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Nota Fiscal de Conserto

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 08:58

Rodrigo

Utilize-se do CFOP 1.915 operações internas ou 2.915 para notas fiscais emitidas fora do Estado.

Conserto em garantia deve se destacar os impostos pelo CFOP 5.949 creditando-se do tributo na entrada, pelo CFOP1.949.



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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 09:00

CONSERTOS DE BENS DO ATIVO FIXO OU MATERIAL DE USO OU CONSUMO

As operações internas e interestaduais estão fora do campo de incidência do ICMS na remessa e retorno de máquinas,
equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro
estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamentos.

Há a incidência do ICMS sobre as partes e pecas aplicadas.

Em relação à Mão-de-Obra, a mesma fica sujeita a incidência do ISSQN.

Não há incidência do IPI.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : REMESSA PARA CONSERTO
CFOP : 5.915 (Operações Internas). NO RETORNO 5.916
6.915 (Operações Interestaduais). NO RETORNO 6.916

NATUREZA DA OPERAÇÃO : RETORNO DE CONSERTO
CFOP : 1.915 (Operações Internas). NO RETORNO 1.916
2.915 (Operações Interestaduais). NO RETORNO 2.916

CST :041
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Na Remessa: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso IX do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".
No Retorno: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso X do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".
IPI : Não mencionar

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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 09:06

Rufino

Espero que todos respondam, cada participação diferente ou até com o mesmo conteúdo é muito importante para uma melhor conclusão.


abraço



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RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 08:25

Verifiquei o código 1915 (Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo), acredito eu que para esse tipo de operação não gera ICMS estou correto ? A mercadoria não é um bem do ativo fixo ou material de uso e consumo.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 09:04

Rodrigo

Se o imposto não vier destacado na nota fiscal, escriture sem efetuar o crédito e retorne igualmente sem débito, porém observando os dispositivos fiscais acima elencados.



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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 16:12

Srs. boa tarde.
Uma empresa prestadora de serviço e não contribuinte do ICMS, só emite NF serviço.
Como fará para enviar uma remessa para conserto de uma máquina, se ela não possui a nota fiscal mercantil?
Obrigada...

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 11:28

Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida, há um cliente meu que esta com uma maquina nossa, e precisa envia-la a nos para conserto, porem ele é uma universidade e como tal tem certas dificuldades para emissão do documento fiscal,

Gostaria de saber se eu posso emitir uma NF de remessa para conserto de entrada com CFOP (1915/2915) para circulação da mercadoria até o meu estabelecimento e posteriormente emitir uma NF de retorno de remessa para conserto (5916/6916), seguindo todos os padrões para emissão de NF de remessa para conserto. Isso é possivel?

Agradeço desde já a atenção de vocês.

CARLOS HENRIQUE COELHO VALLE

Carlos Henrique Coelho Valle

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:12

Bom dia a todos !

Me cadastrei hoje no forum , tenho uma dúvida quanto a emissão de notas fiscais de conserto , modalidade esta que tenho um grande volume . Surgiu uma dúvida referente a material de conserto que preciso enviar pela transportadora , mas a mesma me diz ser necessário a emissão de uma carta de isenção que deve acompanhar a nota , tem a nota de conserto validade fiscal para remessa de material ?

ALEXANDRE FRANCISCO NASCIMENTO

Alexandre Francisco Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 10:46

Bom dia!!
Estou com dúvidas qto a emissão e os procedimentos para conserto de mercadoria.

Assunto: Buscando mercadoria para conserto ou reparo.
1-Tenho uma empresa RPA que é uma autorizada para revenda de botes em SP. Ela vai buscar o bote no RJ de uma pessoa física ao qual havia feito a venda anteriormente.

Pergunta: O CFOP da NFE (danfe) que será emitida por meu cliente para buscar a mercadoria de pessoa física para conserto no RJ é de 2.915 (Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo)?

2- Esta mercadoria irá entrar na oficina deste meu cliente, porém uma outra empresa fará a mão de obra, pois ela só irá fornecer as peças, fazendo assim uma nota de venda das peças.
Pergunta: Quando for entregar o bote terei que emitir os seguintes DANFE: de venda das peças CFOP: 6.404; DANFE de retorno do conserto CFOP: 6.916, e a firma que fará o serviço emitirá a nota de serviço da Mão de obra que será realizada, este procedimento conforme legislação está correto?

Desde já agradeço se alguém me ajudar!!!

maria graziane domingues

Maria Graziane Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Faturamento
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 16:49

Ola pessoal,

Tenho duvida em relação a destaque de icms em nota de remessa para conserto ou não.
Ja fiz varias pesquisa e diz que é insento, conforme artigo 7 inciso ix, mas esse artigo fala de maquinas e equipamentos. Preciso mandar para conserto bisnagas de aluminio. Caso for insento poderiam me informar qual a base legal?

Graziane Domingues
Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:48

1-Tenho uma empresa RPA que é uma autorizada para revenda de botes em SP. Ela vai buscar o bote no RJ de uma pessoa física ao qual havia feito a venda anteriormente.



Tenho um duvida parecida, estou efetuando entrada de processo de conserto de pessoa física(carta), Na entrada da carta terei que emitir um nota fiscal minha de entrada ? ( Ex. devolução com carta)

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:08

Bom dia!

