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Aviso prévio trabalhado com redução de sete dias

Jenyffer Boehm

Jenyffer Boehm

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 14:16

Ramon a princípio, o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras se elas estiverem previstas em acordo escrito ou CCT. Entretanto, de acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.
Já de acordo com um juiz, um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço. Mas se houver uma justificativa plausível ou a exigência de horas extras for habitual, então a vontade do empregado deve ser respeitada.

Portando Ramon o melhor é sempre ter um acordo entre as partes ok.

seatiel

Seatiel

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 14:25

Amanda, esta situação é incoerente... se foi pedido de demissão com indenização de aviso não cumprido, não há motivos para que a empresa pague reflexos desta indenização ao funcionário.(isto só é devido em casos onde a empresa dispensa o funcionário e o ideniza, fato totalmente contrario ao ocorrido ).

Caso ainda tenha dúvidas, recorra ao Ministerio do Trabalho de sua Região.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 14:26

Ramon é assim, você descontará 8% do salário da funcionária e os outros 12% será pago pela empresa, entre neste link abaixo.
colocando a remuneração da funcionária e será feito o calculo automaticamente.
dos 12% da empresa
www2.dataprev.gov.br

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:26

Bom dia pessoal.

Por favor me ajudem se possível.

No caso de um funcionário estar trabalhando em contrato de experiência, caso a empresa resolva não prorrogar o contrato e então encerrar o vinculo empregatício logo após o termino do contrato de experiência, o funcionário não deve ser avisado antes que o contrato não será renovado? Cumpre aviso prévio?

Como funciona isto?

Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:30

Se o contrato ainda vigora como sendo de experiência e não se pretenda efetivar o empregado, não justifica esperar o período de experiência terminar para dispensá-lo.

Logo ao fim do aviso, mesmo 1 dia antes (ou no último dia do prazo) deve ser comunicado formalmente ao empregado que seu contrato não será efetivado. E se não foi assinado contrato formal, não há de se falar em aviso prévio.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 02:36

Essa opção se dá apenas quando o trabalhador é demitido pelo empregador. Se a rescisão é por iniciativa do empregado não lhe assiste tal direito.

Essa redução foi criada na intenção de que o trabalhador tivesse tempo de participar de processos seletivos, pois é para isso que serve o aviso prévio concedido pelo empregador, dar ao empregado tempo para se recolocar no mercado de trabalho.

RAMON DIAS FURTADO GUEDES

Ramon Dias Furtado Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:06

bom dia,o funcionario completara 06 meses de trabalho no dia 13/10/2013.so que o mesmo sera demitido pelo empregador no dia 04/10/2013.gostaria de saber se o mesmo tera direito ao seguro desemprego.ja que falta poucos dias para completar os 06 meses de vinculo empregaticio

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:32

Bom dia Ramon,

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAMON DIAS FURTADO GUEDES

Ramon Dias Furtado Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:38

bom dia!
aqui na empresa trabalhamos em regime de escala semana (6/1), ou seja o funcionario trabalha seis dias consecutivos e folga no setimo dia, independente de ser sabado/domingo/feriado/ou dia da semana normal.
minha duvida é: o funcionario que no periodo de seis dias faltar ao serviço e nao apresentar atestado, tera direito a essa folga mesmo assim?

Vanessa Souza

Vanessa Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:31

boa tarde,

por favor, estou fazendo uma rescisão e o funcionário optou em sair 7 dias de antecedência.
aviso prévio 16/07/2014
saída dia 07/08/2014

saldo de salario da rescisão 7 dia - tenho que incluir os outros 7 que saiu c antecedência? ou seja saldo de salario 14 dias.

Grata,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 17:29

Olá Vanessa

Sim, com certeza, a rescisão será finalizada no dia 14/08/2014 com o saldo de salário de 14 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 19:01

Vanessa,

Quanto tempo o funcionário tem na empresa?

sendo assim: aviso 16/07/2014 com redução de 7 dias. Termino do aviso em 14/08/2014
Ultimo dia trabalhado pelo funcionário 07/08/2014 Pagamento das verbas 08/08/2014.
Saldo salario Agosto 2014 = 14/30 dias

(mesmo com a opção de redução do funcionários por 7 dias, os mesmos 7 dias são pagos ao funcionário como se ele tive-se trabalhado)

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:01

Bom dia Bruno,

Pagamento 08/08/2014?

