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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento, e agora?

Bruno Medeiros

Bruno Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 12:37

Caros, tudo bem?

Um de meus clientes está com problema na certidão da Receita Federal pela falta de envio da DCTF de Fevereiro, Abril e Novembro de 2010.

O negócio é que nesses períodos não houveram movimento ou fatos geradores, e quando tento enviar a DCTF sem movimento o sistema me informa que não pode ser enviado DCTF sem Movimento.

E agora pessoal, como eu regularizo isso? Será que tem outra declaração errada que está fazendo a Receita entender que devo enviar a DCTF desse período?

Abração

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 12:45

Bruno,

Estão dispensadas da entrega da DCTF, as empresas que não houveram débitos à declarar, exceto no mês de Dezembro, na qual deverá informar os meses em que esteve nesta situação.

Fonte: IN RFB 1110/2010

Sendo assim, retifique a DCTF do mês de Dezembro, informando os meses em que não houveram débitos à declarar.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 12:50

Bruno. Dê uma olhada na situaçâo fiscal desta empresa na RFB. Para ver se a pendência é mesmo da DCTF, pois como a mesma nâo teve movimento neste período nâo deve ser enviado DCTF. Um Abraço.

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 12:52

José Ormindo,

A empresa fica dispensada da DCTF, nos meses em que não houveram débitos à declarar, porém na declaração do mês de Dezembro, deverá informar os meses em que esteve nesta situação.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 13:00

Adalberto. Estava me referindo apenas aos meses informado pelo Bruno,com relaçâo a informaçâo da DCTF de dezembro explicada por voçê entendí completamente. Um Abraço.

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:28

Bom dia,
Estou com a seguinte situação!
Temos dois clientes que não tiveram movimento em 2010.
Consultamos a situação fiscal na Receita federal pelo porta e-cac e apareceu no Relatório:
Ausência de Declarações
DCFT (PA)

Ago/2010 a Dez/2010

Outro cliente foi de Mar/2010 a Nov/2010

Nunca fiz esse procedimento!
Como posso enviar a DCTF sem movimento.
Aguardo a ajuda dos amigos(as) e colegas de profissão!

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:44

José Irineu,

As pessoas jurídicas que não tenham débitos à declarar, ficam dispensadas da entrega da DCTF nos meses em que estiveram nesta situação, exceto no mês de Dezembro, na qual informará os meses em que não tiveram débitos à declarar.

Fonte: IN RFB 1110/2010

Portanto, em seu caso deve-se entregar a DCTF do mês de Dezembro, informando os meses em que não tiveram débitos à declarar.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:03

Adalberto José Pereira Junior Boa tarde,
Não entendi? Qual é opção no menu que irei fazer esses lançamentos?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:12

Constatamos que existi um Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos tributários Federas do referido periodo dctf mensal - 2.4.
O que ocorreu que continua aparecer esses itens?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

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