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Contabilização de Retenção

Patrícia Cerqueira

Patrícia Cerqueira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 15:04

Estou com dúvidas da forma correta de lançar NF com retenção de INSS:

Exemplo:

Vlr ........................25.000,0
11% INSS. ............. 2.750,00

Para efeito fiscal (Livro fiscal) lança-se o R$ 25.000,00 ?
E contábilmente já que o vlr que receberemos foi R$ 22.250,00 ?
Como procede esse lançamento?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 21:42

contabilmente ficará assim:
Debita Cliente = AC 22.250,00
Debita INSS a recuperar = AC 2.750
Credita Receita Operacional = CR 25.000,00

Então para efeito fiscal, você deve registra no Livro de Apuração do ISS o valor total da Nota Fiscal= 25.000

Restando dúvida poste novamente no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 14:31

Rubiana boa tarde.

Na tomadora de serviços é sugerido efetuar o seguinte registro para a Nota Fiscal de Serviços recebida:

D- Serviços Prestados por Pessoa Jurídica (CR)
C- Fornecedores (PC)
C- INSS Retido na Fonte (PC)

- Recolhimento do INSS retido na fonte:
D- INSS Retido na Fonte (PC)
C- Caixa ou Bancos (AC)

- Pagamento dos Serviços Prestados:
D- Fornecedores (PC)
C- Caixa ou Bancos (AC)

(Art. 121 do Código Tributário Nacional; Resolução CFC nº 750/1993)

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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EBER TEIXEIRA

Eber Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 00:57

Boa noite

No caso de retenção pode ser proceder da seguinte maneira, com relação a retenção de impostos

Prestação de Serviço
D - Cliente
C- Receita

ISS a Recuperar
D - ISS a Recuperar
C - Cliente

É aceitavel essa forma ou não?

Agradeço se puderem ajudar

Marcos Paulo Coppola Bastos

Marcos Paulo Coppola Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:21

Boa Tarde,

Sou prestador de serviços (lucro presumido) .

Quando emito uma nota, a qual, terá retenções de impostos, está correto o raciocínio abaixo:
Emissão NF. 01/03/2011.
Lançamento em 01/03:

D- Clientes (AC) 8.885,00
D- ISS a Compensar (AC) 500,00
D- PIS a Compensar (AC) 65,00
D- COFINS a Compensar (AC) 300,00
D- IRPJ a Compensar (AC) 150,00
D- CSLL a Compensar (AC) 100,00
C- Vendas de Serviços (CR) 10.000,00

Lançamento em 31/03:

D- ISS a Recolher (PC) 500,00
C- ISS a Compensar (AC)

E assim por diante com os outros impostos...

Agradeço, desde já, pela atenção.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:03

Bom dia, Leila


Apesar deste assunto de análise de legislação tributária não pertencer a esta sala de debates sobre a contabilização, excepcionalmente tentarei auxiliá-la neste caso com base nas determinações da IN SRF 459/2004:

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

III – fundações de direito privado;

IV - condomínios edilícios.


Saudações

OBS:
Deixo de citar a retenção de IRRF à alíquota de 1,0% (Art. 649 do RIR/99) por ser um tema controverso pelos condomínios não serem considerados Pessoas Jurídicas.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
VIVIAN SANTOS

Vivian Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 15:40

Boa tarde estou fazendo a contabilidade de uma empresa que possui retenção de inss nos serviços prestados como faço isso e como eu do baixa um exemplo a empresa prestou um serviço de 300,00 no dia 15 de agosto 11% de retenção que da 33,00 que veio descontando inss na folha de pagamento .
obrigado vivian

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 17:02

Vivian Santos


Com créditos a Luiz José, a resposta para sua dúvida está na segunda postagem deste tópico.

Recomendo-lhe cultivar o hábito de pesquisar antes de perguntar e também pelo menos ler as postagens anteriores do tópico onde você estiver registrando a dúvida.

Na certeza de que você observará estas dicas básicas, agradeço pela atenção dispensada.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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