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Venda de imobilizado

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:52

Cara Thaynara,

a venda do imobilizado caracteriza, mesmo não sendo a atividade fim da empresa, uma geração de receita, mas essa receita se diferencia pelo ganho de capital na alienação de ativos, sendo assim, para empresas do Simples Federal,
Será considerado como base de cálculo do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital o valor da alienação diminuído do custo de aquisição menos a Depreciação Acumulada.

aconselho ainda que vc dê uma lida na Instrução Normativa SRF nº 608/06, mais precisamente Art. 5º § 2º .....

espero ter ajudado...

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Alexandre Chain Silva

Alexandre Chain Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:14

Caros colegas, aproveitando o questionamento acima, peço ajuda de vocês.
Um cliente fez um leasing de veiculo a pedido de um terceiro. Este por sua vez paga mensalmente o cliente que paga o leasing. Questão: no final do leasing, o veiculo entra como imobilizado na empresa e, será transferido ao terceiro, teoricamente, com emissão de NF de venda de imobilizado. Como faço para dar baixa na contabilidade desta NF de venda?

Agradeço antecipadamente.

ALEXANDRE CHAIN SILVA
Contabilista
[email protected]
(11) 99513-5738
Alexandre Chain Silva

Alexandre Chain Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:14

Antonio, completando a resposta ao seu questionamento:

2) no artigo 7º, onde são elencadas as hipóteses de não-incidência do ICMS, foi excluída a saída de bens do ativo permanente e de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampos para fornecimento de trabalho fora do estabelecimento, atualmente constante no inciso XVI do artigo 7º do RICMS/91. No caso do bem do ativo, há uma hipótese genérica de não-incidência; para os demais produtos o tratamento tributário adequado é o da suspensão do imposto, razão pela qual essa disposição foi transposta para o artigo 327;

ALEXANDRE CHAIN SILVA
Contabilista
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(11) 99513-5738

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