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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop 6106 e 6105

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:59

Olá, boa noite!
Uma empresa no ramo de comércio varejista de roupas optante pelo simples nacional em MG, comprou mercadorias de uma indústria em outro Estado, e veio notas fiscais com cfop 6106 e 6105. Neste caso tem que recolher ICMS de antecipação do imposto?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:55

Ivone, bom dia...

Este CFOP são atrelados a operações com armazéns ou depósitos fechados.

5.105 6.105 7.105 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar


5.106 6.106 7.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar


Neste caso você pode verificar que nos dados adicionais tem os dados da NF que será emitida pelo armazém ou depósito fechado. Na NF deste constará a tributação.

Só ocorrerá a antecipação do imposto quando estes estabelecimentos estiverem em estado diverso ao de MG e que não possuam nenhuma acordo (protocolo e convênio).

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:08

Bom dia Gilmar
Vou aproveitar então para esclarecer uma dúvida referente ao mesmo CFOP 6106:
no meu caso, uma empresa de SP adquiriu Sacaria de MG. Já vi que não existe protocolo entre os dois estados, mas como vc falou a respeito dessas informações nos dados adicionais, eu reparei que aqui na NF também existe. No meu caso em particular então, recolho antecipação por estar a minha empresa em outro estado?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 12:16

Rosangela,

Neste caso como fica...

Entre SP e MG não há acordo, desta forma, haveria a antecipação. No entanto, como é uma operação triangular (Fornecedor / Armazem / Cliente) o imposto fica de responsabilidade quando:

Quando o armazém que vai enviar a mercadoria e estiver em SP também, neste caso, ele já fez a retenção e mandará na NF, ou seja, a responsabilidade é do Armazem.

Quando o armazém é de outra UF que não seja SP, terá que ver se o estado onde ele esta localizado há âcordo, havendo novamente a responsabilidade é do armazem. Do contrário, a responsabilidade é do cliente destinatário.


Nestes casos o fornecedor tem que repassar estas informações, afim de você obter até mesmo o custo correto da mercadoria.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:09

Rosangela,

O seu cliente vai revender ou é para uso e consumo ou integrar o ativo imobilizado?

Quando é para revenda e o produto esta sujeito ao ICMS ST em MG é recolhimento antecipado de ICMS ST.
Quando o mesmo irá utilizar para uso e consumo ou ativo imbobilizado é diferencial de alíquota.

Qual o NCM da mercadoria?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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