Bom dia amigos,
Em relação ao MEI, sendo este empregado ou tendo trabalhado 30 dias no ano anterior com média de até 2 salários minimos, recebe o o abono normalmente. Isto porque não há impedimento para o recebimento de abono a percepção de remuneração própria.
Desta forma, um empresário, mesmo que optante pelo Simei, se tiver trabalhado no ano anterior e enquadrado nas exigências para recebimento do abono receberá normalmente.
Em relação ao seguro desemprego, a legislação que prevê o beneficio é clara, terá direito ao beneficio apenas quem não tiver condições e não receber outra remuneração. Desta forma sendo o MEi um empresário e possuindo ele rendimentos próprios, este não teria direito ao beneficio. O que acontece que o sistema do MTE às vezes não consegue bloquear o pagamento a tempo, fazendo com que haja o saque(pagamento) de todo o beneficio indevidamente. A respeito disso, pode ocorrer algumas situações, 1º Poderá ser acionado a devolução;2º Poderá ser bloqueado no meio dos recebimentos;3º Poderá ser constatado quando do requerimento de um outro beneficio, tendo o mesmo que devolver.
O seguro desemprego é para aquele trabalhador que não possui rendimentos próprios diferente do PIS.
Em relação ao seu caso Cristiane, o que acontece é que não há informações a serem enviadas para o Ministério de Sócio quotista sem pro labore, desta forma não tem como eles (MTE) identificarem que o segurado possui rendimentos, assim se uma pessoa é sócia de uma empresa sem pro labore, o Ministério não toma conhecimento que este possui rendimentos o que acarreta no pagamento do beneficio.
No caso do MEi, há a informação, por isto, se sua atividade empresaria, está paralisada(inativa)corra para baixar, para que não haja transtornos futuros no recebimento do seguro.
Abraços,
Espero ter colaborado com vocês.
Tiago de Lannes