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CONTABILIDADE

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PROVISÃO CONTABIL

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 09:38

Tenho uma empresa sua atividade e prestação de serviços uma clinica, quando foi agora em 2007, descobrimos que a secretaria da clinica recebia os recibos de pagamento da Sulamrecia e engavetava não mandava para a contabilidade. Conversamos com a dona da clinica e ela autorizou a pegar um talão emitir a notas fiscais do período de 2006 de 01 a 12/2006. já calculamos todos os impostos retroativo a 2006 e a mesma já pagou.

01 ) Duvida = A receita foi reconhecida em 2006 e os impostos pagos em atraso 2007, preciso fazer a provisão dos impostos em 2006 e o pagamento em 2007 ou efetuar o pagamento diretamente em 2007 sem provisionar em 2006.


02 ) Duvida = Essa mesma empresa tem parcelamento na procuradoria e na Receita Federal, posso fazer o pagamento sem provisionar

03 ) A referida empresa paga o ISS por alíquota fixa devo fazer a provisão ou pagar sem provisionar já que alíquota fixa e independente da receita.


Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da Prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro.


A provisão influencia muito no resultado final da contabilidade.
Exemplo: Receita R$ 1.000,00
Provisão do Imposto R$ 200,00
___________
Resultado Final 800,00 ( No final do Exercício )
ou Continuo com os 1.000,00 e abaixa só será efetuado após o pagamento de 200,00.


A provisão tem um período para pagamento tem que ser no período de 12 meses ou mais.
Obs: Quais os tipos de Despesas que devemos dar prioridade para provisionar.
( Impostos, IRPJ, CSLL, PIS , COFINS, ICMS, ISS ) ou qualquer despesas para pagamento Futuro.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 21:14

Boa noite Milton

Na mesma ordem que você colocou se tendo em conta o questionamento principal:

01 ) A receita foi reconhecida em 2006 e os impostos pagos em atraso 2007, preciso fazer a provisão dos impostos em 2006 e o pagamento em 2007 ou efetuar o pagamento diretamente em 2007 sem provisionar em 2006.

Em obediência ao Princípio da Competência você deve provisionar os impostos na data da ocorrência do fato gerador, ou seja, em 2006. A rigor e na mesma premissa os juros e multa decorrentes do atraso de tais impostos referentes ao período ocorrido desde o fato gerador até o término do exercício social (31/12/2006) devem também ser provisionados.

Naturalmente o reconhecimento destas obrigações terá como contrapartida a conta de Ajustes de Exercícios Anteriores cujo saldo deve ser transferido para Lucros ou Prejuízos Acumulados.

02 ) Essa mesma empresa tem parcelamento na procuradoria e na Receita Federal, posso fazer o pagamento sem provisionar

Não há como "fazer o pagamento sem provisionar" posto que nos valores das parcelas do parcelamento do débito transformado em Dívida Ativa, estão inclusos os juros, a multas e os encargos judiciais implícitos, além dos impostos propriamente ditos.

É imperativo que haja a transferência dos impostos parcelados da conta "Tributos a Recolher" para conta "Parcelamento de Tributos" onde devam ser adicionados os juros, a multa e os encargos, rateados desde o início até o término do período abrangido pelo parcelamento. Neste caso provavelmente terão que ser segregados os juros a transcorrer e o parcelamento propriamente dito rateando-os (com base no vencimento das parcelas) entre o Passivo Circulante e o Exigível a Longo Prazo.


03 ) A referida empresa paga o ISS por alíquota fixa devo fazer a provisão ou pagar sem provisionar já que alíquota fixa e independente da receita.

Você não pode usar o Princípio da Competência apenas em alguns casos, ou seja, não há como elaborar a contabilidade sujeita a dois regimes; o da competência em alguns casos e o de caixa em outros.

Face ao exposto a provisão do ISS é igualmente necessária uma vez que envolva despesas referentes a exercícios anteriores.

...

Todas as receitas e os pagamentos cujo fato gerador tenha sido no período anterior ao da efetivação (recebimento e pagamento) devem ser provisionadas. Vale dizer que você deve reconhecer as despesas e as receitas no período em que se deu o fato gerador (competência) independentemente de ter sido pagos ou recebidos em períodos futuros.

Nestes termos não há "prioridades" para o provisionamento e sim normas e princípios contábeis que devem ser obedecidos.

...

