Bom Dia, Caio Vinicius Tavares Branco Santos.
1) O crédito do ICMS decorrente de NF Bonificação (sem custo) deve ser creditado nos livros fiscais e na contabilidade, desde que este material seja para industrialização ou comercialização (venda). Para esta entrada podemos assim chamar de uma aquisição a título gratuito (sem pagamento, uma doação).
2) O registro contábil deve ser:
a) Se for matéria prima ou de comercialização/revenda:
D - AC, Estoques, conta: Matéria Prima ou Produtos para Revenda
D - PC, Obrigações Tributárias, conta: ICMS a Recolher
C - PC, Fornecedores, conta: Fornecedor AB;
b) Se for material diverso, não utilizado para industrialização ou comercialização:
D - DRE - Despesas Administrativas (ou Comerciais, ou Gerais)
C - DRE - Outras Receitas Operacionais
É o meu entendimento, s.m.j.
Abraços.