Rosangela,
Neste caso como fica...
Entre SP e MG não há acordo, desta forma, haveria a antecipação. No entanto, como é uma operação triangular (Fornecedor / Armazem / Cliente) o imposto fica de responsabilidade quando:
Quando o armazém que vai enviar a mercadoria e estiver em SP também, neste caso, ele já fez a retenção e mandará na NF, ou seja, a responsabilidade é do Armazem.
Quando o armazém é de outra UF que não seja SP, terá que ver se o estado onde ele esta localizado há âcordo, havendo novamente a responsabilidade é do armazem. Do contrário, a responsabilidade é do cliente destinatário.
Nestes casos o fornecedor tem que repassar estas informações, afim de você obter até mesmo o custo correto da mercadoria.