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Bruno P.

Bruno P.

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:14

Bom dia pessoal,

Gostarai de saber se os senhores podem me ajudar com uma dúvida relacionada ao MANAD:

No registro K250 - Mestre de folha de pagamento, o valor da Base de IRRF deve ser informado o valor Bruto.

Porém, se o funcionário tiver dedução de INSS e Pensão alimentícia, como deverá ser informado isso no registro K300 - Itens de folha de pagamento?

Uma vez que o manual diz que ambos os registros devem ter coerência entre si

Pelo meu entendimento as verbas de desconto de INSS e Pensão deveriam entrar como não incidencia para IRRF para que houvesse essa coerência.

Alguem pode ajudar?

agradecido

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