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Venda do ativo imobilizado

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 10:40

Bom dia a todos!!
Sei que 1º devemos pesquisar para depois perguntar, mas a minha duvida mesmo eu nao consegui a resposta!
minha duvida é: se eu alienei um veiculo eu tenho que dar baixa nele, certo eu fiz os lancamentos que encontrei aqui, mas o bem continua depreciando, como eu faço dentro do controle patrimonial ou atraves da contabilidade mesmo para esse veiculo parar de depreciar? Uma vez que eu dei baixa nele ele nao pode mais depreciar, nao é?
Desde ja obrigada a todos!!!

paulo de melo teixeira

Paulo de Melo Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 13:26


Cara Rafaela, por ocasião da alienação, deve cessar todos os procedimentos que se tinha por obrigação dos lançtos contábeis, então, Depreciação não mais, haja visto que houve uma retirada de um bem de vossa empresa, segue material para vossa apreciação.

alienar
Significado de Alienar
v.t. Transferir (propriedade) a outrem, vender, doar: alienar um imóvel.
Fig. Abandonar um direito natural, perder: alienar sua independência.
Afastar, apartar, desviar: esta ação alienou dele todas as simpatias.
Arrebatar, extasiar.

Quanto aos lançamentos serão da seguinte forma:

Pela venda:
D - Clientes / Banco (AC)
C - Receita com Vendas Ativo Imobilizado (CR)

Pela baixa:
D - Custo c/ Alienação de Bens (CR)
C - Imóveis (AP)

Os impostos que incidem na operação, caso haja ganho de capital (valor de venda maior que o custo de aquisição) serão:

IRPJ - 15% sobre o ganho apurado no programa.
CSLL - 9% sobre o ganho apurado no programa. (PESSOA JURÍDICA). Se for física só terá o IR.

OBS.: você só pagará os impostos acima caso haja o ganho de capital, apurado naquele programa da Pessoa Física da Receita Federal.


O ganho (ou a perda) de Capital na venda de bens do Ativo Imobilizado é apurado pela diferença entre o valor do custo do bem (já depreciado) e o total da venda.

Para demonstrar isto contabilmente faça os seguintes lançamentos:

Pela baixa da depreciação - Valor da depreciação

D - Depreciação Acumulada - Imóveis (Redutora do Ativo Imobilizado)
C - Imóveis (Ativo Imobilizado)

Pelo reconhecimento da Receita - Valor da venda do veiculo

D - Clientes ou Caixa ou Banco (Ativo Circulante)
C - Alienação de Bens do Ativo Permanente (Receitas Não Operacionais)

Pela baixa do imobilizado - Valor contábil do imóvel já depreciado

D - Bens do Ativo Permanente Alienados (Despesas Não Operacionais)
C - Imóveis (Ativo Imobilizado)

O lucro ou o prejuízo verificado na operação será demonstrado contabilmente pela apuração do Resultado Não Operacional do Exercício.

Este tipo de procedimento se dá tendo em vista o atendimento ao Fisco que exige a discriminação dos valores (contábil e da venda) de bens do Ativo Permanente na DIPJ e nas Demonstrações Contábeis e não apenas o valor do ganho ou da perda de capital.
Vale dizer que a operação de venda de imobilizado, feita com bem do ativo permanente de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, configura uma alienação que, se efetuada por valor menor ao constante na contabilidade da empresa, acarretará perda de capital cujo tratamento tributário encontra-se regulado pelo Artigo 418 do Regulamento do Imposto de Renda.
Se a diferença entre o valor transferido e o contábil já diminuído da depreciação acumulada, for positiva a empresa terá apurado ganho de capital e sobre este incidirão o IPRJ (15%) e a CSLL (9%).
Nas empresas optantes pelo Lucro Presumido o IRPJ sobre os ganhos de capital deverá ser recolhido separadamente daquele apurado por presunção, nas optantes pelo Lucro Real deverá ser recolhido juntamente com o IRPJ mensal ou trimestral.
Capítulo VII
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS
Seção I
Ganhos e Perdas de Capital
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 418. Serão classificados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31).
§ 1º Ressalvadas as disposições especiais, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 1º).
§ 2º O saldo das quotas de depreciação acelerada incentivada, registradas no LALUR, será adicionado ao lucro líquido do período de apuração em que ocorrer a baixa.
Lê-se nos incisos I e II, Artigo 25º da Lei 9430/1996 que:

