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Decore Eletrônica

KATIA FALEIRO

Katia Faleiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 10:34

Meu cliente me solicitou uma decore no valor de 1.500,00 ele trabalha como pedreiro autonômo. Pedi a ele para ir até na prefeitura tirar uma nf alvusa e fazer o pagamento do ISS. Gostaria de saber se com essa nota posso fornecer a Decore ?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 11:18

Prezada Katia,

Não sei como é o procedimento para emissão de decore na sua regional do conselho, aqui em Pernambuco ao final do ano temos que prestar conta de todos os decores emitidos e comprovando a veracidade das informações neles contidas, caso contrario, somos passiveis de punições.

Pessoalmente penso que apenas a emissão de uma única nota fiscal não seja suficiente para tal prestação de contas, isso porque, pode ser alegado apenas como uma prestação de serviço esporádica e não algo que seja regula.

Sugiro que você veja com alguém do seu estado para saber como é essa questão da prestação de contas.

At.
Marcos Vinicius

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:24

Boa Tarde

A Resolução CFC em relação ao DECORE é de validade Federal.

A Resolução é como segue:

ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR
A EMISSÃO DA DECORE

I – Quando for proveniente de:
1. retirada de pró-labore:
· escrituração no livro diário.
(Item I do inciso I do Anexo II, alterado pela Resolução CFC nº 1.047, de 16 de setembro de 2005).
2. distribuição de lucros:
· escrituração no livro diário;
· demonstrativo da distribuição.
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
· escrituração no livro caixa;
· DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou
· RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.
4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
· escrituração no livro caixa ou no livro diário;
· nota de produtor;
· recibo e contrato de arrendamento;
· recibo e contrato de armazenagem;
· recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
· escrituração no livro caixa;
· escrituração do livro ISSQN
· RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;
· DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
· contrato (particular ou público);
· escrituração no livro caixa, se for o caso;
· DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
7. rendimento de aplicações financeiras:
· extrato bancário ou resumo de aplicações.
8. venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.
· contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
· documento da entidade pagadora.
Notas:
- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu
verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o
caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá
utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a
mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na
folha de pagamento.


Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:43

Quero me desculpar pelo equivoco, a resolução que colei é antiga a novo é a que segue:

ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011

DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

I – Quando for proveniente de:

1. retirada de pró-labore:

• escrituração no livro diário.

2. distribuição de lucros:

• escrituração no livro diário.

3. honorários (profissionais liberais/autônomos):

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Recibo de Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de tributos obrigatórios e o Contrato de Prestação de Serviço.

4. atividades rurais, extrativistas, etc.:

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente ou no livro diário; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem

5. prestação de serviços diversos ou comissões:

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente (incluído).

6. aluguéis ou arrendamentos diversos:

• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7. rendimento de aplicações financeiras:

• comprovante do rendimento bancário.

8. venda de bens imóveis ou móveis.

• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.

9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

• documento da entidade pagadora.

10. Microempreendedor Individual:

• declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze meses; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.

Notas:

- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, ela somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional da Contabilidade, baseada na folha de pagamento ou GFIP.

- Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de lucros, o documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a Escrituração no Livro Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro documentos como base.

Publicada no Diário Oficial da União de 02.12.2011.

KATIA FALEIRO

Katia Faleiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:52

5. prestação de serviços diversos ou comissões:

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• ]escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente (incluído).
Obrigada Leonardo foi muito útil o seu comentário isso que dizer que com a nota fscal avulsa de ISS posso emitir a Decore.

RENATO ROCHA

Renato Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 17:19

Ola, Boa Tarde a minha duvida referente ao decore é o seguinte a pessoa nunca trabalhou tem como eu fazer um decore para ela fazer comprovação de renda na faculdade.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 19:23

boa noite,

As condições para emissão da Decore estão muito bem esclarecidas acima, inclusive com embasamento legal, pelo nosso colega Leoanardo oliveira. Essa legislação visa exatamente coibir esse tipo de prática no mercado. Se a pessoa nunca trabalhou, a meu ver ele não tem renda, a menos que seja de doação ou outra coisa parecida.

Atenc.

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 07:56

Bom dia Katia

Caso o valor do serviço não atinga o limite de recolhimento do IR o DARF fica dispensado, contudo a apresentação dos demais documentos não.

OBS.: O DARF Carnê Leão não tem que necessariamente considerá apenas o valor deste serviço descrito na nota durante o mês o prestador de serviço pode ter recebido por outros serviços prestados, será somado o total e recolhido o DARF Carnê Leão.

Atenciosamente

Leonardo

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:00

Bom dia a todos!

Quero destacar que o nosso colega Francisco Avelino tem toda razão em sua colocação. E acrescento nós contadores temos que ser muito prudentes e honestas na emissão de uma DECORE. Se não há documentos reais e verdadeiros que dê lastro para emissão de uma DECORE, não à emita.

Francisco Avelino é sempre bom vê que existem ainda muitos profissionais como você que cuidam de nossa profissão e tem consciência do tamanho de nossa responsabilidade.

