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TRCT Disponivel em Excel

Ana Lidia Santos da Silva

Ana Lidia Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:12

Boa tarde! Adriane, segue o trecho de um artigo de Zenaide Carvalho, que explica:
O campo 21 do novo TRCT é "Tipo de Contrato", que não havia no termo anterior, e traz três opções:
1) Contrato por prazo indeterminado, 2) Contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada e 3) Contrato por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
Para diferenciar as opções 2 e 3, é importante lembrar que os contratos da opção 2 são aqueles onde o contrato por tempo determinado passa a ser regido como um contrato por tempo indeterminado caso haja a rescisão antecipada, o que leva ao pagamento de Aviso Prévio. Esta faculdade é prevista no artigo 481 da CLT e normalmente é utilizado para contratos por tempo determinado acima de 90 dias.

Já a opção 3 é a mais utilizada nos contratos de experiência, onde a regra para rescisão antecipada está contida no artigo 479 da CLT, que obriga ao empregador a pagar metade dos dias que faltam para terminar o contrato.
Boa sorte!

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:20

Amigos,

O TRCT que consta aqui para download não é o exigido pela Portaria MTE 1.057 de 06/07/2012 que será obrigatorio a partir de 01/11/2012?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:26

Edval Gomes Cardoso, e demais usuários

Este termo é o termo válido até 31.10.2012

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:28

Sinval,
Bom dia!

A portaria Mte 1.057 de 06.07.2012 traz o seguinte:

"Artigo 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.

Artigo 3º(...)

IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

Artigo 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".


Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
MANOEL GONÇALVES NETO

Manoel Gonçalves Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:00

Bom dia Paulo R Schafer,

Na homologação da rescisão na data de hoje, 13/09/12, só se faz necessário o uso do novo TRCT, sem precisar apresentar nenhum anexo citado na lei, caso se faça necessário qual seria a documentação?

Grato

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:12

Caro Manoel,

Se for utilizar o novo TRCT tem que levar também o THCT e, no entanto, se for utilizar o termo antigo que vale até 31/10/2012, basta o termo.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:10

Boa tarde André,

Pelas regras do Fórum Contábeis não é permitido solicitar ou enviar arquivos por e-mail, pois assim apenas aqueles usuários terão acesso.

Envie o arquivo para o e-mail de algum moderador (pode ser o meu) que anexamos ao tópico para que todos tenham acesso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:24

Boa tarde a todos,

Vou anexar ao tópico os Novos Termos de Rescisão, bem como os Termos de Quitação e Homologação que foi disponibilizado "gentilmente" pelo nosso colega André Valentim Pedrozo.

Como me orientou o colega, em alguns campos existem formações especificas que tem comentários especificando o preenchimento correto.

Abraços a todos!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:41

Vania, boa tarde.

Agradeço a disponibilização do meu arquivo aos demais colegas, lembrando de alguns detalhes importantes:

Modelo Quitação - Funcionários com menos de um ano.

Modelo Homologação - Funcionários com mais de uma ano.

O modelo esta com todos os padrões solicitados pela Caixa Economica, qualquer alteração no modelo pode não ser aceito na Caixa. Ao preencher o arquivo analise se não tem formula na coluna que fora alterar.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:36

Parabéns pelas planilhas disponibilizadas.

São arquivos como estes que nos ajudam realmente no dia a dia.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:58

Sim Alaide

Nossa colega André Valentim Pedrozo gentilmente disponibilizou os novos TRCT, bem como os Termos de Quitação e Homologação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ednaldo JB de Jesus

Ednaldo Jb de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:40

Boa tarde, amigos, venho lendo assuntos em comuns, portanto quando alguém tiver acesso aos modelos de termo de quitação ou homologação, que possa se possivel nos comunicar, desde já agradeço a todos!!! abços.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:48

Boa tarde Ednaldo,

Conforme já orientei acima, os documentos estão já estão disponíveis no tópico.

Clique em: "Este tópico contém anexo(s)".

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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