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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de lanchonete

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:58

Ivone Bom dia,

Atividade: 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Tributada pelo Anexo I (Comércio) da LC 123/2006.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:01

Bom dia Ivone

Esta empresa recolherá o Simples com base no Anexo I, segregando as receitas de acordo com os produtos vendidos, por exemplo: vendas com substituição Tributária do ICMS (art. 313-O RICMS), vendas de produtos isentos de ICMS (anexo I RICMS). Segregar tambem os produtos com substituição tributária e incidência monofásica de PIS e COFINS (cigarros, bebidas).

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:54

Muito bom Simone, o grande problema é que a maioria das lanchonetes de hj, digo as pequenas lanchonetes, geralmente empresa familiar, somente possuem o talão D2 - venda ao consumidor. O que dificulta para o depto fiscal fazer estas individualizações.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 07:50

Bom dia Ivone.

Essa lanchonete somente vende mercadorias para consumidor final correto? Caso você for revender os salgados, verifique o CFOP da nota fiscal de entrada, caso for 5.401, 5.403, 5.405, 6.401, 6.403 você faz a revenda com o CFOP 5.405 e desconta o ICMS na hora de apurar o DAS. Caso contrario você pagara o DAS integral.

Caso permaneça duvidas entre em contato.

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:37

Quando vc diz salgados.

vc esta se referindo a coxinha, pastel, etc ou elma chips?

se a empresa faz o salgado ou o lanche - deve-se pagar o das normalmente sem st.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 14:02

Ivone a lanchonete que você esta se referindo faz Coxinhas, empadas, etc... ?

Você precisa verificar se ela for vender para consumidor final não tem ST. Caso ela for repassar essa mercadoria para outra empresa revender salgados Ex. Croissant, Esfiha, ect... tem ST.

Explique-se melhor para que possamos te ajudar.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:08

Ivone,

Para resolução deste questionamento, faz-se necessário algumas informações.

Esse tipo de produtos por você relatados são produtos fabricados pela sua empresa, ou adquirido de terceiros?

Diante das possíveis respostas, descrevi abaixo os 3 procedimentos possíveis, caso não fique claro, complemente o seu questionamento com a maior quantidade de informações possíveis para que desta maneira os colegas possam auxilia-la.

1.Caso sua empresa produza os "salgadinhos" e venda a consumidor final, sobre esses produtos não incidirá ST.

2.Se o produto é adquirido de terceiros, sem o destaque do ST, a sua venda será normal, também sem o referido destaque ou pagamento do St.

3.Caso os produtos sejam adquiridos de terceiros com destaque do ST na Nota Fiscal de aquisição, quando do momento da venda, mesmo sendo
a consumidor final, você poderá "descontar" o Icms na apuração do Simples Nacional, selecionando a opção Revenda de Mercadoria com Susbtituição Tributária do Icms.

Sds...

Espero ter ajudado.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:46

Nossa, estou confusa. A empresa vai fazer os salgadinhos, então na apuração do imposto, vai ser a opção de revenda de mercadorias sem ST?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:01

Ivone

Se ela própria fará a produção e as revenderá a consumidor final,
o seu entendimento está correto.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 13:39

Boa tarde!

Algum colega saberia me dizer como eu tributo Vendas Condicionadas, por exemplo, numa promocao de salgado+suco, cafe+pao de queijo, etc. Como ficaria o ICMS, o PIS e a COFINS, por exemplo? Qual CST devo considerar?

Coordenador Fiscal Tributário
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