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Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado.

Adriano Inácio dos Santos

Adriano Inácio dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:19

Prezada Sra. Milene Gomes da Silva

A questão do Aviso Prévio ainda gera muita discussão, por este motivo entre em contato com o Sindicato da categoria para que os mesmo te orientem no caso.

Minha visão com respeito ao que você me passou, entendo desta forma, lembrando que ainda é um assunto polemico.

Admissão: 01-Dezembro-2012
Afastamento: 21-Agosto-2014
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa

Obs.: Início do aviso prévio (33 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011) em: 20-Julho-2014

Eu não Vou Mudar, Mais Minha Vida Agora é Outra!
VALQUIRIA PEREIRA MESQUITA

Valquiria Pereira Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:36

Bom dia

Quantos dias eu tenho para pagar um funcionário se eu der aviso indenizado a ele?
Posso descontar faltas e final de semana remunerado na rescisão?
No caso de três faltas, posso descontar a cesta básica?

Att.: Valquíria Quirino
MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:57


Adriano você saberia me informar se a projeção do mesmo é a data em que se encerra o aviso ou a data com os 3 dias indenizados também?

e se na rescisão do mesmo eu devo informar a data de em que se encerra o aviso ou com a data projetada?

Att.

Adriano Inácio dos Santos

Adriano Inácio dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:29

Prezada Sra. Milene Gomes da Silva

Admissão: 01-Dezembro-2012
Afastamento: 21-Agosto-2014
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa

Obs.: Início do aviso prévio (33 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011) em: 20-Julho-2014

Veja bem só projetamos aviso quando ele é indenizado, no seu caso não há projeção o fato é que você colou apenas 30 dias de aviso, quanto o correto seria 33, sendo desta forma a data da saída a data final do aviso.
Veja no exemplo acima que se você manter a data da saída para o dia 21-Agosto-2014 o funcionaria deveria estar ciente do aviso no dia 19-Julho-2014, com inicio do aviso para 20-Julho-2014, dando um total de 33 dias de aviso.

Eu não Vou Mudar, Mais Minha Vida Agora é Outra!
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 11:50

Um empregado que tem 2 anos de trabalho na mesma empresa pediu demissão e irá trabalhar o aviso (36 dias), então com o aviso trabalhado o empregado receberá salário pelos 36 dias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:40

Olá Claudenir

Se ele pediu demissão o aviso será de 30 dias apenas.
A Lei 12.506/11 beneficia apenas o empregado, ou seja, apenas na dispensa sem justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Simone Fátima da Luz

Simone Fátima da Luz

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 10:54

Bom dia!
Tenho uma dúvida:
Um funcionário com 09 anos de casa foi demitido sem justa causa, ele teria direito a 57 dias de aviso porém quando é feita a projeção do mesmo, ele cai em data onde o funcionário completaria 10 anos. A pergunta é:

- devo contar para o aviso 10 anos = 60 dias ou 09 anos = 57 dias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 08:40

Olá Sinome

57 dias.
A projeção só é feito no ato da entrega do aviso.

Base: Nota Técnica nº 184 e Nota Conjunta MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CHARLES SILVA DOS SANTOS

Charles Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 08:46

Estou cumprindo aviso prévio que termina nessa sexta-feira dia 12/12/2014

Estava trabalhando em horários alternados desde julho de 2014.

Segunda,quarta e sexta eu trabalhava das 14:00hs até as 22:30hs
E de terça e quinta das 7:00hs as 17:00hs.

Porém fui contratado na empresa para trabalhar das 7:00hs até as 17:00hs.

Essa mudança para dias alternados começou em julho antes deles me demitirem, mais não tive nenhuma mudança na carteira e nenhum aumento financeiro.

Isso é correto segundo a CLT?

No aguardo.

Cintia de Freitas Ribeiro

Cintia de Freitas Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 12:00

Galera, tou fazendo uma Rescisão com aviso indenizado, o funcionário entrou 03/11/2014 e saiu 10/04/2015. Sendo assim a pessoa tem 5 meses de carteira e na rescisão paga 5/12 de ferias. Como vou fazer com o seguro? A saída é 10/04 mesmo? Vou fazer o seguro pelo novo aplicativo no site, como reconhecer que ela tem 6 meses se a saída é 10/04?

