É o que o Lidinei Correa disse, você deve marcar como múltiplos vínculos (opção 5) no campo "Ocorrência" dentro do cadastro do funcionário para o SEFIP aceitar.
Apesar de não ter bem uma regra, é caracterizado como fraude do FGTS a admissão imediatamente após rescisão do funcionário, que não tenha pelo menus uns 3 meses (recomendação), a não ser que se tenha uma boa justificativa como obras por exemplo... as vezes se termina um contrato de uma obra e deve mandar os funcionários embora, depois abre-se um novo contrato de obra e os admite novamente, mas tem casos e casos.