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EMPREGADA DOMESTICA

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 15:02

Boa tarde Srs. Consultores(as); estou Registrando uma Empregada Domestica, o Salario dela foi combinado de R$ 300,00 (Trezentos Reais); e esta mesma empregada vai receber todo dia 12 de cada mês, posso colocar no Livro Registro de Empregados que ela foi registrada dia 12 de Agosto de 2007, e receber todo dia 12 de cada mês??????? conforme a Lei todo funcionario tem que Receber até o 5º (quinto) dia Util do mês!!!! e o Calculo será de 7,65 e 12%???? sobre os R$ 300,00?????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 17:00

Se eu colocar ela como Diarista, qual seria o metido que eu vou que utilizar????? Horas Trabalhadas, Salários, por favor que eu tenho que fazer nesse caso??????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 08:34

Vamos ver se compriende a informação la expressa!!!! se eu colocar esta Funcionaria Domestica com uma Carga Horaria de 128 hrs mensais, e especificando na CTPS, na parte "Anotações Gerais" o mesmo, eu posso Registrala com o Salario de R$ 300,00, nesse caso o desconto dela vai ser de 7,65% e do Empregador é de 12%, tambem??????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 09:56

Cledival,

se a funcionaria trabalha de segunda a sexta ela não é diarista, diarista é aquela q traballha uma, duas, três ou no maximo quatro vezes por semana, q não vai ao trabalho todos os dias.

Entendeu?

e se ela trabalha todos os dias ela deverá receber o salario mensal q dependendo do estado é R$ 380,00.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 10:31

Cleidival, já que finalmente chegamos uma conclusão, segue alguns comentários apenas a título de complemento ao tópico.

Bom trabalho.


JORNADA REDUZIDA DO TRABALHADOR


Sérgio Pinto Martins, em sua obra Direito do Trabalho, 13ª Edição, Ed. Atlas, pág. 199, assim se posiciona sobre o pagamento proporcional a jornada de trabalho:

"O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

Isso quer dizer que o empregador deverá observar o mínimo horário, o piso salarial horário da categoria profissional ou, se for o caso, o salário profissional horário. Não será possível pagar salário inferior aos mencionados.

O salário dos empregados a tempo parcial será proporcional à sua jornada em relação aos que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Isso quer significar que o empregado contratado a tempo parcial deve ganhar o mesmo salário horário que outro empregado exercente da mesma função."

Nesta mesma linha de raciocínio encontramos diversos julgados que corroboram essa tese, seja com relação aos empregados domésticos ou não.

Nenhum empregado pode ter remuneração inferior a 1 salário mínimo, mas Caso haja o pagamento integral ao trabalhador, sem considerar sua jornada de trabalho, haverá um enriquecimento sem causa por parte do empregado, posto que estará se pagando por um serviço que não foi prestado


PISO SALARIAL SINDICAL

Determinadas categorias profissionais estipulam, através de documento coletivo de trabalho, um salário mínimo próprio (piso salarial), para uma jornada mensal de trabalho.

Desta forma, se houver um piso salarial para a categoria respectiva, o empregador deverá observá-lo, e, em não havendo previsão em contrário no citado documento coletivo, o piso poderá ser pago proporcionalmente, no caso de contratação do trabalhador com jornada reduzida por acordo entre as partes.

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO COM SALÁRIO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO

O salário mínimo pode ser pago em seu valor mensal, diário ou horário.

Para se calcula o salário mínimo diário, divide-se o mesmo por 30.

Para se calcular o salário mínimo horário, divide-se o mesmo por 220.

Exemplo:

Salário mínimo diário e horário no período de 01.07.2003 a 31.07.2007:

R$ 380,00 dividido por 30 = R$ 12,67/dia

R$ 380,00 dividido por 220 = R$ 1,73/hora


EMPREGADO CONTRATADO PARA JORNADA REDUZIDA

Se um empregado for contratado para trabalhar em jornada reduzida por acordo entre as partes (empregado e empregador) poderá ter o seu salário fixado proporcionalmente ao nº de horas diárias combinadas, respeitado o salário mínimo/hora.

Exemplo:

Empregado contratado em 01.07.2007, com jornada de 4 horas diárias:

- salário mínimo mês = R$ 380,00
- salário/hora = R$ 380,00 ÷ 220 = R$ 1,73
- salário/dia = R$ 1,73 x 4 = R$ 6,92
- salário mensal devido ao empregado = R$ 207.60 (R$ 6,92 x 30)

ATIVIDADES CUJA JORNADA É REDUZIDA POR LEI

Nas atividades cuja jornada é reduzida por lei (como telefonistas), calcula-se o salário/hora, dividindo o salário mínimo mensal pelo número mensal legal de horas da respectiva atividade.

