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Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado.

CRISTIANE BARBOSA

Cristiane Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:47

boa tarde senhor(a),
minha duvida É seguinte a empresa pretende ser fechada no dia 31/01/2017, e tem 1 funcionaria que esta iniciando aviso prÉvio no dia 11/01/2017 , o que fica a duvida É a empresa tem que paga para ela os dias trabalhados do dia 11/01/2017 a 31/01/2017 ou tem que ser pago 30 dias?

att.
aguardo retorno

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 08:52

Olá Cristiane Barbosa
bom dia,

Bem Vinda ao Portal!

O aviso será de 30 dias no mínimo independente se trabalhado ou indenizado.
Não esqueça dos 3 dias adicionais conforme a Lei nº 12.506.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CRISTIANE BARBOSA

Cristiane Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:22

Bom dia Vânia mais a empresa fechara antes de completa os 30 dias, ela vai fica aberta até dia 31 somente o restante dos 30 dias o funcionário não vai ter como completa o aviso, o que deve ser feito só vai ter que paga ate o fechamento da empresa ou a empresa é obrigado a paga os 30 dias sem o funcionário completa o aviso?

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 08:40

Bom dia por favor me tire uma dúvida!

Vamos dispensar um funcionário com mais de um ano de empresa, nesse caso ele tem direito a 33 dias de aviso. Minha dúvida é, se ele trabalhar com a carga horária normal e redução de 7 dias, ele sai com 26 dias ou esses 3 dias a mais a empresa deve indenizar e ele sai normalmente com 23 dias? Quais as data que deverá constar na rescisão e na CTPS?
Ex:
Data de admissão :01/08/2015
Data inicio de aviso prévio: 01/03/17
Data de afastamento no TRCT :23/03/17 ( 3 dias a mais indenizado)
Data de saída na CTPS : 30/03/2017

Seria desta forma no caso da empresa indenizar os 3 dias a mais?

Desde já agradeço!
Fico no aguardo.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 09:11

Leticia Santos

Ele cumpre 23 dias, e pára 7.
Esses 3 dias a mais são somente indenizados...

A data de saída é 03/04 (31/03 + os 3 dias)
o ultimo dia trabalhado é 24/03

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
NOEMIA DE OLIVEIRA BRITO

Noemia de Oliveira Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 17:40

Boa tarde Colegas,

Me surgiu uma duvida agora. O empregado começou a trabalhar no dia 04/03/2016 e foi dado aviso prévio pela empresa no dia 08/02/2017 e o meu sistema puxou apenas 30 dias sendo que não completou um ano de trabalho, porem o aviso prévio no seu final terminaria dia 10/03/2017.

Como devo proceder, a indenização dos 3 dias é devido ou não?

Na data do aviso não tinha um ano trabalhado mais durante o cumprimento do aviso sim.

Agradeço a ajuda.




"Uma mente que se abre a uma nova ideia, nunca volta ao seu tamanho original"

Uma mente que se abre a uma nova idéia nunca volta ao seu tamanho original (Albert Aisten)
NOEMIA DE OLIVEIRA BRITO

Noemia de Oliveira Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 18:11

Grata Kariana Louzada,

Também acho que seja assim, é que a lei em si não fala se completos 1 ano antes ou depois do aviso prévio, apesar de que independente de aviso ele trabalhara no período que ultrapassa 1 ano de trabalho.


Vou indenizar os 3 dias. Meu sistema não puxa 33 dias, apenas 30 neste caso. Terei que observar mais os avisos que emito.

Obrigada.

Uma mente que se abre a uma nova idéia nunca volta ao seu tamanho original (Albert Aisten)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:15

Olá Beatriz Silva
bom dia,

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wanessa

Wanessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:51

Pessoal eu tenho uma dúvida faz tempo

Trabalhador foi dispensado sem justa causa, e tem 6 anos de trabalho, ele cumpre os 30 dias de aviso e recebe os 18 do aviso (3 dias por ano)?
ou ele deve cumprir 48 dias de aviso trabalhado??

Muito grata se puderem me ajudar

Att.

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