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Sefip - Pro Labore

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 11:31

Bom dia!

Você esta na modalidade "recolhimento ao FGTS e declaração a precidencia", você devera alterar para 1 - "declaração ao FGTS e a previdencia", pois não tem recolhimento ao FGTS.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:02

Boa tarde Daniela.
Se o empregador se afastou por auxilio doença e não tem empregado, o mês de afastamento não é sem movimento. POis mesmo que gere um inss que não atinja o valor obrigatório para recolhimento, o mesmo acumulará até que haja o retorno do empregador a sua atividade. Só será feito a SEFIP sem movimento se no caso ele ficou afastado o mês completo, caso contrário, tera que fazer com movimento.

Atenciosamente.

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