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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento de Porte

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:00

Boa tarde!

Estou precisando saber qual a legislação onde encontro as tabelas de porte das empresas.

Exemplo: Eu sei que as empresas optantes pelo simples nacional, tem como limte - ME até 360.000,00 de faturamento ao ano e EPP de 360.000,00 a 3.600.000,00.

E as de lucro presumido e real? Qual o limite para elas serem ME e EPP, medio porte e grande porte?

Obrigada

Claudia
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:19

Boa tarde Claudia,


Poderá optar pela tributação pelo Lucro Presumido, desde que não esteja obrigada ao regime de tributação pelo Lucro Real, as seguintes pessoas jurídicas, de acordo com o Inciso I do Artigo 14 da Lei 9.718/98


Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)




Estão obrigadas a apuração pelo Lucro Real, conforme Artigo 14 da mesma Lei:

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)

II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;

VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010) (Vide Lei nº 12.249/2010, art. 139, inc I, d)




Porém, para efeito de enquadramento como ME ou EPP, independente do regime de tributação, os limites são os acima exposto por Você.


Por exemplo, uma empresa pode ter seu regime de tributação pelo Lucro Real e ou Presumido, más se sua receita bruta anual não atingir o limite de R$ 3.600.000,00, poderá ser enquadrada como EPP, mesmo caso para
ME.

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