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MEI e Carteira Assinada Recebe Abono do PIS?

Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:48

Bom dia amigos, o funcionário de uma empresa levantou a seguinte questão e gostaria que os senhores me ajudassem, ele tem a carteira assinada e também tem uma inscrição de MEI, eu sei que no caso de desligamento da empresa onde tem carteira assinada ele não tem direito a seguro desemprego e nem a sacar o fundo de garantia; Mas e quanto ao Abono do PIS? ele na atual situação, Carteira Assinada e MEI, vai ter direito ao abono normalmente pelos próximos anos?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 10:25

Ola Ivan.

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
Fonte:caixa

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 10:35

Bom dia José, ele atende a todas as condições, porém não sei se haverá impedimento por parte da contribuição como MEI, pois ele recolhe bem próximo de 2 salários, alguém tem algum caso igual que já recebeu o abono? Já procurei em vários lugares, na legislação do MEI e em outros acessos, mas nada me dá uma resposta concreta,

cristiane alle

Cristiane Alle

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Logística
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 02:59

Ivan,
Trabalhava em uma empresa de 2010 a junho de 2012 e fiz o cadastro no MEI em agosto de 2011,recebi sim o PIS depositado em minha conta poupança da caixa no dia 18 julho,recebi meu FGTS sem problema,agora não posso te dar a certeza do seguro-desemprego porque restam 7 dias para eu poder dar entrada,como estou em processo de baixa do MEI na Receita Federal espero conseguir a tempo dar entrada no meu seguro-desemprego.Estou com dúvida prq tenho uma amiga que tem 5% de uma sociedade em um CNPJ e já é a segunda vez que ela recebe seguro-desemprego.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 07:02

Bom dia amigos,


Em relação ao MEI, sendo este empregado ou tendo trabalhado 30 dias no ano anterior com média de até 2 salários minimos, recebe o o abono normalmente. Isto porque não há impedimento para o recebimento de abono a percepção de remuneração própria.

Desta forma, um empresário, mesmo que optante pelo Simei, se tiver trabalhado no ano anterior e enquadrado nas exigências para recebimento do abono receberá normalmente.


Em relação ao seguro desemprego, a legislação que prevê o beneficio é clara, terá direito ao beneficio apenas quem não tiver condições e não receber outra remuneração. Desta forma sendo o MEi um empresário e possuindo ele rendimentos próprios, este não teria direito ao beneficio. O que acontece que o sistema do MTE às vezes não consegue bloquear o pagamento a tempo, fazendo com que haja o saque(pagamento) de todo o beneficio indevidamente. A respeito disso, pode ocorrer algumas situações, 1º Poderá ser acionado a devolução;2º Poderá ser bloqueado no meio dos recebimentos;3º Poderá ser constatado quando do requerimento de um outro beneficio, tendo o mesmo que devolver.


O seguro desemprego é para aquele trabalhador que não possui rendimentos próprios diferente do PIS.

Em relação ao seu caso Cristiane, o que acontece é que não há informações a serem enviadas para o Ministério de Sócio quotista sem pro labore, desta forma não tem como eles (MTE) identificarem que o segurado possui rendimentos, assim se uma pessoa é sócia de uma empresa sem pro labore, o Ministério não toma conhecimento que este possui rendimentos o que acarreta no pagamento do beneficio.

No caso do MEi, há a informação, por isto, se sua atividade empresaria, está paralisada(inativa)corra para baixar, para que não haja transtornos futuros no recebimento do seguro.

Abraços,

Espero ter colaborado com vocês.

Tiago de Lannes

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