Thiago Mauricio Baptista
Iniciante DIVISÃO 1, Analista FiscalBom dia! Gostaria de Saber se a carta de Correção eletronica é Valida para CT-e
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Thiago Mauricio Baptista
Iniciante DIVISÃO 1, Analista FiscalBom dia! Gostaria de Saber se a carta de Correção eletronica é Valida para CT-e
Milton Julio dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade Bom dia...
Thiago,
Correção, cancelamento e inutilização de CT-e
É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um CT-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá:
antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do CT-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento de um CT-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
caso o erro tenha gerado emissão de um CT-e com valor inferior ao correto, o contribuinte poderá emitir um CT-e complementar, contendo as diferenças faltantes no CT-e inicial, por meio de geração de um arquivo XML no mesmo padrão do primeiro emitido com erro.
sanar erros em campos específicos do CT-e, não vedados pela legislação, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
poderá ainda, em caso de CT-e emitidos incorretamente com valor superior ao correto, utilizar-se da Anulação de Débitos, prevista na cláusula 17ª do Ajuste SINIEF 09/07.
Att.
Milton
Milton Julio dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?
Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Não poderão ser sanados erros relacionados:
as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
a data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
O leiaute da CC-e ainda não foi publicado em Ato COTEPE.
Att.
Milton
Thiago Mauricio Baptista
Iniciante DIVISÃO 1, Analista FiscalSr. Milton Muito obrigado pela ajuda!
Thiago Mauricio Baptista
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscalmais uma pergunta qual é o programa que eu posso usar para poder fazer esta carta de correção eletronica do CT-e
Milton Julio dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade Bom dia...
Até o momento o que temos disponível é para NF-e, não encontrei em nenhum lugar a informação dizendo se podemos utilizar a mesma para o CT-e, apenas posso dizer que não tem Layout publicado.
Alguns softwares na internet divulgam a CC-e, mas como não temos layout divulgado não temos a certeza se esta correta.
Você deve buscar a informação com os fabricantes do seu software, pois a única coisa que eles cobram é esta em acordo com o Ato Cotepe.
Att.
Milton
Tiago Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a) Produção Estou com um erro ao tentar transmitir a carta de correção .
esta me retornando
<cStat>215</cStat>
<xMotivo>Rejeicao: Falha no schema XML (Elemento: envEvento/evento[1]/)</xMotivo>
Alguém pode me ajudar?
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