Luiz Carlos,
Vejamos o que diz no Guia Prático:
REGISTRO C100 ....
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não cumulatividade.
Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.
Entende-se que: Todos os documentos ficais geradores de receitas, devem ser escriturados, mesmos que não sejam tributados pelo pis e cofins, que é o caso de alíquota zero, suspensão, monofásico, etc..., e as aquisições, somente devem ser escriturados os documentos fiscais geradores de créditos.
Assim sendo, os documentos fiscais que não geram direito a crédito do pis e cofins, ficam dispensados da escrituração.
Att.
Adalberto