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ICMS de Bonificação

Caio Tavares

Caio Tavares

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:36

Gostaria de saber se posso me aproveitar do icms que vem destacado em notas de bonificação.

Se sim como devo lançar essa nota na parte contabil

tanto o valor contabil dela quanto o icms na parte contabil da empresa.

Att

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:36

Bom Dia, Caio Vinicius Tavares Branco Santos.

1) O crédito do ICMS decorrente de NF Bonificação (sem custo) deve ser creditado nos livros fiscais e na contabilidade, desde que este material seja para industrialização ou comercialização (venda). Para esta entrada podemos assim chamar de uma aquisição a título gratuito (sem pagamento, uma doação).

2) O registro contábil deve ser:
a) Se for matéria prima ou de comercialização/revenda:
D - AC, Estoques, conta: Matéria Prima ou Produtos para Revenda
D - PC, Obrigações Tributárias, conta: ICMS a Recolher
C - PC, Fornecedores, conta: Fornecedor AB;

b) Se for material diverso, não utilizado para industrialização ou comercialização:
D - DRE - Despesas Administrativas (ou Comerciais, ou Gerais)
C - DRE - Outras Receitas Operacionais

É o meu entendimento, s.m.j.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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