade
unilateral do contrato de trabalho, conforme
regra do artigo 468 da CLT, em que a alteração só
é permitida com o mútuo consentimento e a
inexistência de prejuízo para o empregado.
Assim, salvo melhor entendimento e ou disposições em convenção coletiva de trabalho, o ponto principal é não haver prejuízo ao funcionário, seja material ou moral.

É necessário também ter em mente o salario paradigma, ou seja
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, exceto nos casos de trabalhador a mais de 2 anos na função
Artigo 461 CLT

Leidiane Barbosa

Leidiane Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:25

Muito bom o assunto, pois bem vejo a situação da seguinte maneira.
Se um colaborador de uma empresa exerce a função de Promotor de Cartão e um outro a função de Aux. de Vendas e de acordo com o salário do piso comerciário o salário é 729,00 os dois mesmo com funções diferentes recebem o mesmo valor...

O Promotor de Cartão passa a exercer a função de Aux. de Vendas ocorrera apenas mudança de função.

Mais se o Promotor passou a exercer a Função de Aux. de Escritório consequentemente o salário sera reajustado por motivo de mudança de cargo.

Abraços a todos !

- E se algum de vós tem falta de sabedoria, peça a Deus, que a todos dá liberalmente. Tiago 1.5
Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 16:10

Exato. Realmente isso pode ocorrer. mas a alteração, quando apenas a função, será mais viável fazer a anotação em "anotações gerais". mas poderá também realiza-lá na alteração de salário. è dificil , em geral, ocorrer apenas a mudança de função, geralmente é acompanhada de mudança de salário tbm. essa prática ocorre com mais frequencia em empresas pequenas.

att,


SANDRO  ROCHA

Sandro Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:09

Bem pessoal a minha situação e a seguinte um colaborador exercia a função de Motorista e agora ele passou a ser auxiliar operacional o salário de motorista e maio que a função atual como posso fazer essa alteração na CTPS? sabendo que eu não posso fazer alteração de salário e somente de função.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:19

Bom dia Sandro,

Faça a mudança de função em anotações gerais.
Verifique junto ao Sindicato se quando altera-se uma função não é necessário também o aumento salarial.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLEONILTON RODRIGUES FEITOSA JUNIOR

Cleonilton Rodrigues Feitosa Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:29

Prezado Colega,

Conforme determina a CLT, qualquer alteração do contrato de trabalho, deverá ser feito uma anotação no campo "Anotações Gerais". Onde recomenda-se fazer um adendo ao contrato de trabalho, corroborando a alteração. No caso de haver alteração de função com aumento salarial, é importante que se faça também no campo de "alterações salariais". Detalhe que na mudança de função não poderá haver supressão salarial.

Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:11

colocações corretas. para alterar dados já anotados no contrato de trabalho e que estão incorretos,use esse campo. Mas quando alguém já exerce uma função e irá mudar de função, use o campo alterações de salário, altere a função do funcionário.


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