O pagamento deve ocorrer no 1º dia útil após o término do contrato, conforme Art. 477 CLT, ou seja, no dia 15/08/2014.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:00

Reginaldo, você deve descontar as faltas. Quanto a opção de faltar os últimos 7 dias do aviso, se o empregado optou por eles, não podem ser descontados.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 22:02

Olá!

Presto assessoria para uma empresa do ramo da saúde.
Esta empresa vai fechar (foi repassada para terceiros) e todos os seus funcionários serão demitidos.
Concederá Aviso Prévio Trabalhado de 30 dias a todos os funcionários.
Após este prazo, todos (ou quase todos) serão admitidos pela nova empresa.
Observe-se que esta nova empresa não assumirá dívidas da empresa antiga.
Em alguns posts acima, li que quando a demissão for "imotivada", existe a opção de redução dos 7 dias ou 2 horas/dia na jornada de trabalho.
Neste caso (fechamento da empresa), há um motivo, poderemos desconsiderar a opção de redução?

Outra dúvida nossa, é com relação a funcionários que trabalham menos de 8 horas por dia (telefonistas = 6h/dia; técnicos em radiologia = 4h/dia).
Para estes funcionários, em caso de optarem por redução diária em sua jornada, esta também será diminuída em 2 horas? Ou deve ser proporcional?

Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 11:17

Bom dia!

Tenho um funcionário que recebeu aviso prévio em 27/11/2014 e começou a cumprir em 28/11/2014.
Foi admitido em 03/05/2010 e o aviso foi trabalhado com a opção de falta por 7 dias.
No caso ele tinha que cumprir 42 dias de aviso e a saída efetiva se deu no dia 09/01/2015.
Verbas rescisórias pagas em 05/01/2015 e multa rescisória paga na mesma data.

O problema está sendo a homologação.
No sindicato da categoria a homologadora informou que a empresa tem que pagar multa porque as verbas rescisórias deveriam ser pagas 30 dias após o recebimento do aviso prévio.
Ao ser interpelada informou que a lei mudou e que não ia homologar.
Como pode o empregado estar cumprindo aviso, receber a rescisão e continuar trabalhando?
Consultei sobre o assunto e não vi nenhuma mudança sobre aviso trabalhado de funcionário com mais de 1 ano de vínculo.

Algum colega sabe de algo sobre isso?

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 13:23

Olá Regina,

Ele cumpriu os 42 dias de aviso?
Se cumpriu entendo que a data de pagamento deve ser no final dos 42 dias.
Senão, um empregado que tenha 90 dias de aviso, e cumpra os 90 dias, deverá receber no 31º dia?
Não faz sentido.

Homologue no MTE, sob alegação de o Sindicato estar induzindo o erro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:12

Olá Vânia,

Ele cumpriu sim.
Com a opção de faltar 7 dias direto.

Antes de optar pelo sindicato, tentamos homologar no MTE.
Mas na última convenção coletiva o sindicato fez uma confusão na clausula de reajuste.
Ou seja, na interpretação do fiscal eu teria que considerar o reajuste em cima do salário ajustado + espontâneo que foi dado na época.

Daí eu teria que fazer folha complementar desde agosto/2013 para satisfazer o fiscal do MTE.
Por isso optamos por homologar no próprio sindicato e está dando esta confusão.

Hoje entrei em contato com o sindicato e enviei e-mail para o responsável do setor de homologações.
Vou aguardar a resposta para saber como se paga verbas rescisórias no trigésimo dia de empregado cumprindo aviso prévio de 42 dias.

Obrigada por sua orientação.
Abraço!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:14

Olá!

O aviso prévio que ele deveria ter trabalhado, seria de 23 dias.
30 dias de aviso prévio, menos os sete dias que ele optou por sair antes do término do AP, conforme a Lei.

Os 12 dias a mais, não são de forma alguma TRABALHADOS e, sim INDENIZADOS.

Neste caso:
data do aviso prévio: 27/11/2014
término do trabalho pelo empregado: 20/12/2014
término do aviso prévio: 27/12/2014
data limite para quitação da rescisão: 28/12/2014
data de saída a ser anotada na folha de registro da CTPS: 08/01/2015
data de saída a ser anotada em "anotações gerais" da CTPS: 27/12/2014

Os 12 dias de aviso prévio, adquiridos pelos 4 anos trabalhados, são sempre INDENIZATÓRIOS.

Assim, infelizmente seu sindicato está correto em cobrar a multa por atraso no pagamento da Rescisão.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
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