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EFD Contribuições nota sem Pis/Cofins

joathan theiller

Joathan Theiller

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:44

O manual do EDF Contribuições informa que não é obrigatório informar os documentos que não faz uso do pis/cofins, porem existem notas com itens que possui Pis/Cofins e itens sem Pis/Cofins, por conta disso tenho que enviar praticamente todos so documentos fiscais, porem as mercadorias que nao fazem parte do pis/cofins devo enviar com qual CST?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:51

O cst vai depender do tipo do produto que nao gera pis/cofins

06- Operação Tributável a Alíquota Zero
07- Operação Isenta da Contribuição
08- Operação sem Incidência da Contribuição
ETC.

Veja onde o produto ta enquadrado e coloque o cst correto.

Luiz Carlos Vilar
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:01

Boa tarde, fui a uma palestra da Contmatic/Cenofisco onde o palestrante disse o seguinte, independente de a nota fiscal gerar PIS ou COFINS, deve ser informado. Qualquer tipo de movimentação deve ser informada na EFD mesmo não tendo o imposto, como por exemplo, receita financeira, exportação, zona franca de Manaus, etc.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:21

Exato, é complicado essa parte do manual onde diz que podemos dispensar as notas que nao gera o imposto... eu ainda nao entendi bem o que ele quer dizer com isso.

Imagino que seja notas de remessa e retorno para conserto, demonstração, etc...

Mas se existe o imposto e ele foi Suspenso, Isento, Monofasico, Reduzido a Zero, etc... com certeza deve constar no EFD.

Luiz Carlos Vilar
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:33

Luiz Carlos,

Vejamos o que diz no Guia Prático:

REGISTRO C100 ....

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não cumulatividade.

Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.

Entende-se que: Todos os documentos ficais geradores de receitas, devem ser escriturados, mesmos que não sejam tributados pelo pis e cofins, que é o caso de alíquota zero, suspensão, monofásico, etc..., e as aquisições, somente devem ser escriturados os documentos fiscais geradores de créditos.

Assim sendo, os documentos fiscais que não geram direito a crédito do pis e cofins, ficam dispensados da escrituração.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:47

Adalberto, muito obrigado pela informação.

Eu nunca tinha entendido assim, achava que era saidas ou entradas, mas com essa sua explicação ficou bem claro.

Valeu, Ajudou muito... Tinha alguns clientes me perguntando e eu acabava dizendo que precisava de tudo, e que nao sabia o que podia ser dispensado.

Luiz Carlos Vilar

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