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Depósito Fechado X Filial

Bruna Karen Dias de Lima

Bruna Karen Dias de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:05

Bom dia Gilmar!

Por favor poderia me ajudar, somos empresa de armazenamento, tenho dúvidas em saber quando o nosso cliente é armazém geral ou depósito fechado...temos os dois tipos...tem como saber? E quando o nosso cliente é depósito fechado não temos obrigação de fazer a escrituração fiscal, certo?

Ficarei no aguardo de um retorno e
Muito Obrigada!

Bruna

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:26

Bruna, boa tarde.

Armazém Geral é o estabelecimento que tem por objetivo social a exploração de atividade de guarda e conservação de mercadorias e gêneros pertencentes a terceiros.

Já Depósito Fechado é o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias. Chamam também de Centro de Distribuição quando o mesmo é centralizador em relação as compras e efetua transferência para as filiais.

Ambos tem escrituração fiscal.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Bruna Karen Dias de Lima

Bruna Karen Dias de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:37

Gilmar, boa tarde!

Por favor me esclarece só mais uma dúvida, com relação as filiais de algus clientes que são depositantes aqui (categoria depósito fechado) não é nossa responsabilidade fazer a escrituração fiscal deles e sim do depositante, ok?

Obrigada!!

Bruna

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