Exemplo:

Cálculo do salário de uma telefonista, contratada para jornada de 4 horas diárias, com piso salarial da categoria (fixado por acordo coletivo de trabalho) em R$ 480,00 mês. Como a jornada da categoria telefonista é 6 horas diárias, para calcular o salário, procede-se como segue:

- salário (piso)/mês = R$ 480,00
- salário/hora = R$ 480,00 ÷ 180 horas (6h x 30 dias) = R$ 3,00
- salário/dia = R$ 3,00 x 4 horas = R$ 12,00.

Bases: art. 7º, IV da Constituição; art. 76 da CLT e Lei nº 10.699/2003.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 11:08

Ola Colegas,

Este é um caso bem comum aqui no escritório, o meu procedimento é o seguinte, aqui em Teresópolis/RJ como não existe sindicato da categoria, eu tenho q ir por força de Lei Estadual registrar Pelo piso do estado q é bem maior, atualmente está em R$ 424,88.

Pego este salário e divido por 220 horas, e registro na Carteira de Trabalho o valor achado, (1,94) colocando q a mesma recebe por horas.

Feito isto, faço também um contrato de trabalho entre o empregador e a doméstica estipulando seus direitos e deveres, como folgas, dias q vai trabalhar, se vai ou não trabalhar nos feriados, seu salário, se vai receber vale-transporte, horário de trabalho, contrato de experiência entre outros.

Obs: Realmente ao se fazer o primeiro contrato é trabalhoso, mas feito, nós próximos registros a alteração será pouca, vale a pena.

Meu procedimento é este, e ainda solicito o empregador reconhecer firma em Cartório.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 11:27

Mozart, e Luiz josé muitissimo obrigado à vcs!!!!!!

Franlley Gomes, eu me enterecei muito neste procedimento seu, teria como vc me passar uma copia deste contrato???? desde já agradeço a atenção de todos vcs!!!!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Leonelson R. Ortega

Leonelson R. Ortega

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 14:30

Amigos, só esquecemos de ressaltar acima, que independeste que a funcionaria foi registrada no dia 12, a folha de pagamento é por competencia, entao ira vencer os dias trabalhados dela no final do mes, onde vc tem ate o 5 dia util do mes subsequente para efetuar o pagamento dela. No caso do dia 12 a 30.

MARLI

Marli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:26

Franlley Gomes Belem

Será que vc. poderia me enviar uma cópia deste modelo de contrato?

Atenciosamente
Marli

MARLI

Marli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 18:41

Franlley

Gostei muito do contrato, parabéns!! bem elaborado, muito obrigada pela disponibilização do mesmo aqui no site, assim os colegas que tem o mesmo problema serão beneficiados, gosto muito deste site, é excelente!!!

Um grande abraço

Marli

Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 16:03

Boa tarde,

Alguém poderia me enviar o modelo do contrato de jornada reduzida? Estou contratando uma empregada doméstica por R$ 300,00 mensais com uma jornada de 4 horas por dia de segunda à sexta.
Acordamos que eu não pagaria o vale-transporte. Se ela assinar a declaração abdicando do vale-transporte, estou assegurada por lei?
Outra dúvida...na carteira de trabalho devo informar que ela trabalhará meio-período ou só especifico no contrato? Tem campo para preencher este tipo de informação na carteira de trabalho?

Obrigada
Sheila

Tiago Mattos de Assumpção Maffei

Tiago Mattos de Assumpção Maffei

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Mercado
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 15:40

Caros, aproveitando o assunto, eu gostaria de registrar uma empregada doméstica para trabalhar 3 dias por semana.
Alguém sabe me dizer como eu tenho que proceder para registrá-la, que documentos eu preciso, que impostos precisam ser recolhidos, como eu faço o cálculo dessas contribuições.... resumindo, eu não tenho nem idéia de qual é o procedimento e preciso muito de ajuda.
Grato

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 20:37

Olá Tiago,

Leia este mesmo tópico que encontrará a resposta para seus questionamentos.