Atenciosamente

Leonardo

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:08

Caros Colegas,
Verificando estes questionamentos sobre Decore, tenho notado que o cliente não tem renda comprovada e precisa de uma decore e nós contadores queremos resolver o problema do cliente fazendo estes ajeitos, acho que devemos parar com isso e orientar o cliente a fazer a sua declaração do imposto de renda anualmente, para evitar estas declarações que só geram dúvidas à fiscalização, sem falar na nossa responsabilidade.Se o cliente depois de bem orientado, não tem comprovante de renda e não quer fazer o seu IRPF, é porque ele não tá nem aí, e porque nós contadores é que temos que se preocupar, será que o rendimento desta decore vai resolver o nosso caso financeiro, pelo amor de Deus vamos nos valorizar um pouco mais; já notaram que tudo muito fácil não tem valor.

Desculpem a minha franqueza e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO

Manoel Antonio da Silva Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:17

colega,
aqui no meu escritório, se o cliente apresentar a Nota Fiscal de Serviços com o ISS recolhido, eu emito a DECORE. Já fiz, várias e prestei contas ao CONSELHO e não houve nenhum impedimento. Até porque estamos documentados. Outra forma que fazemos aqui na região, o cliente vai até a coletoria estadual (Receita)e emite uma Nota Fiscal Avulsa de vendas a Remessa.

Cideni Carrera

Cideni Carrera

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:41

Estou em São Paulo e preciso de um Decore... Sei que não posso fazer Decore para mim mesmo... alguém me indicaria algum profissional habilitado? Abraços

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 22:35

Boa noite, Cideni Carrera


Estou em São Paulo e preciso de um Decore... Sei que não posso fazer Decore para mim mesmo... alguém me indicaria algum profissional habilitado?

Vejo este assunto de forma diferente, pois se V. Sa. não pudesse assinar sua própria DECORE, por analogia, numa S/S um contador que fosse o administrador da sociedade também não poderia assinar os balanços e demais demonstrações contábeis duas vezes, uma como empresário e outra na qualidade de contador responsável.

Logo, por falta de previsão legal, entendo que desde que sua situação cadastral com o CRC não tenha restrições, e os rendimentos a declarar sejam comprovados por documentação idônea, nada o impedirá de assinar isto.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Saulo Silva de Mello

Saulo Silva de Mello

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 19:33

Boa noite!!

Tenho um cliente que necessita de uma DECORE .
No extrato da conta corrente há um crédito da PETROBRAS no total de R$ 9.897,38. Provenientes de Direitos de royalties

Porem estou na duvida no preenchimento do campo Fonte Pagadora > Vinculação,
e no campo Rendimento > Natureza
e no campo valor, eu coloco o valor Bruto, correto, visto que os 9.897,38 é valor liquido apos a retenção IRRF.


Obrigado a quem puder me orientar !!

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 01:19

olá colegas,

Tenho um cliente que me apresentou uma termo de cessão de posse registrado no cartório. A documentação é idônea. Como eu faço para emitir o DECORE a partir do valor constante no termo de posse?

Desde já agradeço a ajuda dos colegas....

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
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Clauderson Fransuylly de Lima

Clauderson Fransuylly de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Comprador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:54

Boa tarde. Estou preechendo uma Decore eletrônica para um cliente bolsista. Mas, no campo "Vinculação" não tem essa alternativa. O que eu faço?

"Busquem, pois, em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça, e todas essas coisas lhes serão acrescentadas". (Mateus 6:33)
Leonardo Chemin Torres

Leonardo Chemin Torres

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:08

Bom dia prezados.

Tenho um cliente prestador de serviço, ele é CLT recebe o valor de R$ 1.145,00 e também presta serviços a pessoas físicas e recebe em dinheiro o valor de R$ 800,00 mensais.

Ele me pediu um DECORE deste R$ 800,00 dos últimos 6 meses, montei o livro caixa (programa Carne leão) e recolhi o IR sobre o total R$ 1.945,00,
para comprovar esses R$ 800,00 ele me apresentou um recibo simples com os dados dele e do contratante.

Minha duvida é a seguinte com as informações acima apresentadas posso ter algum problema com o conselho?

Obrigado.

laecio paula de melo

Laecio Paula de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 13:06

olÁ, caros colegas



minha duvida É : tenho registro no conselho regional de contabilidade mas nÃo tenho trabalho na area e a duvida É a seguinte, eu posso emitir uma decore sem eu ter registro do escritorio ?

lÁ na decore o item 04 . profissional declarante

nome do profissional reg. crc
categoria
org. contÁbil cad. crc

Dione Martins Costa

Dione Martins Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Pedreiro
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 21:52

olá Sou Pedreiro Autonomo tenho uma renda mensal de R$1.400,00 queria obter uma Decore Para comprovar a minha renda Moro na cidade de Tapira estado do Paraná cep 87830000 e aqui na miha cidade nao tem um proficional do ramo que mecha com isso queria saber se tem como eu obter esse documento através da Web e se vocês podem me indicar um proficional que possa me ajudar ou se um de vocês Podem me ajudar ...

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