x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 17.575

RAFAELA SANTOS

Rafaela Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 12:03

Quais documentos devo pedir à uma funcionária que está grávida e vai sair de licença maternidade?
Quais procedimentos devo tomar.
Quem paga o salário dela é o INSS ou a empresa?

Obrigada.

"Ninguém é tão ignorante que não tenha nada para ensinar, e , nem tão Inteligente que não tenha nada para aprender...."

Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 12:49

Rafaela,

Solicite o atestado médico com a referida licença maternidade (120 dias). Quem paga a licença maternidade é a empresa, devendo esse valor ser deduzido da guia do INSS paga mensalmente.

Procedimentos:
Oiente a funcionária a entregar o atestado médico de 120 dias o mais rápido possível e dizer, que, o pagamento será efetuado pela empresa normalmente, como se ela estivesse "trabalhando". Oriente quanto a data de retorno e o possível exame médico de retorno ao trabalho feito pela empresa responsável pelo PCMSO.

Obs: Para as empregadas domésticas não se aplica as orientações dadas acima.

Att,

Luís Ribeiro Parente

Luís Ribeiro Parente
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 12:51

Olá Rafaela,

LICENÇA MATERNIDADE - PROCEDIMENTOS

A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

PERÍODO DE PERCEPÇÃO

O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

VALOR

O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.

PARTO ANTECIPADO

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.

GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE

É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Durante o período de 120 dias, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade.

INÍCIO DE AFASTAMENTO

O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.

PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE

Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.

Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.

Entretanto, para os casos que a segurada adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, o salário-maternidade continua sendo pago diretamente pela Previdência Social.

O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social.

A empregada deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada.

COMPENSAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE

A empresa que pagar o salário maternidade fará a compensação do respectivo pagamento, quando do recolhimento das contribuições do INSS incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

MÃE ADOTIVA

A partir de 16.04.2002 a Lei 10.421/2002 estendeu à mãe adotiva o direito á licença-maternidade de forma escalonada, dependendo da idade da criança adotada:

Até 1 ano de idade: 120 dias.

A partir de 1 ano até 4 anos de idade: 60 dias.

A partir de 4 anos até 8 anos de idade: 30 dias.

A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda á adotante ou guardiã.

VALOR DO BENEFÍCIO

para segurada empregada:

- em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral;
- em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho;
- em caso de salário maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será até o limite fixado de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal de 19 de julho de 2002.

para trabalhadora avulsa: valor mensal igual a sua remuneração equivalente a um mês de trabalho não sujeito do limite máximo no salário-de-contribuição.

para a contribuinte individual e a segurada facultativa: em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

para a empregada doméstica o benefício tem valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição, observado o limite mínimo e máximo.

em se tratando da segurada especial o valor do salário maternidade é de um salário mínimo mensal.

RETENÇÃO DO INSS

Observar que, para a segurada empregada, será retido do salário maternidade a contribuição do INSS devida segundo a tabela de contribuição.

Bases: artigos 392 a 395 da CLT, artigos 93 a 103 do Regulamento da Previdência Social e os citados no texto.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 12:56

Lembrando ainda da estabilidade:

Art. 7º (CF)- "São direitos dos trabalhadores...além de outros...XVIII-lincença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias...Ato das Disposições Transitórias, art. 10 II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:...b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Nota: Algumas CCT prevêem tempo, de estabilidade, mais prolongado.

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 13:01

Isso mesmo Luis,

você foi direto ao ponto, me desculpe, como demorei pra digitar não percebi sua resposta.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


RAFAELA SANTOS

Rafaela Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 13:31

Luiz e Zilva muito obrigada...
Vocês ajudaram bastantes....

Um abraço....

"Ninguém é tão ignorante que não tenha nada para ensinar, e , nem tão Inteligente que não tenha nada para aprender...."

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 15:25

Olá...dúvidas!

Uma funcionária está alegando que já entregou o atestado da Previdência Social, após voltar de licença maternidade, o que ela entregou na verdade foi atestado de 15 dias de direito a amamentação que orientei de que teria o direito e assim foi feito, agora como proceder ela se negando a rever esse documento e se ela não apresentá-lo??

Me ajudem...

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 11:34

ta.. só pra entender Alessandra...

1º ela lhe forneceu um atestado de 120 dias isso??

ai acabou o Afastamento . ela voltou e troxe + um atestado de 15 dias para amamentação ???


entendi corretamente???

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:18

Olá Edemir,

Aconteceu exatamente isso...

Qual o procedimento agora que faço...

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:40

Entao.. nao vejo nescessidade de pegar outro documento...

pq veja bem... 1º vc prescisava do atestado de 120 dias pra afasta-la ( vc ja tem !)

2º terminou os 120 dias.. ela pegou + 15 para amamentação.. ( lhe entregou o Atestado!!)

até ai tdo normal!!


agora ( qdo terminar os 15 pra amamentação) ela devera retornar ao trabalho!!...

nao tem nescessidade de vc solicitar outro documento dela a nao ser esses q vc ja tem .. o de 120 dias e o de amamentação!

ok?

té +

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:51


Millll desculpas Edemir, é exatamente o atestado dos 120 dias, que não tenho em mãos, que a minha antiga funcionária (dp)disse que ela não entregou e a funcionária diz que deixou no dp.

E agora o que faço???

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 22:36

... é exatamente o atestado dos 120 dias, que não tenho em mãos...


É necessária uma 2ª via do atestado médico para apresentar a uma eventual fiscalização. Não haverá outro jeito senão convencê-la a obtê-lo na maternidade. Em último caso, você pode tentar entrar em contato com a maternidade justificando o extravio do documento.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:00

ainda é válido os procedimentos da empresa pagar os 120 ou 150 dias de afastamento do Salário Maternidade e descontar na guia do Inss, a empresa precisa fazer algum requerimento junto a Previdência ou simplesmente paga e desconta na Gps;
E as empresas do Simples é o mesmo procedimento.

grato a todos

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
JOSE DIONISIO DE SOUSA NETO

Jose Dionisio de Sousa Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:42

Dúvida! Bom dia a todos, readmitimos uma funcionária que havia trabalhado na empresa há alguns anos atrás, ela começou a trabalhar tem duas semanas, sendo que a mesma está grávida e deu entrada na licença maternidade, nesse caso quem paga a licença ? A empresa pra depois restituir na GPS, e etc. Ou quem paga é o INSS. Como proceder? Agradeço a ajuda.

Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:51

Bom dia pessoal!
Alguém saberia me informar, se a licença maternidade para mae adotante, é de 120 dias ou é proporcional a idade da criança?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.