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FÓRUM CONTÁBEIS

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Gfip em atraso

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:57

Boa tarde amigos do fórum contábil,estou com seguinte dúvida:
Minha empresa é optante pelo Simples Nacional, abri minha empresa em 21/11/2007 e só declarei GFIP em 12/2007.
Agora esta aparecendo na consulta de regularidade das contribuições previdenciárias(RFB) que minha empresa consta como:Falta GFIP 11/2007.
Agora minha duvida: Não tinha empregado na época
Deverei declarar essa guia?
Haverá cobrança de multa?
E finalmente,posso utilizar a nova Conectividade Social ICP? Ou será por outro meio?


Grato.

Samuel Junior

Samuel Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 10:08

Bom dia amigos, preciso de auxílio: uma empresa individual está com o FGTS e INSS em atraso desde 01/12, pelo sefip gerei o arquivo referente ao primenro mês em atraso, só que na informação do INSS coloquei que também estava em atraso, mas não consigo enviar o arquivo e a data de pagamento já passou. tenho que enviar esse mesmo arquivo e depois retificar ou gero novo arquivo com data para novo pagamento?

Obrigado.

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:19

Bom dia!!

Consultando a regularidade previdenciaria de um cliente(empregador doméstico,recolhe fgts) ,consta falta de gfip.Transmitir todas elas,faz mais de 15 dias.Fui a RFB,o funcionário disse que não poderia dar baixa.
Como poderia resolver essa situação,visto que,já fui a Receita e nada.

Grato.

Ronnie Bastos
Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 09:44

Pessoal,

Bom dia,

Alguem já viu algum dia o INSS/FGTS multar por falta de entrega da GFIP sem movimento???
Apesar de existir previsão para multa, nunca vimos sua aplicabilidade?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 10:25

Bom dia Izabel,



O Artigo 32-A da Lei 8.212/91, disciplina a aplicação da multa, más confesso que também até hoje, não vi aplicação do mesmo na prática, más é bom não contar com a sorte, e cumprir os prazos que são determinados pela legislação.



Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

I – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

II – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 1o Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso II do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 2o Observado o disposto no § 3o deste artigo, as multas serão reduzidas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

I – à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

II – a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 3o A multa mínima a ser aplicada será de: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 10:51

Bom dia Izabel
Além dos esclarecimentos citados acima se á Empresa precisar emitir uma CND terá que enviar á gefip/sefip

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 22:26

Izabel Cristina Souza Boa Noite;

Art. 138 - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração (grifo meu).

Fonte: Código Tributário Nacional


Caso houver fiscalização pela Receita Federal (grifo meu), o fiscal ira aplicar a multa conforme Artigo 32-A da Lei 8.212/91 apresentado pelo Sr. Mário Gilberto Barros de Melo acima;

Caso você entregue a sefip, minutos antes da fiscalização, conforme o Art. 138 do CTN, o fiscal não poderá aplicar multa por omissão de declaração;

Abraços

Att

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 19:20

Boa noite,Geroncio... A gfip , onde os segurados se encontram na modalidade 1, não gera a guia do FGTS, por ser apenas para efeito de declaração a Previdencia e ao FGTS. Para geração você deverá refazer a Guia , transportando os empregados para a modalidade 0 ( Recolhimento ao FGTS e declaração a Previdencia).


att

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 11:02

Bom dia,

Então, ao refazer a Gfip, você estará retificando a anterior, você não terá dificuldade em refazer, a única diferença da primeira que você informou, será a modalidade do trabalhador, que você o colocará na modalidade 0(zero);

att


"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Rafael Nunes

Rafael Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 18:04

Boa tarde Pessoal!
minha duvida é a seguinte: nao paguei o INSS de um socio de empresa optante pelo simples nacional em alguns periodos; de 01/1993 a 12/1993 depois de 05/1994 a 10/1994 e mais alguns de 2000, 2001, 2003, 2004 e 2005. como faço para recolher? devo informar em GFIP ou nao?
Aguardo por favor, alguma luz!!!! obrigado

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 18:21

Rafael Nunes, boa noite!

Se as SEFIP's na época foram transmitidas, não terá necessidade de transmitir novamente, é só quitar a GPS. Agora, se não tiverem sido transmitidas, haverá a necessidade de fazer a transmissão sim.
Aconselho ligar primeiramente na Receita Federal para ver este caso, pois os períodos informados são bastantes velhos.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 18:39

Rafael Nunes,

Muito estranho, ao meu ver tem que aparecer valor, senão não tem sentido transmitir.
Como disse anteriormente, melhor ligar na Receita Federal, pois os períodos são bastante velhos.
Sugestão: faça uma consulta pra saber os períodos exatamente. Veja se a empresa realmente deve este períodos.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:45

a caixa ecônomica federal me mandou fazer uma guia do fgts que não foi feita na época em 01/2001, sendo que só tinha um empregado que saiu dia 02/01, vi que realmente não foi entregue, sendo que ele tinha sócios e contador que faziam a declaração ao inss apenas, sem recolhimento, refiz assim com os nomes dos sócios e do contador e pus como declaração ao fgts e a previdência,posso entregar assim? mais vi que o empregado que saiu dia 02/01 foi comunicado no mês de 02/2001, esta correto assim, como foi informado na época saiu dia 02/01 e comunicou no fgts de 02/2001

Vanessa Medeiros

Vanessa Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:19

Olá colegas da área de Departamento Pessoal (o famoso RH).

Algumas empresas estão recebendo notificação com cobrança de Multas por parte da Receita Federal. por atraso na entrega da Gfip do ano de 2009; e o mesmo acontecerá para os anos de 2010 até 2013.
Entendo que a cobrança precisa ser revertida, pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. “A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como a descontinuidade de empresas e desemprego”..

Nós dos escritórios de contabilidade estamos sendo severamente punidos com essa situação, injusta.

Existe um projeto de Lei que prevê anulação de multas da GFIP -, o Projeto de Lei nº 7512/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Porém o Projeto de Lei aguarda parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O Relator, Deputado Jorge Corte Real, ainda não ofereceu seu parecer.

Será imprescindível que a categoria se mobilizasse e mediante e-mail ou outro meio de comunicação expressa e direta com o parlamentar fosse utilizado, para que ele apresente na Comissão o seu Voto.

Se for apresentado, lido e aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que é uma comissão de mérito, ele seguirá para a Comissão de Finanças Tributação, bem como para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Esse projeto tem tramitação conclusiva pelas Comissões, isto significa dizer que, uma vez aprovado em todas, seguirá para apreciação do Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para isso.

Em síntese, o PL precisará, no mínimo, antes do final da presente Legislatura, passar e ser aprovado por duas das três Comissões. Se isso não ocorrer, esse projeto será ARQUIVADO.

Vamos entrar em contato com nossos Sindicatos da Categorias e com o Deputado JORGE WICKS CÔRTE REAL - @Oculto ; tentando evitar o arquivamento desse projeto de Lei e pressionando para uma breve aprovação deste projeto de Lei.

Muito Obrigada !!!

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 16:30

Boa tarde a todos!

Prezados, fui verificar a situação de 2 empresas na receita, e consta " Ausência de Gfip" na competência 13º de 2014, para ambas.

Em uma foi pago o INSS referente ao 13º, e na outra não foi pago o INSS do 13º.

Alguém pode me ajudar em como proceder.


Desde já, agradeço atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 17:45

Olá Sandra
Boa tarde,

A Empresa que tiver paga só levar na Receita para dar baixa.
Na outra efetue o pagamento e aguarde a baixa.

Att,

Vânia Zaniratto

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