x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 410

acessos 194.344

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 17:31

Boa tarde Juliana,

Este envio irá sobrepor o anterior caso as informações como FPAS, código de recolhimento estejam iguais. Alguma das informações anteriores você alterou?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
marcos aurelio

Marcos Aurelio

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 17:47

Boa Tarde

Estou om um problema para resolver, se algum colega conseguir me ajudar agradeço.
1- Estamos aderindo ao PRR parcelamento do funrural, de produtor rural pessoa física, tínhamos liminar, recebemos dois auto de infração para recolhimento dos períodos de 07/2012 ate 12/2015, a orientação que passaram que deveria ser feito uma sefip 115 para cada mês com codigo Fpas 833, a qual foi transmitida, somente comercialização.
2- Quando fui na receita a informação que passaram que não deveria ter sido feito a Sefip, pois já tem os auto de infração.
Gostaria de saber como faço a exclusão destas sefip. sé ao abrir o novo movimento eu preciso informar no campo de receitas os valores lançados na sefip normal com, ou simplesmente e so marcar em pedido de exclução de informações anteriores??

agradeço

marcos aurelio

VALQUIRIA PEREIRA MESQUITA

Valquiria Pereira Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 15:02

Boa tarde


Enviei umas três SEFIP's erradas com um funcionário que já havia sido demitido e não percebi, pior que foi recolhido o FGTS para este funcionário demitido e não foi recolhido para o funcionário que havia sido contratado, como concerto isto? Alguém pode me ajudar?



Att.: Valquíria Quirino
Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 16:21

Boa tarde!
Peço por favor a orientação de vocês para a seguinte situação:
Roteiro para retificação de Gfip/Sefip, onde competência 01/2012 Indústria no Simples Nacional , não há Fap definido, os valores dos autônomos não estão participando do total no relatório da GPS, que inclusive foi recolhida corretamente.

GPS R$ 2.990,00 , foi recolhida recolhida
Relatório da Gfip Sefip, consta GPS R$ 2.000,00, aparece também R$ 990,00 mas não soma aos R$ 2.000,00

Valor real R$ 2.990,00

Agora aparece na Receita Federal diferença de R$ 990,00 à Recolher

Grata

mara lucia fernandes anchieta

Mara Lucia Fernandes Anchieta

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 12:46

Márcio Padilha Mello ESTOU COM UMA DUVIDA AO ENVIAR A SEFI DE 09/2018 EU COLOQUEI A COMPETENCIA 08/2018. MINHA DUVIDA NA HORA DE EU PEDIR EXCLUSÃO DAS INFORMAÇÕES ANTERIORES EU TENHO QUE COLOCAR IGUAL COMO FOI EX COMPETENCIA 08/2018 VAI TER QUE SER 08201/ COD DE RECOLHIMENTO 155 VAI SER IGUAL TB

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 09:47

Bom dia!


Preciso excluir algumas GFIP que foram enviadas com a informação errada e depois terei que repassar com o FPAS correto. Porém não estou conseguindo fazer a exclusão, sei até onde faz na SEFIP, porém a funcionária eu não consigo que ela tenha participação nesse movimento de exclusão. Com isso eu recebo um protocolo de envio normal igual quando transmito uma SEFIP e não consigo imprimir a RE porque diz quye não tem funcionários.
Seria possível alguém me explicar o passo a passo. É apenas um detalhe que não estou conseguindo... Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:41

Fabiana,

Bom dia. O pedido de exclusão identifica a GFIP indevida, então "toda" ela será excluída do sistema. Só tens de marcar a empresa como participante do Movimento, identificar Competência/Código de recolhimento, e selecionar "Pedido de Exclusão ...".

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 11:15

Oi Márcio! Obrigada!


Foi isso que fiz. Porém o protocolo que gera é como se fosse o protocolo normal de envio de gfip, não aparece nada escrito protocolo de exclusão ou algo do tipo. Por isso a minha duvida. É certo tb não ter a RE para imprimir? Eu abro o movimento, coloco a competência e código de recolhimento, em informações anteriores marco pedido de exclusão e marco a participação da empresa. Após isso executo e faço o envio do arquivo, porém o protocolo que recebo é o mesmo que sempre recebo quando vou enviar uma gfip, não tem nada dizendo que é de exclusão... e nem dá para imprimir a RE. Por isso a minha dúvida. É assim mesmo?


Fabiana

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 11:31

Fabiana, no SEFIP, vá em Relatórios - Comprovante/Protocolo - Arquivo ICP (se for o caso) - Exclusão, e selecione o arquivo. Será impresso o Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão ...

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 11:49

Obrigada Márcio!


Nesse caminho que vc me mandou eu consegui imprimir o arquivo selo e não o arquivo icp. Mas já diz que é um comprovante de exclusão. É só isso que tenho que imprimir? Obrigada mesmo


Fabiana

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 13:22

Fabiana, pode ser o arquivo selo sim (o "selo" é gerado para quem não utiliza o Conectividade Social ICP) . E é só esse comprovante mesmo (não tem RE), pois é só uma solicitação de exclusão de uma informação que foi enviada anteriormente, não se está informando nada agora.

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 08:31

Bom dia Pessoal

Estou com dúvidas ao enviar uma sefip.

Enviei a competência 11/2018 sem informar uma rescisão complementar.
O FGTS já foi recolhido desta Rescisão (em GRRF) e o FGTS da competência 11/2018 também.

O INSS ainda não recolheram (vence amanhã). Para incluir essa Rescisão, devo informar todos os trabalhadores, inclusive esse da Rescisão complementar, somente na modalidade 9?

Desde já agradeço.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 08:44

Ingrid,

Bom dia. Se o demitido não havia sido informado na GFIP original, então lance agora na modalidade "1", que é usada na 1ª declaração. E os outros trabalhadores lançados anteriormente, na modalidade "9", que é utilizada para confirmação ou retificação de informação já enviada.

Se o demitido havia sido lançado, mas sem informar a movimentação/rescisão, então selecione também a modalidade "9".

MILLY POMPEU

Milly Pompeu

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 15:33

boa tarde 
Sou responsável pelo envio da GFIP dos professores da POLICIA MILITAR, que no caso e somente INSS, A questão e que ja foi envia uma GFIP no período correto  12/2018, mas agora preciso envia novamente esse período com outros professores.
Minha pergunta é, eu tenho que informa na GFIP os professores que foi na primeira GFIP, se sim em que Modalidade ???

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 09:20

Bom dia Milly,

Neste caso você poderá colocar os funcionários que já participaram do primeiro envio na Modalidade 9. E este novo na modalidade 1 normalmente, já que não haverá recolhimento de FGTS pelo que citou. Acredito também que a GPS do primeiro envio já foi paga né, então terá nesta GPS apenas o complemento para chegar ao novo total somando-se os 2 pagamentos. 

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Página 14 de 14

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.