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Emissão de NF de Entrada de bens do Imobilizado

DANIEL SANTOS DE SOUZA

Daniel Santos de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:22

Bom dia,

A Empresa no qual trabalho (Industria) adquiriu uma outra empresa, onde no contrato de aquisição constava tanto matérias-prima, como insumos e bens do Imobilizado, ai onde está o problema, a empresa não nos emitiu uma nota fiscal referente a esse imobilizado(provavelmente por nao ter, pois pelo que me foi informado essas maquinas foram "herdadas" de outras empresas dos socios sem amparo fiscal), e ficou encabido a nós emitir uma nota de entrada para esses itens. Gostaria de saber se isso é correto? e como seria a melhor maneira para nós darmos entrada nesse imobilizado??!!.. GRATO

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 16:09

Daniel, para a empresa provar que possui estes bens, somente através de documentação hábil, é a mesma coisa de você comprar um imóvel residencial sem registro e vender para outra pessoa.
Mesmo quando a empresa emite notas fiscais de entrada de imobilizado, tem que ser para o proprietário do bem, mas neste caso a empresa não tem a posse.
Este assunto passou à ser de âmbito jurídico, sugiro procurar um bom advogado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 16:38

Boa Tarde amigos

Concordo com o colega Gilberto e acrescento o seguinte:

Me parece que houve uma aquisição apenas de mercadorias, pois o colega Daniel menciona

"...onde no contrato de aquisição constava tanto matérias-prima, como insumos e bens do Imobilizado...
.
Existindo esse contrato, e sendo ele explicito da forma como colocou, verifique quem é o vendedor desses materiais e sendo Pessoas Físicas, eu entendo que poderia sim a empresa compradora emitir NF de Entradas, mencionando essas Pessoas Físicas como vendedores dos materiais. O que não é legal nem apropriado caso o contrato mencione como Pessoa Juridica, mesmo porque o próprio contrato estaria desprovido de legalidade na sua origem.
De qualquer forma, fica minha sugestão de que toda aquisição merece sempre, por parte de quem compra, a verificação de sua da legalidade e origem, para evitar-se aborrecimentos do tipo "receptação de mercadorias roubadas ou contrabandeadas".
Boa sorte a todos!


MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 08:39

Olá bom dia!

Mesmo existindo este contrato, tem que haver a documentação que prove a propriedade destes bens e insumos e a empresa não possui.
Por outro lado uma pessoa física possuir insumos e máquimas ou bens que não tem utilidade de uso pessoal, o Fisco pode questionar comofoi adquirido estes bens e insumos.
Claro, que estamos falando em impóteses sem analisar os documentos, apenas com base no que o Daniel relatou.
De qualquer forma é uma aquisição arriscada para a empresa.
O que precisa ser feito realmente é a analise dos documentos por um contador e advogado.

Abraços

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