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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:09

Na Empresa que trabalho, aproveitamos crédito do GLP(gás)na produção. E a escrituração utilizada é a de CFOP 1653,Mas na hora de validar o SPED esse crédito não é aproveitado, gerando uma diferença na apuração com o DAPI e exatamente o valor do crédito a ser aproveitado, a solução que vejo seria de escriturar com o CFOP 1101, mas tenho dúvidas se essa operação estaria correta.
Obrigado.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:59

Daniel qual o ramo de atividade da sua empresa?

O CFOP 1653 é compra para consumidor final.
outra coisa... o GLP é ST, encerrando a fase de tributação do ICMS.

Sera que você pode mesmo aproveitar esse crédito?

Luiz Carlos Vilar
Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:06

Luis,
O Ramo da empresa é Avicultura, e o GLP é usado no aquecimento das Pintainhas, e a NF veio faturada pra mim da seguinte forma:
Valor total da nota R$ 4160,00, BC Antecipado R$ 4557,60/ICMS ant. R$820,37 (NFE: CLAUS 1A P2 II PROT ICMS 10/07 ICMS ST ART 73 I C ANEXO XV RICMS/MG) St. Trib. 060 CFOP 5656.

Obrigado.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:30

Pois é, na minha opiniao esse crédito do GLP pode servir para o crédito do PIS e COFINS caso a sua empresa seja não cumulativo.

Mas, para o ICMS o combustivel normalmente o crédito dele é destinado as empresas de transporte que aqui no meu estado tem o direito ao crédito ou um crédito presumido dispensando todos os outros créditos existentes.

A ICMS ST encerra a fase de tributação na primeira saida, nao sendo mais débitado por nenhum ponto da cadeia produtiva, e o ICMS tem o criterio do crédito ser oferecido quando existe o débito, por isso que acho que esse ICMS nao pode ser créditado, mesmo ele fazendo parte da cadeia produtiva e sendo essencial para sobrevivencia do produto final.

Mas veja no seu RICMS o que diz, aqui tenho industrias que nao me credito do icms do combustivel da produção, mas aproveita para o pis e cofins.

Luiz Carlos Vilar

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