PRISCILA SANTOS

Priscila Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:09

Bom dia a todos.

Queridos estou precisando de uma colaboracao de voces.

estou fazendo os lançamentos e surguiu uma pequena duvida.

- pagamos honorarios contabeis / administrativo sempre o final do mês a dúvida é a seguinte devo provisionar estes pagamentos? Ou já lanço direto o pagamento já que pagamos sempre o fim do mês.

Att,

Priscila

Pry Santos
"Viva como se fosse morrer amanhã, e estude como se não fosse morrer nunca"
Rafael de Toledo Francisco

Rafael de Toledo Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:34

Olá, bom dia a todos!
Tenho uma dúvida:
Em relação às contas mensais de água, luz e telefone, elas devem ser provisionadas mensalmente?
Sendo assim, qual dos dois lançamentos seria o correto a fazer?

PROVISÃO:
D- Telefone (C.R)
C- Contas a pagar (P.C)

PAGAMENTO:
D- Contas a pagar (P.C)
C- Caixa (A.C)

ou

D- Telefone (C.R)
C- Caixa (A.C)

Att,

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:45

Bom dia Rafael!

Particularmente eu não provisiono, pois as contas são medidas de um x dia de um mês até x dia do outro mês, possuindo assim meses diferentes na medição. Por esse fato eu lanço diretamente como despesa do mês do pagamento.
D- Telefone, água e/ou energia
c- caixa ou banco.

Agora, se a empresa atrasar o pagamento das contas e você tiver as guias em mãos, provisione para que o resultado da empresa não sofra alteração.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Eduardo Carvalho

Eduardo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 13:53

Boa tarde Sr. Nivaldo, Sobre as provisões citadas, estou com duvidas de como proceder, pois já verifiquei os tópicos, também lanço da forma citada acima. teria alguma base legal para que possamos nos resguardar pro futuro? uns falam que se for Lucro Real é preciso provisionar outros falam outra coisa.
Se puder me ajudar.
Obrigado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:31

Rafael de Toledo Francisco e demais amigos, boa tarde.


A uma das finalidades da contabilidade é controlar o patrimônio e para que esse controle seja feito com mais eficiência e confiabilidade é que existem os Princípios e Convenções contábeis. O princípio da Competência é o responsável para registrar qualquer alteração no patrimônio, essas alterações devem ser reconhecidas nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Apenas para ajudar o tópico. A Teoria contábil nos ensina que despesas e receitas são fatos contábeis que alteram o Patrimônio, então na ocorrência desses fatos devem ser registrados independentes do sistema de pagamento do imposto que a empresa venha a adotar.

Assim sendo, é de boa técnica dentre as provisões mensais, incluírem as faturas de água, luz, telefone ou qualquer outra obrigação vencível dentro mês, inclusive para obedecer também outro Princípio, o da Oportunidade. Portanto, cabe ao profissional contábil zelar pela confiabilidade das informações processadas, sob pena do nosso trabalho não servir para nada e ai não poderemos reclamar se nossa categoria não é reconhecida se não fazemos por onde.

Em resumo Rafael de Toledo Francisco, você deve sim provisionar as contas em pauta, por tudo o que foi dito acima.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 08:57

Bom dia!
Sr. Luiz José, dentro da necessidade de provisionar, como citado em sua mensagem, pode me explicar como provisionar uma conta que possui gastos em dois meses?
Num início de trimestre, cuja conta de água/energia/telefone contenha dias do trimestre anterior, considera-se a conta como gasto normal do trimestre iniciado ou exclui-se no ajuste do Lalur?
Antecipadamente agradeço.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 20:22

O grande problema é que talvez o resultado não justifique tanto trabalho, portanto antes de tudo, devemos averiguar se há relevâncias na separação das competências á luz da Convenção da Materialidade, caso seja relevante, vamos verificar se a separação é feita com cem por certo de segurança, ou seja, zero erro dos valores concernentes a cada competência. Somente assim, poderemos fazer como você deseja. Caso a operação de separação não atenda as duas condições acima, não tem nenhum problema em provisionar a conta de acordo com o mês de sua emissão, mesmo que dentro da conta haja valores de competências diferentes. desde que não sejam relevantes como já dito acima.
Não aconselho a controlar essa questão no Lalur, quando poderia faze-lo pela contabilidade.
Esse é o meu ponto de vista, vamos esperar o que nossos amigos tem dizer mais sobre o assunto.

Abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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