Alice Servo
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente FinanceiroBoa tarde! Gostaria de saber se uma empresa nacional com capital estrangiero pode optar pelo Lucro Presumido ou tem a obrigatoriedade de ser Lucro Real. Obrigada!!
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Alice Servo
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente FinanceiroBoa tarde! Gostaria de saber se uma empresa nacional com capital estrangiero pode optar pelo Lucro Presumido ou tem a obrigatoriedade de ser Lucro Real. Obrigada!!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Alice,
Qualquer empresa pode optar pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido, exceto as elencadas no Artigo 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, DOU de 28/11/98:
Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;
VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010) (Vide Lei nº 12.249/2010, art. 139, inc I, d)
[Lei 9.718/98]
Alice Servo
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente FinanceiroMário, muito obrigada!!!
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