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Incorporação de horas extras ao salário

felix gazquez lop

Felix Gazquez Lop

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 07:04

Caros colegas,
Sou contador de uma empresa que tinha 09 de seus vigias trabalhando no horário noturno com 02 horas extras diárias. Hoje eles trabalham no formado 12 x 36 sem horas extras mas como já haviam sido incorporadas a empresa continua pagando destacada no contracheque. Os funcionários estão mudando de função para vigilantes e eu quero saber com faço para realmente incorporar o valor das horas extras no salário sem que tenhamos problemas futuros com a justiça e fiscalização. Pensei em colocar na parte da carteira onde se faz a alteração salarial o valor no novo salários (ex.: sal=>1.000,00 + média de HE=>200,00 = 1.200,00) e na justificativa informar que foi a incorporação das horas extras abituas. Caso seja este procedimento tenho que informar ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato da classe? Desde já agradeço.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 14:12

Bom dia Felix

Nunca tinha ouvido falar de "incorporação de Horas extras", mas pelo que entendi mesmo que eles não façam mais horas extras o habito de faze-las anteriormente fez com que essa remuneração se incorporasse no salario, tornando essas medias de H.E. base de calculo para todas as outras verbas que o funcionário tenha, ou venha a ter direito, é isso?

Se for isso eu agiria da seguinte forma:

-> No holerite criaria um evento para incorporação dessas horas extras e configuraria o evento para influenciar em todas as verbas que o funcionário tenha direito.

-> Antes de fazer as anotações na CTPS que você mencionou, que no meu ponto de vista esta correto, eu ligaria no Sindicato e falaria com o advogado ou setor jurídico para saber se os dizeres são esses mesmos.


"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 21:28

Felix, se de fato houve mudança que gerou a ausência de sobrejornada, então, a empresa deverá indenizar o empregado pela supressão das horas-extras habituais.

O empregado não deve receber horas-extras pelas quais não trabalhou, se incorporá isso passará a ser tratado como aumento de salário. E mais tarde o empregador não poderá suspender, retirar, etc.

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