Art. 25. O lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:

I - o valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pelo art. 31 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, auferida no período de apuração de que trata o art. 1º desta Lei;

II - os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo inciso anterior e demais valores determinados nesta Lei, auferidos naquele mesmo período.

Pelo acima disposto, fica claro que o IRPJ e a CSLL devidos sobre os ganhos de capital de empresas optantes pelo Lucro Presumido, ao contrário do que acontece nas empresas tributadas pelo Lucro Real, não fazem parte dos lucros propriamente ditos (apurados presumidamente).

Paulo de Melo


"A Maior Prova Da Falta de Sabedoria é Achar Que Não Temos Mais o Que Aprender!”.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
Sócrates. Mestre dos Mestres

MAURO ALVES FERREIRA

Mauro Alves Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 15:37

Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas.
Uma faculdade (Lucro Real) , optante pelo Prouni, vendeu todo seu imobilizado inclusive "carteira de alunos" por preço superior ao de aquisição.
Em sua existencia acumulou prejuízos operacionais.
Como calcular a tributação federal sobre este ganho de capital?
Podem ser aproveitados os benefícios do Prouni?
Podem ser compensados os prejuízos anteriores?
Grato pelos esclarecimentos e pela minha aceitação no forum.
MAURO ALVES

Vera Lúcia de Lima

Vera Lúcia de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 21:33

Alguém pode me ajudar?

A empresa A Prestadora de serviços de engenharia, está querendo transferir equipamentos de sua propriedade para outra empresa B também do mesmo ramo. A empresa B vai prestar serviços para a A.

E a empresa A pagará a prestação de serviços com diversos equipamentos.

Pergunto: tenho que tirar nota fiscal de venda do ativo imobilizado? Faço um contrato desta transação? OU tem outra maneira de fazer esta transação?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 09:02

Prezada Vera,

Ambas as empresas devem emitir nota fiscal e realizar todos os procedimentos contábeis e fiscais normalmente. A diferença se dará quanto ao contas a pagar e contas a receber de cada empresa, fazendo um encontro de contas, e na contabilidade se contabilizará os valores em clientes (venda do imobilizado por exemplo) contra os valores em fornecedor (serviços tomados).

At.
Marcos Vinicius

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 09:54

bom dia!

minha empresa é rpa, lucro real, atividade: reflorestamento
comprei um veiculo para imobilizaso posso vender em menos de um mês esse veiuclo??

na compra de mercadoria imobilizado em quanto tempo posso vender?

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 08:29

Bom dia pessoal!

Estou com uma dúvida, uma empresa comercial do Simples, está fazendo uma reforma no prédio financiada, ela está enviando as Notas Fiscais de material de construção qual seria o procedimeto contábil e fiscal para lançar essas notas? grato

Gustavo Henrique Nogueira

Gustavo Henrique Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 11:58

Bom dia Jumar!

Segundo o critério de imobilizado, você pode imobilizar essa reforma desde que isso aumente a vida útil do bem em questão. Quanto a contabilização das notas fiscais, você cria uma conta transitória no ativo "Imobilizações em andamento" e vai debitando ela conforme as notas fiscais recebidas.
Terminada a reforma, você encerra o saldo e joga para Edificações e começa a depreciar.

Espero ter ajudado!