Desde já agradeço.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:08

Cintia, no formulário CD/SD consta informação sobre o aviso - trabalhado ou indenizado - .No seu caso, você vai fazer a rescisão com a data de 10/04, no momento de dar entrada no seguro o MTE deve considerar a projeção do aviso, aumentando para 06 meses o tempo.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:13

Boa tarde, pessoal!
Quando dou aviso trabalhado em véspera de feriado, fica a data do ciente no dia que comuniquei e o início do cumprimento do aviso no próximo dia útil.
No caso de aviso indenizado, procedo da mesma forma para contagem da data de projeção?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:43

Olá Eduarda
Bom dia,

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 13:43

boa tarde, tenho um cliente que deu aviso ao seu funcionário em 01/04/2015, o seu aviso termina em 13/06/2015 devido a nova lei do aviso prévio. o funcionario trabalhou até 30/04/2015, mas empresa funcionará até 03/05/2015 ele quer adiantara rescisão. pergunto o aviso que resta para seu funcionario cumprir até 13/06/2015 como faço isso na rescisão?

ele cumpriu o aviso de 01/04/2015 a 30/04/2015, sendo que o aviso termina em 13/06/2015 então se tem 1 mês e 13 dias ainda pela frente esse 43 dias entra como aviso indenizado?

por favor me dêem uma luz... estou perdida.


desde ja agradeço aos colegas

att,

urlene vidal

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 13:52

Boa tarde Urlene!

Calma...


vc indeniza o restante do aviso prévio dele na rescisão, apenas isso... não esqueça que não é só o aviso prévio que vc vai indenizar.. tem os avos de férias, 13º, os reflexos (caso tenha horas extras).. etc.etc.etc...
O correto é você fazer a rescisão dele ate a data correta, que aí você terá os valores e assim sua rescisão ficará correta.


Tendo duvidas poste novamente

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 15:10

Muito obrigada Eduardo Milinare

você agora me acalmou.

Então o aviso será indenizado e coloco o restante do aviso como aviso indenizado?

Mais uma vez obrigada me ajudou bastante.

Urlene Vidal

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:14

Amigos ...bom dia!!!

tenho uma duvida: vamos supor que a empresa coloque de aviso um funcionario e no decorrer do mesmo a empresa em acordo com o funcionario decide dar-lhe uma segunda chance cancelando esse aviso .

após quanto tempo eu posso voltar a colocar esse funcionario de aviso? existe algum tempo limite?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:20

Olá Kamila Pereira
Bom dia,

Não existe esse limite.
Se as partes concordarem em cancelar o aviso pode cancelar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:21

Kamila

Cancelando um aviso dado anteriormente, o vínculo volta a ser por prazo indeterminado. Não existe um prazo limite para colocá-lo novamente de aviso. Ocorre que, caso posteriormente a empresa conceda-lhe o aviso, não se pode apropriar os dias que ele havia cumprido anteriormente, começa "a contar do zero".

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
CARLA PATRICIA VIANA GALVAO

Carla Patricia Viana Galvao

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:50

Bom dia!


Estou com uma dúvida:

O funcionário foi dispensado no dia 15.06.2015 para aviso prévio a trabalhar, mas o funcionário escreveu atrás do aviso que não iria cumprir sabendo que seria descontado o aviso prévio, com isso gostaria de esclarecer as seguintes dúvidas:

Data do afastamento: Coloco a data de 15.06.2015 ou 15.07.2015 que seria a data do termino do aviso.
Pagamento: Deverá ser feito 10 dias após o dia 15.06.2015 ou no primeiro dia útil após 15.07.2015?


Se tiverem alguma lei que fale sobre isso claramente me repassem.


Obrigada Carla Viana

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:57

No meu entendimento:

data do afastamento em carteira voce coloca a data final do aviso (15/07)

como a modalidade do aviso é trabalhado , independente dele nao ter trabalhado , o pagamento fica como é : 01 dia após o termino do aviso.

e desconte todos os dias de falta do funcionario na rescisao .

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:19

Carla Patricia Viana Galvao

Se ele foi demitido não pode escolher, deverá cumprir o aviso e optar sair 2 horas ou 7 dias antes.

Prazos normais, pagamento um dia após termino do aviso.

Se ele faltar desconte.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ADEMAR CARVALHO DE MELO

Ademar Carvalho de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:26

Estou com uma duvida: Um funcionário esta cumprindo um aviso prévio (do empregador) e escolheu faltar 7 dias dias ao trabalho, mas ele trabalhou 19 dias e disse que não irá trabalhar mais. Dúvida, desconto apenas os 5 dias faltando ou posso descontar mais dias. Obs. o funcionário conscientemente deixou um serviço no meio, para prejudicar o empregador, mas enfim qual deve ser o procedimento?

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