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Local de entrega diferente do faturamento RJ

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:17

Boa tarde!

Gostaria da ajuda dos colegas do estado do RJ.
Sou uma Industria residente em MG, tenho um cliente que é Construtora no Rio de janeiro, e me pediu para colocar na NF nos dados adicionais lugar de entrega diferente do Faturamento.
Em Minas há uma parte no RICMS que permite tal procedimento

Preciso saber se tal procedimento é legal no estado do RJ e o embasamento legal.

Grata!

Marília Costa
Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:44

Olá! Bom, no RICMS-RJ, tem a seguinte afirmação:

Art. 106. Os transportadores não poderão aceitar despachos de mercadorias ou efetuar seu transporte sem que estejam acompanhadas dos documentos fiscais próprios e nem fazer a entrega de mercadorias a destinatário diverso do indicado no documento fiscal que as acompanhar.

Parágrafo único - A mercadoria pode ser entregue em endereço diferente do consignado no local próprio do documento fiscal, neste Estado, desde que o destinatário seja o mesmo e mediante expressa declaração do emitente no corpo do documento.

Não identifiquei nada que responda a situação onde a origem/destino é de outra UF.

Espero ter contribuido...

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