Att.
Gustavo

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 13:42

Prezado Jumar,

A forma de contabilizar depende se o imóvel é próprio ou de terceiros, em ambos casos você deverá lançar as notas fiscais e demais gastos inerentes a obra numa conta transitório podendo ser chamada de "Imobilizado em andamento - Obras". Ao termino da obra que se a a diferença na contabilização, pois, caso o imóvel seja da empresa próprio você irá contabilizar na conta "Edificações e Benfeitorias" (depreciação em 20% de acordo com o RIR ou com base na vida util real baseado na convergência com a IFRS) e caso seja de terceiros a conta será "Benfeitorias em Bens de Terceiros" (depreciação com base na vigência do contrato de aluguel).

At.
Marcos Vinicius

Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:59

Ok Marcos, o imóvel é próprio, mas, no caso da depreciação com base na vida útil, a avaliação é feita através de laudo técnico, nesse caso a empresa va escolher qual forma depreciar? ou está obrigada a depreciar de acordo com a vida útil?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:04

Jumar, as atuais normas contábeis (CPC MPE) indica que para a contabilidade societária deve ser realizada a depreciação com base na sua vida util.

17.16. Caso as partes principais de item do ativo imobilizado tenham padrões de consumo de benefícios econômicos significativamente diferentes, a entidade deve alocar o custo inicial do ativo para suas partes principais e depreciar cada parte separadamente ao longo de sua vida útil. Outros ativos devem ser depreciados ao longo de sua vida útil como um único ativo. Com algumas exceções, tais como as pedreiras e os locais utilizados como aterros, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados.
Grifo meu.

At.
Marcos Vinicius

Matheus Hermes

Matheus Hermes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 15:14

Boa Tarde Marcelo,

A contabilização fica da seguinte forma:

Pela venda:

D - Caixa/Banco (AC)
C - Lucros na Alienação do Ativo Imobilizado (RESULTADO)

Pela Baixa do bem:

D - Perdas na alienação do ativo imobilizado (RESULTADO)
C - Conta do Ativo (Veículos, Móveis e utensílios, Máquinas e Equipamentos...) (AC)

Pela baixa da depreciação acumulada:

D - (-) Depreciações Acumuladas (AC)
C - Lucros na Alienação do Ativo Imobilizado (RESULTADO)

Lembrando que se houver ganho de capital a empresa deverá recolher os devidos impostos de acordo com a sua forma de tributação.

Espero ter ajudado.

Att,

Matheus

"Corrija um sábio e o fará mais sábio. Corrija um ignorante e o fará teu inimigo."

Matheus Hermes
Auxiliar Contábil
paulo de melo teixeira

Paulo de Melo Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 15:44

Caro Marcelo, por ocasião da alienação, deve cessar todos os procedimentos que se tinha por obrigação dos lançtos contábeis, então, Depreciação não mais, haja visto que houve uma retirada de um bem de vossa empresa, segue material para vossa apreciação.

alienar
Significado de Alienar
v.t. Transferir (propriedade) a outrem, vender, doar: alienar um imóvel.
Fig. Abandonar um direito natural, perder: alienar sua independência.
Afastar, apartar, desviar: esta ação alienou dele todas as simpatias.
Arrebatar, extasiar.

Quanto aos lançamentos serão da seguinte forma:

Pela venda:
D - Clientes / Banco (AC)
C - Receita com Vendas Ativo Imobilizado (CR)

Pela baixa:
D - Custo c/ Alienação de Bens (CR)
C - Imóveis (AP)

Os impostos que incidem na operação, caso haja ganho de capital (valor de venda maior que o custo de aquisição) serão:

IRPJ - 15% sobre o ganho apurado no programa.
CSLL - 9% sobre o ganho apurado no programa. (PESSOA JURÍDICA). Se for física só terá o IR.

OBS.: você só pagará os impostos acima caso haja o ganho de capital, apurado naquele programa da Pessoa Física da Receita Federal.


O ganho (ou a perda) de Capital na venda de bens do Ativo Imobilizado é apurado pela diferença entre o valor do custo do bem (já depreciado) e o total da venda.

