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CTE - Carta de Correção eletronica

MILTON JULIO DOS SANTOS

Milton Julio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 09:39

Bom dia...
Thiago,

Correção, cancelamento e inutilização de CT-e

É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um CT-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:

antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do CT-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento de um CT-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
caso o erro tenha gerado emissão de um CT-e com valor inferior ao correto, o contribuinte poderá emitir um CT-e complementar, contendo as diferenças faltantes no CT-e inicial, por meio de geração de um arquivo XML no mesmo padrão do primeiro emitido com erro.
sanar erros em campos específicos do CT-e, não vedados pela legislação, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
poderá ainda, em caso de CT-e emitidos incorretamente com valor superior ao correto, utilizar-se da Anulação de Débitos, prevista na cláusula 17ª do Ajuste SINIEF 09/07.

Att.
Milton

Milton Júlio dos Santos
(27) 9919-7258
msn: [email protected]
MILTON JULIO DOS SANTOS

Milton Julio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 09:40

Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?

Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
a data de emissão ou de saída.

A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:

observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.

Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
O leiaute da CC-e ainda não foi publicado em Ato COTEPE.

Att.
Milton

Milton Júlio dos Santos
(27) 9919-7258
msn: [email protected]
MILTON JULIO DOS SANTOS

Milton Julio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:27

Bom dia...

Até o momento o que temos disponível é para NF-e, não encontrei em nenhum lugar a informação dizendo se podemos utilizar a mesma para o CT-e, apenas posso dizer que não tem Layout publicado.
Alguns softwares na internet divulgam a CC-e, mas como não temos layout divulgado não temos a certeza se esta correta.
Você deve buscar a informação com os fabricantes do seu software, pois a única coisa que eles cobram é esta em acordo com o Ato Cotepe.

Att.
Milton

Milton Júlio dos Santos
(27) 9919-7258
msn: [email protected]
Tiago Souza

Tiago Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a) Produção
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:16

Estou com um erro ao tentar transmitir a carta de correção .
esta me retornando
<cStat>215</cStat>
<xMotivo>Rejeicao: Falha no schema XML (Elemento: envEvento/evento[1]/)</xMotivo>
Alguém pode me ajudar?

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