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Substituição Tributaria - Simples Nacional

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 08:36

Joana Darc Macieira

Na hora do PGDAS vai ter o campo de apuração com substituição e sem, no campo com substituição vc coloca o valor e marca o icms.

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:15

Boa tarde pessoal,

Tenho um caso que nunca fiz gostaria que alguém pudesse me ajudar.

Empresa 1 - empresa nova optante pelo simples - meu cliente
Empresa 2 - distribuidora da mesma cidade estado SC
Empresa 3- estado de SP que vai comprar para instalar em prédios câmeras interfones etc

A empresa 1 irá comprar da empresa 2 com ST e irá vender para empresa 3 que fica em SP.

Pergunto: Qual o procedimento para essa venda? Vai destacar ICMS? E o ICMS-ST tenho que calcular novamente e pagar a GNRE ? E diferencial de alíquota tem?

Estou bem perdida....

Agradeço desde já!

Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 08:35

Bom dia,

Tenho uma empresa simples nacional que é industria de salgados, preciso calcular o ICMS por substituição tributaria,utilizo o codigo 063-2 ou 146-6?
E uma que é comercio, simples nacional mas é importadora preciso calcular tb o ICMS qual codigo?

Desde já agradeço.

Ana Paula guimaraes pitanga

Ana Paula Guimaraes Pitanga

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:26

Bom dia

Estou com duvida em relação a uma mercadoria (GPS automotivo), na relação de mercadorias sujeitas ao ST no anexo I do livro II regulamento do ICMS RJ, não achei este NCM (85269100), porém o fornecedor disse que tenho que recolher. Bom, se sim, qual MVA de utilizar e qual a base legal.
Remetente: Minas Gerais ;Destinatário: Rio de Janeiro ; Finalidade: Revenda.


Desde já agradeço.
Ana Paula.

Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:25

Bom dia,

Empresa optante do Simples Nacional revende mercadorias tributadas e com substituição tributária, CFOP 5102 e 5405 e seu faturamento é inferior a R$ 360.000,00.
Minha dúvida é, na apuração do PGDAS eu devo informar o valor tributado no campo de ISENÇÃO de ICMS e o valor não tributado como substituição tributaria, correto?
Ou devo informar o valor total do faturamento mensal como tributado, porém todo ele com isenção de ICMS?

Obrigada.. aguardo.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:32

Bom dia !
Tenho a seguinte situação: empresa de SP do simples nacional, revende materiais de construção e efetuou uma compra em 12/2015 do estado do PR. O CFOP da Nf veio com 6.102 e CST 000, porém veio também anexo uma GNRE e o comprovante de pagamento.
Minha dúvida: Devo recolher o diferencial de alíquota visto que o CFOP veio como 6.102? Como descobrir se esses produtos possuem ST?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 14:58

Uma empresa no simples nacional, nas notas de compras dela veio valores especificados
base do ICMS 667,57
valor do ICMS 80,10
base de calculo do ICMS substituição 764,48
valor do ICMS substituição 84,99
valor total dos produtos 667,57
e valor total da nota 752,56
a empresa no simples e um comercio e só vende para consumidor final e emite cupom fiscal, teve uma receita de 3000,00,na antiga contabilidade vi que eles calcularam o ultimo mês desta forma dentro do pgdas
Receita Bruta Auferida (regime competência) 3000,00
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação 2235,52 e colocaram redução de icms 44%
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação 764,48 e marcaram Substituição tributária de: ICMS
Totais do Estabelecimento
Valor informado: 3000,00 e foi feito o calculo desta forma, será que assim esta correto?
pois eu faria de outra forma colocaria assim:
Receita Bruta Auferida (regime competência) 3000,00
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação 3.000,00 e calculo o simples sem estas deduções do ICMS e da sibstituiçao tributaria calculando 4% em cima da receita auferida
Qual estaria correto?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:45

Joseane, vamos lá!

Operação Interestadual certo? SPxMG?
Alias é a a Guia de ICMS de ST de uma NF só certo? Por operação?

Se sim, só acessar o link abaixo:
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp

Em dados da Guia- UF Favorecida é o Estado de Destino
Código da Receita - 100099 - ICMS ST por Operação
Emitente - Seus dados
Valor da Guia - É o valor de ICMS ST destacado na NF
Vencimento para o próprio dia

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:52

Então essa NF está emitida de maneira incorreta, se o produto está sujeito a ST. Precisa que conste em campo próprio a Base de Cálculo da ST e o valor da ST.
Se vc puder me passar NCM e os estados de origem x destino, dou uma olhada no MVA e te passo o exemplo de cálculo!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:42

Joseane Rodrigues de Almeida e Caros e Colegas,

O NCM 1704.90.20 citado não consta na lista de produtos sujeitos a substituição tributárias do ICMS (Convênio ICMS 92/2015 e Convênio ICMS 146/2015).

Somente será aplicado a regra da ST quando se tratar de VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA, conforme Convênio ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Segmento 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

A seguir link para matéria que trata deste assunto, publicada no blog Siga o Fisco
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 12:05

Mais do que bem esclarecido pela nossa colega Josefina!

Esse NCM não está sujeito a ST. Portanto, não há destaque de ST na NF, nem há a ncessidade de emissão de GNRE

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:07

Boa Tarde,

Tenho um cliente que é SN de SP e comprou mercadorias de SC, verifiquei a nota de entrada, e percebi que alguns produtos tem ST e outros não, como devo prosseguir, devo fazer o DIFAL somento dos sem ST certo? Já está destacado na Nota ICSM ST e IPI (a mercadoria é para revenda) Como faço, por favor me ajudem. Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 17:00

Guilherme Florencio Barbosa
Acredito que sim, deverá fazer somente dos itens que não foram tributados pela ST, conforme legislação.
Você deve pegar a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto e recolher a diferença das alíquotas.

Fabricia da Silva

Fabricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:42

Bom dia

um comercio de ferramentas e acessórios em geral localizado no estado de SP e enquadrado no Simples Nacional, compra do estado do RS fechaduras (ncm 8301.30.00) e dobradiças (ncm 8302.10.00).
O fornecedor não está enquadrado no Simples Nacional.

Conforme o comunicado CAT 26/2015 estes materiais tem substituição tributaria no estado de SP.
Com base nisto devo fazer o recolhimento do ICMS-ST através de GARE.

Minha duvida está no calculo:

devo usar MVA original ou ajustada?
E qual o embasamento legal?

Grata,

Patricia
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:49

O conceito de ST consiste basicamente, na antecipação do Imposto, deixando a cargo do produtor/importador a responsabilidade sob a retenção do Imposto, por iso em suma, quando se trata de venda a Consumidor Final não há o que falar em termos de ST

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:04

Cibele, depende da Operação...
Em operações internas, se a empresa comprou com ST, o imposto já foi retido, então ele apenas compõe o custo total não precisa ser recolhido novamente.
A NF vai sair com CFOP e CST de ST porém, recolhido antecipadamente, portanto sem destaque na NF.
Já em operações Interestaduais, ai o que vale é o Protocolo entre os estados de origem x destino.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
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