Para demonstrar isto contabilmente faça os seguintes lançamentos:

Pela baixa da depreciação - Valor da depreciação

D - Depreciação Acumulada - Imóveis (Redutora do Ativo Imobilizado)
C - Imóveis (Ativo Imobilizado)

Pelo reconhecimento da Receita - Valor da venda do veiculo

D - Clientes ou Caixa ou Banco (Ativo Circulante)
C - Alienação de Bens do Ativo Permanente (Receitas Não Operacionais)

Pela baixa do imobilizado - Valor contábil do imóvel já depreciado

D - Bens do Ativo Permanente Alienados (Despesas Não Operacionais)
C - Imóveis (Ativo Imobilizado)

O lucro ou o prejuízo verificado na operação será demonstrado contabilmente pela apuração do Resultado Não Operacional do Exercício.

Este tipo de procedimento se dá tendo em vista o atendimento ao Fisco que exige a discriminação dos valores (contábil e da venda) de bens do Ativo Permanente na DIPJ e nas Demonstrações Contábeis e não apenas o valor do ganho ou da perda de capital.
Vale dizer que a operação de venda de imobilizado, feita com bem do ativo permanente de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, configura uma alienação que, se efetuada por valor menor ao constante na contabilidade da empresa, acarretará perda de capital cujo tratamento tributário encontra-se regulado pelo Artigo 418 do Regulamento do Imposto de Renda.
Se a diferença entre o valor transferido e o contábil já diminuído da depreciação acumulada, for positiva a empresa terá apurado ganho de capital e sobre este incidirão o IPRJ (15%) e a CSLL (9%).
Nas empresas optantes pelo Lucro Presumido o IRPJ sobre os ganhos de capital deverá ser recolhido separadamente daquele apurado por presunção, nas optantes pelo Lucro Real deverá ser recolhido juntamente com o IRPJ mensal ou trimestral.

Franscielle Alves Pereira

Franscielle Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 13:56

Boa Tarde Caros!

Bem gostaria de uma ajuda referente a um material que compramos e vamos vende-lo:

Em Maio/2013 a empresa onde trabalho comprou um Britador 6240 Faço de uma empresa do RJ, só que o mesmo foi comprado como Sucata.
O material chegou em nossa empresa e vimos que era possível fazer a recuperação do mesmo. Então recuperamos e reformamos todo este Britador ficando praticamente novo e pronto para uso.
Só que agora iremos vende-lo e não sei como emitir a nota fiscal, já que comprei o material como sucata....
Qual CFOP que uso?

Conhecimento nunca é demais.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 23:03

Boa noite, Adriana Faceto Kurebayashi


Tenho uma empresa tributada pelo SIMPLES NACIONAL que possui no imobilizado vários aparelhos celulares. Porém, ficaram obsoletos e já não existem mais. Gostaria de saber como faço para baixar da contabilidade, já que não houve venda desse imobilizado.

Inicialmente devemos admitir que "se tornar obsoleto" é um conceito bem diferente de "não existir mais"; embora entre no estado de obsolescência inegavelmente o produto continuará a existir fisicamente.

Portanto, a baixa destes produtos obsoletos só poderá ser feita com base em um documento idôneo que comprove a efetiva saída deles das dependências da empresa.

Abstenho-me de sugerir alguma forma de fazer isto porque não ficou bem clara a razão deles simplesmente não existirem mais, lembrando que no Estado de São Paulo ainda não é aceita a baixa de bens por nota fiscal com CFOP 5.927 nos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, de acordo com o Comunicado CAT 47/2003.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 07:54

Bom dia Senhores,

Tenho um problema parecido aqui na empresa onde trabalho tenho muitas impressoras e computadores muito antigos que estão parados há muito tempo que incha minha conta de ativos, mais estou resolvendo aos poucos esse problema, encontrei um empresa de pequeno porte que pega um essas porcarias onde as pessoas levam essas peças que não querem mais, estou tirando uma nota de venda para ele cfop 5.551 todo mês em um valor de venda simbólico de uns 5 reais umas 8 peças cada vez e assim tenho resolvido, aos poucos.

espero ter ajudado,.

