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Substituição Tributaria - Simples Nacional

CIBELE APARECIDA DUTRA DA CONCEICAO

Cibele Aparecida Dutra da Conceicao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:29

Olá Fabiana, muito obrigada pela ajuda,

Mas outra duvida e quando a nf de compra vem com o cfop 5405 mas não esta destacado o valor do imposto esta zerado, sendo assim na hora da minha venda coloco a cfop 5405 porém não preciso tb destacar o imposto na nf certo

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:05

Perguntei isso, pra que a gente possa entender o processo de Tributação, visto que "cada caso, é um caso"

Em geral no processo de ST, o produtor/importador é responsavel pela retenção do Imposto, salvo algumas exceções.
E a partir daí as operações subsequentes tem indicação de que a mercadoria está Sujeita a ST, porém já houve anterior retenção!
Então, sem saber detalhes fica complicado analisar o caso de uma maneira generalizada!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:41

Qualquer dúvida especifica que vc tenha, coloque mais detalhes aqui no fórum, que a gente simula os cálculos

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Marcos Jr

Marcos Jr

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:06

Se algum colega puder me orientar?
Empresa simples no Paraná, indústria que vende produto com ncm 7308.90.10. Vai efeturar
venda de estrutura metálica para uma empresa dentro do Paraná no qual o produto será para
uso próprio. Verifiquei que esse ncm tem St, mas em alguns sites vi que nesse tipo de operação
não a retenção de ST. Como deve ser emitida essa nota de venda? com cfop 5.101 ou 5.401
sem destacar retenção?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 09:09

Bom dia Pessoal,
Estou fazendo um cálculo de Substituição tributária para um cliente que é do Simples Nacional - Anexo II (Industria), fiz os seguintes cálculos, mas estou na dúvida se está correto:

Dados:
NCM: 3917.2300
IVA: 33% (Decreto 37.139 de Brasília)
CEST: 2803700
CFOP: 5403
Alíquota interna DF: 18%
A empresa está na primeira linha na tabela do SN – Industria – Anexo II (4% Sobre o faturamento e 1,25% de ICMS) , entende-se que o crédito do ICMS permitido é 1,25%. Certo?
Valor do produto: 250,00

Cálculo:
Valor da ST = [ BASE DE CALCULO x ( 1 + mva) x alíquota interna ] - dedução
Valor da ST = [ 250,00 x ( 1 + 0,33 ) x 0,18 ] – 3,13
Valor da ST = [250,00 x 0,24] – 3,13
Valor da ST = 59,85 – 3,13
Valor da ST = 56,72

Senhores o meu cálculo está correto?

Grato

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Igor

Igor

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 14:55

Boa tarde,

Tenho uma duvida e gostaria de saber se alguém poderia me auxiliar.

Trabalho em uma Industria em MG, emitimos NF com CFOP 5401 para produtos ST e 5101 para produtos Tributados dentro de MG. Vendemos para Comerciantes que revendem o produto para o consumidor final.
Estamos com a intenção de vender em outro estado, como a BA. Gostaria de saber se as informações que tenho estão corretas e como seria o calculo.
Abaixo segue os dados:

Ex: NCM 38099190
Este produtos dentro de MG tem MVA 35% a 18% (Aliquota de MG)
Então quando vendemos é acrescentado uma média de 6,3% de ST e o comerciante não precisa pagar diferença de aliquota pois chega para ele 18%

Recebi a informação de que caso venda para o estada da BA, o MVA seria de 59,78%, isto iria gerar uma ST de 21,76% aproximadamente, e o produto chegaria apenas com 7% e o comerciante precisaria pagar 11% de ICMS.

Esta informação é verdadeira ? Os calculos estão corretos ?

Estou com esta duvida pois se tornaria inviável para qualquer supermercado comprar de nossa empresa pois o valor do produto seria incomparavelmente mais caro, como exemplo, emitimos a nota com o valor de R$20,4139 e então quando acrescentado 6,3% de ST, fica de R$21,70 para o cliente, sem necessidade de pagar diferencia de aliquota ou outro imposto. Caso fossemos vender na BA iria emitir a nota de R$20,4139 e acrescentando os 21,76% ficaria de 24,86 aproximadamente, mais 11% de diferença de aliquota, algo em torno de R$ 27,59. Em torno de 26% mais caro, logo tornaria inviável no momento vender em outro estado.

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Terça-Feira | 15 novembro 2016 | 00:12

Olá pessoal, tudo bem?