Quanto ao ICMS;
O contribuinte do ICMS deverá emitir nota fiscal sempre que promover a circulação de bem ou mercadoria, a qualquer título, em conformidade com o art.125 do RICMS-SP. Assim, as remessas para conserto, embora não tributadas pelo ICMS, serão acobertadas por nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou por NF-e, modelo 55, que além dos demais requisitos normalmente exigidos, deve conter:

a)CFOP: 5.915 ou 6.915, conforme o caso;
b)natureza da operação: “Remessa para conserto ou reparo”;
c)no campo “Informações Complementares” a expressão: “Não incidência do ICMS, conforme art. 7º, IX, do RICMS/00”.

A legislação não dispõe de prazo para retorno de conserto, contudo a não-incidência está condicionada que o bem retorne ao estabelecimento de origem.

e ainda quanto ao IPI; Conforme o art. 5º inciso XI do RIPI/02, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002, o conserto de produto usado, nos casos em que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos, bem assim o preparo, pelo consertador, restaurador ou recondicionador, de partes e peças empregadas exclusiva e especificamente naquelas operações não são consideradas industrialização.

Portanto se o produto for destinado a uso próprio (pelo executor da operação ou pelo encomendante), a operação estará fora do campo de incidência do IPI. Se o produto for destinado à revenda (pelo executor da operação ou pelo encomendante), sua saída estará sujeita à incidência do imposto.

Sendo assim se a operação estiver fora do campo de incidência do IPI não há que se falar em destaque do IPI.

att..

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 14:35

Cicero Riele Santos Silva

Ola SR.RUFINO , me tira uma duvida , esse DISPOSITIVO DO I.C.M.S. , eu também utilizo , quando eu precisar emitir uma nota de entrada para conserto de uma maquina para uma pessoa física ?

Estimado!

O CFOP - 1.915 cuja descrição é: Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

É exatamente com esse fito que utilizamos, pois segundo descrição mais detalhada: Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

Então meu caro, proceda com o registro competente da nota fiscal.

Saudações.

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Tatiane Cristina Delben

Tatiane Cristina Delben

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:18

Bom dia ,

Tenho uma questão que não consigo uma resposta consistente com nosso escritório que é a seguinte:
* A empresa é comercio , vende o produto e o mesmo apresenta problemas e não está dentro da garantia. O nosso vendedor recebe do cliente a mercadoria com problemas e quer enviar para CONSERTO.
Como devo proceder se só podemos enviar 5.915 de Ativos ?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:34

Uma empresa prestadora de seviço de marcenaria acertou um serviço de R$ 19.200,00 tudo por sua conta desde a compra dos materiais para aplicação no espaço do tomador, nesta situação esta prestadora está obrigada somente ao iss no valor total de serviço? Não está obrigado ao icms?

Prisila Rosconi

Prisila Rosconi

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 19:17

O cliente enviou o equipamento para reparo e baixou a empresa.
Ele tem mais uma (mas não é filial) e está solicitando que enviemos a essa segunda empresa, que ainda está ativa.

Como proceder?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 22:00

Boa noite, Prisila Rosconi!

Até onde sei, se vc tiver nf de entrada desse equipamento da empresa que foi baixada, vc pode emitir a nf normal de retorno de remessa de conserto cfop 5916.
No estado de SP, Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS, conforme artigo 7º, inciso IX do Decreto nº 45.490/2000", e informa no termo de ocorrência que a empresa que foi adquirido o equipamento foi baixada, e informando todos os detalhes.
...mas também aconselharia vc pegar uma segunda opinião, já que esse é o meu entendimento.

att...

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Prisila Rosconi

Prisila Rosconi

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 22:41

Recebi uma informação, que devo emitir a NF no CPF do sócio responsável pela empresa e pela baixa da empresa, e no corpo da NF colocar as informações da nota de entrada.

Prisila Rosconi

Prisila Rosconi

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:30

é corretor termos que fazer uma nota de retorno de material para conserto, uma vez que o material ainda esta conosco.

O cliente quer apenas que seja feita a renovação da nota, pois alega que a data expirou... ao equipamento deu entrada em julho/2013

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 13:51

Boa tarde.

Alguém sabe o procedimento fiscal a tomar no caso de uma oficina móvel (peças novas e usadas que ficam dentro de um carro), caso ele vá para outro Estado prestar serviços levando tais peças, ferramentas?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Domingo | 25 maio 2014 | 19:10

Rodrigo Silva

Nesse caso pessoa física não emite nota fiscal, basta ela devolver essa mercadoria com a nota fiscal de compra, e o destinatário no caso o vendedor realiza a entrada emitindo um nota fiscal;

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 12:25

Bom dia a todos,

Gostaria de tirar uma duvida com meus colegas,

Sou industria (RPA) , fabrico equipamentos e peças e também pratico revenda, trabalho com serviço de assistência técnica desses equipamentos quando necessário, pergunto:
Vou prestar serviço de assistencia técnica (14.02) e vou trocar algumas peças nesses equipamentos, faturo as peças como venda de mercadoria e o serviço de assistência técnica como serviço correto (não está na garantia)?
Meu cliente quer um amparo legal para que "prove" a ele que não tenho que vender as peças como serviço, alguém teria algum material a respeito desse procedimento?

Abraço

Eufrásia






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