Grato,

Bruno Delolo.
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 16:11

Boa tarde

Pessoal

Tenho um veículo que foi adquirido em 2009 por R$ 39.915,80 e quando foi em 08/2014 foi vendido por R$ 24.000,00, apenas um detalhe, o veículo já foi totalmente depreciado, então como contabilizo isto?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Amanda Martins

Amanda Martins

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:17

Tenho uma dúvida.

Uma empresa que está inativa (paralisada) há mais de 15 anos sem escrituração contábil, tem um imóvel (imobilizado) desde sua fundação que agora será vendido. Como apurar o ganho de capital sendo que a mesma não tem escrituração? Incidirá algum outro imposto (CSLL, PIS, COFINS) . Sabendo que a empresa será baixada, devo distribuir os lucros aos sócios logo após a venda?
Como proceder?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:37

Bom dia

Amanda

Ao meu ver, deverá ser feita a depreciação do bem nos últimos 15 anos para saber o valor contábil do bem, e também verificar se houve valorização do bem e qual o valor, e após efetuar a venda calcular o ganho de capital e aí sim tributar conforme a legislação.
Deverá calcular-se o IRPJ e CSLL, porém PIS e Cofins não haverá o cálculo:

PIS e COFINS
Dispõe o inciso IV, § 2º, Artigo 3º da Lei 9.718/1998 que para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, exclui-se da receita bruta aquela decorrente da venda de bens do ativo permanente.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Amanda Martins

Amanda Martins

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:47

Vando Luiz, obrigada pela resposta e surgiu mais algumas dúvidas,

Quanto a depreciação, seria somente da construção (predio), e qual valor atribuir apenas ao predio, uma vez que a escritura é o valor do imóvel todo (predio + lote)?
Como proceder quanto a possível valorização do imóvel? Qual valor atribuir? Não seria o mesmo da venda? A correção monetária seria um parâmetro, mas o RIR proibiu.

Grata,
Amanda

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:27

Bom dia

Amanda

É isso mesmo, porém você precisa efetuar a depreciação até os dias atuais para saber o valor contábil do Bem, e a partir deste ponto você conseguirá saber qual foi seu Ganho de Capital, e após calcular O IRPJ e CSLL somente do Ganho e não do valor do Bem em si. Exemplo:

Aquisição 1996

Terreno R$ 100.000,00
Prédio R$ 100.000,00
Total: R$ 200.000,00
Depreciação 4% a.a se não engano
Vida útil 25 anos se não me engano
25 anos X 12 meses = 300 meses
R$ 100.000,00 / 300 = R$ 333,33 depreciação mensal
Tempo de depreciação até dias atuais: 2015 ano - 1996 ano = 19 anos x 12 meses = 228 meses x R$ 333,33 = R$ 75.999,24
Depreciação acumulada terreno : R$ 75.999,24
Depreciação acumulada prédio: R$ 75.999,24
Total: R$ 151.998,48
Valor Contábil: R$ 200.000,00 - R$ 151.998,48 = R$ 48.001,52
Venda ambos: R$ 1.000.000,00 - R$ 48.001,52 = R$ 951.998,48
Portanto o valor a calcular o IRPJ e CSLL sobre o Ganho de Capital seria R$ 951.998,48


Se alguém mais tiver algo a complementar ao meu exemplo, sinta-se a vontade.
Espero ter ajudado.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:17

Bom dia !
Tenho a seguinte situação: empresa do lucro presumido adquiriu impressora não fiscal no valor de R$ 1.100,00 e será lançado como ativo (equipamento/máquina). Em nota fiscal veio o destaque de ICMS. Posso se creditar desse ICMS ou existe algumas regras para esse procedimento?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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