Bruno P.
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal,
Gostarai de saber se os senhores podem me ajudar com uma dúvida relacionada ao MANAD:
No registro K250 - Mestre de folha de pagamento, o valor da Base de IRRF deve ser informado o valor Bruto.
Porém, se o funcionário tiver dedução de INSS e Pensão alimentícia, como deverá ser informado isso no registro K300 - Itens de folha de pagamento?
Uma vez que o manual diz que ambos os registros devem ter coerência entre si
Pelo meu entendimento as verbas de desconto de INSS e Pensão deveriam entrar como não incidencia para IRRF para que houvesse essa coerência.
Alguem pode ajudar?
agradecido