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FÓRUM CONTÁBEIS

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Mesma Função e Salários diferentes, pode?

ROBSON PEDRAÇA DOS SANTOS

Robson Pedraça dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 17:43

Olá amigos contadores boa tarde...
Gostaria que me tirasse essa duvida...
Ex:
-Fulano de tal
Função: Auxiliar de contabilidade /salário: $660,00/Admissão 01-01-2012
-Betrano de tal
Função: Auxiliar de contabilidade /salário: $660,00/Admissão 01-06-2012

Nova CCT piso salarial 630,00 vigência 05-2012 até 05-2013 ,6% reajuste para os funcionários já trabalhavam antes de 05-2012. Na caso o funcionário admitido em 01-01-2012 terá o reajuste, no qual passará a receber $699,90...

Como ficará a situação do segundo funcionário admitido em 01-06-2012?
Iniciará na empresa com 699,90? pelo fato de ter o mesmo função?
Ele poderá receber 660,00 e ter a mesma função??

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:44

O que você pode estar fazendo para diferenciar uma mesma função porem com um periodo de trabalho maior é colocar uma sigla, exemplo:
Assist. Contabil "A" ou "B"
porem se for a mesma função ele tem que receber o mesmo salario dos colaboradores antigos, independente de quanto tempo ele tenha.
Mesma função = mesmo salario
SEMPRE

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:55

Caro Robson, o salário de ambos deve ser o mesmo, pois o único caso em que pode haver diferença de salários entre trabalhadores numa mesma função, sem um plano de cargos na empresa, é quando há mais de dois anos de tempo de serviço de diferença entre um e outro, então no seu caso, terão de ter o mesmo salário, conforme o que regulamento o art. 461 da CLT, que segue:

"CLT - Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins dêste capítulo, será o que fôr feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não fôr superior a dois anos.

§ 2º Os dispositivos dêste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional."

Só observe a forma como você está fazendo este reajuste dos 6%, pois normalmente os sindicatos fazem reajuste proporcionais, ou seja, considerando o tempo de serviço que o empregado tem. Para ficar mais claro: O reajuste foi de 6%, então será reajustados esse percentual aos empregados que tenham os últimos 12 meses trabalhados, aos que tem menos de 12 meses, o reajuste será proporcional ao seu período.

No seu caso o empregado entrou em Janeiro/2012 e o reajuste foi em Maio/2012, então ele tem 4 meses de serviço até o reajuste, então o percentual à ser reajustado é de 2% (6% / 12 meses * 4 meses trab.), o que resultaria num salário de R$673,20 e essa será o salário dos dois empregados.

Obs.: Verificar na CCT se é citado essa proporcionalidade que eu abordei e também, se não há outros empregados na empresa com mais tempo de serviço.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:25

Bom dia pessoal!
Ao olhar as respostas citadas acima, fiquei surpreso por tantos chutes de vcs sobre o assunto!

Empregados com a mesma função e que tenha até 2 anos de casa não podem ter salarios diferentes, pois se tiver e o que tiver o menor salario entrar na justiça a empresa pagara a diferença!
Só pode ser diferente se um empregado estiver mais de 2 anos de casa que o outro!

Pessoal, por favor... se não sabe responder a questão do colega, não fica chutando!!!

Obs: pelo jeito, a classe contabil esta mal representada.

Robson Pedrassa, se estiver duvidas entre em contato comigo que te explico certinho e te mando a lei!

Amigo coloque a lei onde diz isso, que não seja um plano de carreira.
Discordo de você, apensar de não entrar na parte contabil, aqui é DEPARTAMENTO PESSOAL
E veja o quanto nós já ajudamos, se quiser dar sugestões assim como nós fazemos pois não temos o total intendimento da lei, NINGUEM TEM
Pode dar sugestões, mais falar que estamos dando chutes, pera lá né.
A resposta do TAINÃ esta correta, tanto a minha também esta correta pois muitas empresas usam esta pratica para diferenciar alguns salarios, agora me mostre a base legal para sua resposta, já que nós estamos chutando pois eu desconheço algo na lei que diz isso que você mencionou, se puder nos ajudar ficaria agradecido.

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:15

Meus caros amigos de profissão, não vamos ficar aqui entrando em discordância e discussões sem motivos, não tem o porque fazer isso.

Fábio, o que o Vítor falou também está correto (no que tange a resposta, não a crítica), no § 1º do art. 461 da CLT, conforme minha resposta anterior.
Tuas respostas também estão corretas.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:14

Em uma empresa, se usa a "avaliação de desempenho" para bonificar funcionários. Há alguns anos os motoristas conseguiram equiparar todos os sálarios por deliberação da diretoria. Quando entrei na empresa, se criou uma outra faixa salarial para o cargo.

É lícito?

Resposta

Sim, deste que nao fira os preceitos do art. 461 da CLT.


Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

Charles Henrique
Analista Contábil
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:25

Bom amigos, a resposta já foi dada então peço para que encerrem este topico, até mesmo para evitar discussões desnecessarias, todos estamos aqui para ajudar.
Tanto o meu entendimento, o entendimento do Thainã e o entendimento do Victor estão corretos, cabe somente ao dono do topico saber o que seguir junto com as necessidades de sua empresa.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:39

A todos,
Boa tarde!

Acredito não ser o foco deste portal, o insulto e/ou agressão de seus usuários. Fato não considerado em algumas das postagens acima.

Não estamos aqui para julgar ou sermos julgados; quanto a quem têm mais ou menos conhecimento, e sim para trocarmos conhecimentos e experiências.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:47

Atenção navegantes!

Ponderem suas postagens, evitem desrespeito com dúvidas de alguns colegas.

Aqui todos nós estamos na troca de experiencia, ok? se alguem sabe mais que outro alguém, seja humilde e compartilhe conosco das situações, agora... ofensas não é admitido por aqui, entendido?

Por questões mais do que óbvias, esse post será trancado bem como qualquer um outro que houver essas "postagens insanas, ignóbeis"

A moderação agradece.

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