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Provisão para devedores duvidosos - novas normas

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:56

Prezados, Boa tarde.

Como devo proceder para contabilizar uma perda de recebimento de cliente de uma empresa do lucro presumido?
Antes contabilizavamos como Provisão para devedores duvidosos nas despesas, contas de resultado.
Mas com as novas normas de contabilidade posso proceder da mesma forma?
Já estou ciente das regras e tudo mais, minha duvida refere-se somente à contabilização.

Grata mais uma vez.

Fernanda Richartz
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 19:36

Olá Fernanda.

Você faz a provisão de credores de liquidação duvidosa (o nome agora é PCLD)

D - Despesas com PCLD (CR)
C - (-) PCLD (AC)
Vr - 1000,00 --- valor criado

O percentual de PCLD é um estudo feito na empresa que analisa o % de vendas não realizadas em períodos anteriores

Vamos supor que o valor de recebimento de um cliente de R$ 100,00 não seja recebido.

Neste caso:

D - (-) PCLD (AC)
C - Clientes a receber (AC)
Vr- 100,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 18:03

Boa tarde Marcio.

O PCLD você deve ver nos 2 ou 3 últimos exercicios o que houve de devedores inadiplentes.

Exemplo: 2008: 2% / 2009: 1% / 2010: 4% em 2011 você teria como PCLD aproximadamente uns 2%

Vamos colocar que em 2010 você teve 100.000 de vendas. Como você calculou 2% as médias destes clientes inadimplentes no inicio de 2011 você provisiona:

D - Despesa com PCLD (CR)
C - (-) PCLD (AC)
Vr - 2000,00

Vamos colocar que no fim do exercicio você teve como inadimplentes o valor de 1000,00

D - (-) PCLD
C - Clientes (AC)

O estorno da provisão você teria

D - (-) PCLD
C - rec. despesa (CR)
Vr - 1000,00

Na contabilidade bancária é de costume dividir estes clientes devedores em categorias em mais de 90 dias, 180 dias e assim por diante.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:23

Boa Tarde!

Aproveitando o tópico!

Se uma empresa não registrou perdas nos últimos três anos, ou seja, teve 0% de inadimplência no período.
Ou se iniciou suas atividades a menos de três anos e também não registrou perdas.

Nesses casos a empresa não precisa fazer a PCLD?

Se precisar, com base em quê, poderá ser calculado o percentual da PCLD?

Se alguém puder me ajudar e me esclarecer, antecipo meus agradecimentos.

Obrigado.

Roberto.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:39

Roberto boa tarde.

Os últimos três anos é somente uma base.

Caso sua empresa tenha começado agora você pode se basear em empresas que possuem a mesma atividade que a sua.

O PCLD não é obrigatório.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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