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Ação trabalhista sem reconhecimento de vinculo emp

RAFAEL FERRARI

Rafael Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:21

Boa tarde caros colegas!

Necessito da ajuda de voces a respeito de uma ação trabalhista sem o reconhecimento do vinculo empregaticio. pois o funcionario trabalhou por um certo periodo na empresa e não teve a sua carteira de trabalho registrada pela empresa.

A empresa teve audiencia na justiça do trabalho. Foi uma audiencia de conciliação que consta:

CONCILIAÇÃO: pagará a ré a quantia líquida de R$ 200,00, em parcela unica, em especie, neste ato.

Não consta no termo de conciliação se é devido o recolhimento de INSS. A empresa é optante do simples nacional.
PERGUNTA:


1- É devido o recolhimento de INSS pela empresa?

2- Caso seja devido o inss, qual será a porcentagem da guia?

3- Será uma guia para a empresa e outra para o trabalhador?

4- Qual código de recolhimento constará na GPS?

5- Tenho algum prazo para apresentar a guia na justiça do trabalho?

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:26

Rafael, na ata da audiência o/a juiz(a) especifica a natureza do que está sendo pago. Procure por essa informação. Parcelas indenizatorias não possuem recolhimento de INSS, por isso é relevante saber o que o valor descrito está quitando.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:30

Prezado Rafael.
Pergunto o seguinte. Houve conciliação na primeira audiência, e se houve, a sentença foi sem o reconhecimento de vinculo? Pelo que entendi sim , e a sentença foi indenizatória. Então acho que é so pagar o valor determinado , e talvez as custas processuais , e mais nada .

RAFAEL FERRARI

Rafael Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:38

Boa tarde Julio.

Acho que me expressei mal, em relação a reclamatoria trabalhista, mas ele acionou a Justiça do trabalho.

Houve sim a conciliação na primeira audiencia e foi sem o reconhecimento de vinculo empregáticio.

Não consta nada se é devido ou nao o recolhimento do INSS/GPS, essa é a minha duvida?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:41

Rafael

se não consta na sentença que o INSS deve ser recolhido, não há o que se pagar. Essa obrigação geralmente ocorre quando o juiz reconhece o vínculo empregatício. O que não houve neste caso. Sendo assim, proceda o pagamento daquilo que está na sentença.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
bruno domingos de souza

Bruno Domingos de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:04

BOA TARDE
estou com um problema parecido com o do RAFAEL, o juiz estipulou na 3ª condicao que procedera a anotacao na CTPS no autor, nela consignando contrato havido entre 05/02/2010 a 15/08/2011, salario contratual de 800,00m na funcao Vigia e na 7ª condicao diz, declaram as partes que o total do valor acordado é pago a titulo de parcelas indenizatorias, sendo 800,00 - aviso previo, 2.200,00 - ferias e 1/3, 800,00 multa do artigo 477, e 2.200,00 de FGTS.
1 - gostaria de saber se é devido a anotacao no livro ou somente na carteira?
2 - como ficaria uma ressalva na carteira para dizer que o contrato da pag tal é devido por ata de audiencia?
3 - é preciso fazer as folhas de pagamentos e gfip referentes aos meses de contrato?

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