Atenciosamente,

Esther Luiza

Ajude o Fórum: Utilize-se sempre do campo Pesquisa antes de formular uma pergunta.
Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

volnei de barros jorge

Volnei de Barros Jorge

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 09:29

prezados,
no caso do pgto ser por hora, o valor a ser pago e registrado em carteira é multiplicado por 30 dias, mesmo ela não trabalhando sábado e domingo.
A dúvida surgiu, pois domingo não é folga renumerada?

att,

volnei de barros jorge

Volnei de Barros Jorge

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 10:45

Outra dúvida!
o pgto por hora é considerado "regime de tempo parcial" conforme a CLT regulamenta.

"Art. 58-A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Acrescentado pela MP n.º 2.164-41 , de 24-08-2001, DOU 27-08-2001 - v. Em. Constitucional nº 32) "

Interpretando o artigo, a doméstica então só poderia trabalhar no máximo 5h por dia?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 12:57

Ola Colega,

O ínclito juslaboralista Sérgio Pinto Martins, em sua obra Direito do Trabalho, 13ª Edição, Ed. Atlas, pág. 199, assim se posiciona sobre o pagamento proporcional a jornada de trabalho:

"O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

Isso quer dizer que o empregador deverá observar o mínimo horário, o piso salarial horário da categoria profissional ou, se for o caso, o salário profissional horário. Não será possível pagar salário inferior aos mencionados.

O salário dos empregados a tempo parcial será proporcional à sua jornada em relação aos que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Isso quer significar que o empregado contratado a tempo parcial deve ganhar o mesmo salário horário que outro empregado exercente da mesma função."

Nesta mesma linha de raciocínio encontramos diversos julgados que corroboram nossa tese, seja com relação aos empregados domésticos ou não. Vejamos:

DOMÉSTICO - JORNADA REDUZIDA - SALÁRIO PROPORCIONAL - A legislação estabelece o salário por hora, dia ou mês, fixando o valor mínimo devido, inexistindo qualquer previsão legal no sentido de que a jornada reduzida para pagamento na proporção deva ser pactuada por escrito, ainda mais em se tratando de empregado doméstico, onde as regras são limitadas e não exige qualquer tipo de formalismo. (TRT 3ª R. - RO 1348/99 - 3ª T. - Rel. Juiz José Eustáquio de Vasconcelos Rocha - DJMG 12.10.1999 - p. 16)

DOMÉSTICO - SALÁRIO PROPORCIONAL - Não há irregularidade alguma no pagamento de cinqüenta por cento do salário mínimo para o trabalho doméstico inferior a cento e dez horas mensais. (TRT 3ª R. - RO 12201/97 - 1ª T. - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem - DJMG 13.03.1998)

SALÁRIO-MÍNIMO - PROPORCIONALIDADE - JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA - Em se tratando de jornada laboral menor do que aquela prevista pela atual Carta Magna e legislação ordinária, devido o mínimo legal, proporcionalmente calculado em relação ao tempo de trabalho despendido pelo empregado. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST - RR . 378548 - 1ª T. - Rel. Min. Conv. Vieira de Mello Filho - DJU 08.02.2002)

JCF.7 JCF.7.XIII - RECURSO DE REVISTA - SALÁRIO MÍNIMO - PROPORCIONALIDADE À JORNADA DE TRABALHO - DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPLÍCITA NO CONTRATO DE TRABALHO - O art. 7º, XIII, da CF/88 estabelece a jornada de trabalho de oito horas diárias ou de quarenta e quatro semanais. O salário-mínimo, que também exsurge de regra constitucional, há de ser entendido e harmonizado com a jornada, acima prevista, daí podendo ser pago proporcionalmente ao número de horas trabalhadas pelo empregado. A jornada reduzida não necessita de previsão expressa, assim como a respectiva remuneração. Recurso de Revista conhecido e acolhido. (TST - RR 714305 - 2ª T. - Rel. Min. Conv. José Pedro de Camargo - DJU 30.03.2001 - p. 655)

JORNADA DE TRABALHO PROPORCIONAL - SALÁRIO MÍNIMO-HORA PROPORCIONAL - O salário mínimo pode ser mensal, diário (valor mensal dividido por 30) ou horário (valor mensal dividido por 220 horas). Como se vê, a Lei usou o critério de remuneração diária e previu a jornada normal. Destarte, se o empregado for admitido para trabalhar apenas cinco horas por dia, receberá proporcionalmente, sem qualquer ilegalidade. O que deve ser respeitado o salário mínimo-hora e não o salário mínimo diário que supõe o trabalho durante oito horas. (TRT 3ª R. - RO 22246/98 - 4ª T. - Rel. Juiz João Roberto Borges - DJMG 07.08.1999 - p. 8)

JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO - SALÁRIO PROPORCIONAL - Constatada a jornada de trabalho reduzida da Reclamante, seu salário deve ser fixado proporcionalmente com as horas trabalhadas, in casu, 50% do salário mínimo. (TRT 7ª R. - REO-RVol 05978/99 - Ac. nº 07817/99-1 - Rel. Juiz João Nazareth Pereira Cardoso - J. 03.11.1999)

SALÁRIO MÍNIMO - JORNADA REDUZIDA - A garantia do salário mínimo, esta prevista para aqueles que trabalhem dentro da jornada normal prevista constitucionalmente. Assim é que, se a jornada laboral do empregado é menor do que aquela prevista pela Carta Magna, então ser-lhe-a devido o mínimo proporcionalmente ao tempo de trabalho por ele despendido. Recurso conhecido e desprovido. (TST - RR 143562/1994 - 5ª T. - Rel. Min. Armando de Brito - DJU 18.04.1997 - p. 14281)

Conforme vislumbramos nos julgados acima, o ponto base da questão cinge-se ao fato de que ao mesmo tempo em que a Carta Magna de 1988 garante o pagamento do mínimo estabelecido em lei, prevê também uma determinada jornada de trabalho. Em sendo assim, forçoso é concluir que o pagamento do mínimo legal se refere, ou está relacionado ao tempo de trabalho prestado.

Todavia, devemos ressaltar que este não é o entendimento predominante na jurisprudência pátria, que entende que ninguém deve ser remunerado com salário inferior ao mínimo legal.

Mesmo assim cremos que o pagamento proporcional a jornada de trabalho prestada traria maiores benefícios para ambas as partes, posto que de um lado estaria-se respeitando as condições econômico-financeiras das famílias brasileiras, e de outro seria um estímulo a própria contratação de mão-de-obra doméstica. Ademais, o empregado doméstico, ao contrário do diarista, seria beneficiado com todos os direitos trabalhistas, como 13º salários e férias + 1/3. Frise-se, ainda, que haverá efetivamente a contribuição ao INSS (considerando que apenas a minoria dos autônomos tem o esclarecimento suficiente para entender a necessidade de tal contribuição), que após vários anos de labor irá resultar em direito a aposentadoria, imprescindível aos corpos já cansados e calejados daqueles que alcançaram a terceira idade e que trabalharam a vida toda.

Também há de se levar em consideração o fato de que o obreiro ainda irá dispor de outro expediente, onde poderá prestar serviços em outra residência, ou mesmo trabalhar como diarista (autônomo), complementando, assim, sua renda mensal.

Importante lembrar que caso haja o pagamento integral ao trabalhador, sem considerar sua jornada de trabalho, haverá um enriquecimento sem causa por parte do empregado, posto que estará se pagando por um serviço que não foi prestado.

Em sendo assim, conclui-se que o pagamento proporcional a jornada de trabalho prestado pelo empregado doméstico, além de estar de acordo com a legislação, somente traz benefícios para ambas as partes que compõem a relação empregatícia, bem como a toda a sociedade que vê os índices de desemprego, e suas cruéis conseqüências, diminuírem.

Autor da matéria: Rodrigo Menezes da Costa Câmara

Att

Franlley Gomes

volnei de barros jorge

Volnei de Barros Jorge

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 13:53

Franlley,
gostaria de agredecer pela matéria citada, a qual possui um excelente conteúdo assim como pelo contrato que me foi enviado.

Recomendo a todos o uso do contrato, pois o mesmo esta muito bem redigido.

att

volnei

volnei de barros jorge

Volnei de Barros Jorge

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 14:28

Franlley,

sendo você de Teresópolis, o salário de doméstica que você paga é o mesmo que terei que pagar R$470,34!

Preparei uma pequena simulação com 6h diárias de serviço e gostaria que a corrigi-se caso encontre algum erro.

R$ 470,34 (minímo RJ)

Salário hora = R$2,14

Salário dia : 6 horas (segunda a sexta) x 2,14 = R$12,83

Eu multiplico por 30 dias ou pelo número de dias das semanas trabalhadas?

Neste caso, multipliquei por 30, sendo que ela trabalhou apenas de segunda a sexta e folgando sábado e domingo.

Valor Salário Bruto : R$ 12,83 x 30dias = R$384,82
confere?

...continuando...

O INSS e o VT pago e descontado é sobre R$384,82, né?
Empregado (8%) : R$ 30,78
Empregador (12%) : R$ 46,17

VT (6%) : R$23,08

Tenho q pagar salário familia se for o caso e pedir tb exame admissional?

att


volnei

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