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Academia de ginástica

HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 16:13

Angela , Boa tarde com relação ao INSS ate onde sei , que ainda vão continuar da mesma forma que era antes, esta duvida são de muitos, pois a lei é muita extensa e com varias interpretações , como o recolhimento ainda prevalece no dia 10/09 ate la deve de sair alguma informação para nos ajudar. MAs ate la ta tudo do mesmo jeito ainda. HARRISON.

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 13:16

Oi Angela, boa tarde

Também tenho empresas de academia de ginastica, e realmente continua da mesma forma.
Também estou com um problema e quem sabe você consiga me ajudar. Você tem algum plano de contas para usar especificamente nestas empresas? Pode me mandar um modelo?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 1 setembro 2007 | 11:01

Bom dia Angela,

As empresas cujas atividades sejam as descritas no Inciso XXI, § 3º, Artigo 12º, da Resolução CGSN 04/07 "academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes" de conformidade com o disposto nos incisos XIV a XVI, Art. 3º e Art. 7º da Resolução CGSN 05/07 terão suas receitas sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo V.

Neste Anexo, para determinação da alíquota e faixa de enquadramento deverá ser apurada a Relação "R" (Receita Bruta/Folha de Salários) nos doze últimos meses anteriores ao período de apuração (Artigo 7º Res. 05/07 com Redação dada pelo Artigo 3º da Resolução CGSN no 07/07).

Nas atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIX a XXVIII, § 1o, Art. 17º, LC 123/06 (entre elas as academias de ginástica) não estará incluída entre os impostos que compõem o Simples Nacional a Contribuição para Seguridade Social a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (Inciso V, § 5º. Art. 18º LC 123/06 com nova redação dada pelo Art.1º da LC 127/07).

Pelo acima exposto vale dizer que as empresas que exploram as atividades de Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes, devem calcular e recolher o INSS Patronal como se fossem tributadas pelo Lucro Presumido.

...

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