Estou precisando muito de ajuda: quanto mais leio sobre ICMS ST, mais me confundo.

Minha história é a seguinte: tenho um cliente que vende água mineral. Quando ele compra a mercadoria, elas chegam com dois CFOP's distintos: 5405 e 5401. Os NCM's dos produtos comprados são 22019000 e 22011000.

Primeira dúvida: ao dar entrada dessas mercadorias no estoque, devo utilizar qual CFOP? O 1403?

Segunda dúvida: Quando da venda de tais produtos para Consumidor Final, devo utilizar qual CFOP? 5102 ou 5405? Devo colocar algum texto nos dados complementares da nota fiscal? Se sim, qual texto?

Terceira dúvida: E se ocorrer venda de tais produtos para Revendedor? Qual CFOP utilizar? 5405? Qual texto devo colocar nos dados complementares da nota fiscal?

Desde já agradeço!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:56

Bom dia !
Estou com a seguinte dúvida: empresa A do simples compra produto para revenda com ST sendo CSOSN 500, CFOP 5.405 e NCM 8512.90.00 da empresa B. Quando essa empresa A for revender para fora do estado, precisa aplicar os cálculos da ST? Verifiquei em todos os estados e esse produto possui ST em todos eles. Qual o procedimento para essa operação?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Francislaine Marangoni

Francislaine Marangoni

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:14

Bom dia Ricardo,

A empresa vendedora sempre respeitará as regras do estado de destino.

No seu caso a empresa A poderá vender dentro do seu estado, sem pagar ST e, ao vender para outro estado, recolherá de acordo com a legislação interna.

Como você verificou que é ST, então a empresa A terá que efetuar o recolhimento do tributo.

Att.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:35

Francislaine Marangoni
Muito obrigado pela explicação.

Att

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Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 20:12

a empresa optante simples nacional, comprou se SC lâmpadas LED ncm 85437099, ele veio como 6102, é substituída em são Paulo, na nota veio com ICMs de 4% que deduz que é importado, como eu calculo ST para fazer a gare 063 e recolher em são Paulo.

produtos + frete + ipi = 784,20+78,42 +99,23 = 961,85
ICMS nota = 4% = 38,47 dedução

iva original 56% 961,85 * 56% +961,85 = 1500,48 * 18% = 270,08

logo 270,08 - 38,47 = 231,61 a recolher st

esta correto

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 09:17

Bom dia Reginaldo Tredezini
Esse produto é para uso e consumo ou revenda?

Att

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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 13:24

Reginaldo Tredezini
Sendo para revenda você vai recolher o valor de R$ 284,12. No seu questionamento acima eu considerei respectivamente produtos + IPI + frete e não produtos + frete + IPI. Alíquota MVA/IVA ajustada para 4%.

Att

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Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 18:13

Oba Ricardo, não entendi como vc chegou nos 284,12,

a soma acima esta produtos + ipi+ frete, e o mva original a 56% pq ele é do simples nacional
vc usou a formula 1,56x 0,96/ ,82 = 1,83 ou 83%
usando isto eu cheguei a 278,36 e não 284,12
mas quem ta no simples não usa mva original que seria 56%

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 08:56

Bom dia Reginaldo Tredezini
Utilizei 1,8263 ou 82,63% ajustando á 4%.

Att

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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 14:09

Reginaldo Tredezini
Sim. Foi isso que eu utilizei. O seu está dando diferente porque você está arredondando para 83% e o correto é você não arredondar.
1,56 x 0,96 = 1,4976 / 0,82 = 1,8263 ou 82,63%.

Att

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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 15:01

R$ 971,77 (Nf-e R$ 784,20+Frete R$ 99,23= R$ 883,43xIPI 10%= R$ 88,34 - Total R$ 971,77.
R$ 971,77 x 1,8263 (MVA/IVA ajustado à 4%) = BC ST R$ 1.774,74 x 18% = R$ 319,45
R$ 319,45 - R$ 35,34 (ICMS próprio = R$ 883,43 (Nf-e+frete) x 4%= R$ 35,34) = R$ 284,11 ICMS ST a recolher.

É só seguir passo a passo que não tem erro.

Att

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Marcela Munhoz

Marcela Munhoz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:53

Tenho um cliente de MG optante pelos simples nacional, que adquiriu esquife do estado de SP (com ncm 44219000) de uma empresa também optante pelo simples. Quando pesquiso na tabela de do ICMS de Minas aparece que esse produto é ST em Minas, mas na nota veio com cfop 6101.
Recolho ICMS ST? O que eu faço?

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