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Comunicação movimentação Pedreiro

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:27

Bom dia caros colegas,

Tenho a seguinte dúvida:

Com a utilização e as mudanças com relação a conectividade social, como ficará a comunicação do trabalhador no caso de uma pessoa física contratar um pedreiro para construir sua casa, se esta deverá fazer um CEI? Está sendo feito para essas pessoas físicas com CEI a conectividade social em disquete pra fazer a comunicação e a GRRF? Caso contrário, como será feito?

Obrigado.

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:37

Giordano, segundo um comunicado da Caixa, só será feita a certificação por disquete para empresas optantes do Simples com até 10 empregados. Então, se a pessoa física não tem o disquete, terá de fazer um certificado digital ICP. Se ela já tem o disquete, poderá usar até junho do ano que vem.

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:02

Obrigado pela resposta Marcio,

Mas será que não tem outra solução? Como uma pessoa física vai adquirir um certificado digital somente para sua obra e nunca mais utilizar? Alguém tem essa situação? Pois será um gasto a mais para se construir, já que a própria CAIXA para financiar uma casa cobra que o pedreiro seja registrado. Isso é um absurdo não?

Atenciosamente,

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 14:10

Também acho um absurdo, mas não esqueça que a CEF também "vende" o certificado ICP, então talvez seja essa a explicação! Tenho um caso de uma pessoa física que está construindo um prédio, com 4 empregados, mas até agora não foi feito o certificado novo, pois ele não pensa em demiti-los, embora já esteja ciente de que será necessário. Por isso não sei se alguma agência ainda está aceitando fazer o disquete para empregadores com CEI. Minha informação foi baseada no comunicado abaixo:

Comunicado Caixa Econômica Federal

1 - Considerando a publicação da Circular CAIXA 582, de 27 de junho de 2012, tecemos as seguintes orientações para correta interpretação da norma.

2 - A Circular CAIXA 582 prorrogou o prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo certificado eletrônico - disquete - para toda e qualquer empresa que tenha até 10 empregados, independentemente da sua Opção pelo SIMPLES ou da sua inscrição no CNPJ ou CEI (ex. produtores rurais, domésticos, condomínios, dentre outros, desde que possuam no máximo 10 empregados).

2.1 - Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri) vigente, poderão se utilizar do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.

2.2 - Deverá ser recomendado, contudo, que a empresa não deixe para última hora e que busque, o mais rápido possível, obter um certificado digital (ICP-Brasil) para uso do novo Conectividade Social ICP.

2.3 - A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12 visa estabelecer um prazo adicional para que as menores empresas possam se adequar a nova sistemática de acesso com uso de certificado digital (padrão ICP-Brasil), garantindo a continuidade da prestação de Serviços ao público em questão, haja vista suas particularidades e necessidades próprias.

3 - Alertamos, entretanto, que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR - disquete - permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 - MEI , ME e EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados

A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI, ME e EPP, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e, por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.

4 - As demais empresas, mesmo aquelas que tenham até o limite de 10 empregados, para continuar a utilizar os Serviços no Conectividade Social antigo, já devem possuir um antigo certificado eletrônico ainda vigente ou devem procurar a Autoridade Certificadora de sua preferência para obter, de imediato, um Certificado Digital (padrão ICP-Brasil), passando a utilizar-se do novo canal.

5 - Esclarecemos, neste sentido, que o item 1.1 da Circular não estabelece o retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR nos termos do item 2 e subitens acima.

6 - Para as empresas que têm acima de 10 empregados o acesso ao Conectividade Social será exclusivamente por meio de certificado digital - ICP-Brasil, nos termos normatizados pela Medida Provisória 2.200/2001.

7 - Serão revogados os antigos certificados eletrônicos expedidos em disquete - padrão proprietário CAIXA - das empresas que possuam mais de 10 empregados vinculados, conforme comunicados anteriormente enviados.

8 - Em caráter informativo, mais de 99,3% das empresas com mais de 10 empregados já estão se utilizando do novo Canal. Para as demais empresas, cujo prazo foi prorrogado, esse percentual já ultrapassa a 55,1% dos empregadores.

9 - Atualmente cerca de 1,7 milhões de empresas já se beneficiam do novo Conectividade Social, sendo esses empregadores responsáveis pela informação de mais de 30 milhões de empregados junto aos sistemas do FGTS.

Fonte: Fenacon

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