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Sped Contribuição - Lucro Presumido sem movimento

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 15:47

Eu também não irei apresentar a EFD das empresas sem movimento. Estava lendo o Guia Prático e realmente existe informações contraditórias, pois primeiro é citada a IN 1.252, que estabele a dispensa, e depois diz que as inativas deverão enviar até o final do ano, mas o que "vale" é a IN, e também assisti uma palestra, do CRC, onde a consultora disse que realmente há a dispensa, exceto em dezembro.

JOSE CARLOS NAIS

Jose Carlos Nais

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 16:18

Boa tarde, eu entendo que somente esta dispenado a empresa que ficar inativa o ano e entragar declaração INATIVA, pois imagine uma empresa que teve movimento em janeiro de 2013 e fica 3 meses dem movimento, ela já criou a obrigação a multa e alta e fazer sem movimento e a coisa mais facil, agora com certeza se a empresa ficar INATIVA o ano ela esta dispensada.

Atenciosamente:

JC
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:07

Jose Carlos Nais

Mas para esses meses sem RECEITA, para que serveria um arquivo zerado para a RFB?
Entendo que por esse motivo, somente o mes de DEZEMBRO é obrigatório, onde serao apontados os meses sem movimento.

Abraço.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 18:15

Willian Jorge de Oliveira

Este também é meu entendimento. Na DCTF é assim, só é obrigatória em dezembro, quando um ou mais meses ficou sem movimento. Lembrando que quando há movimento em um determinado mês o envio passa a ser obrigatório.

Abraço.

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