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Pagamento de INSS facultativo

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:58

Bom dia! Um trabalhadro sem carteira assinada de 48 anos não contribui com INSS, porém há alguns anos atrás, contribui por 6 anos. Ele quer contribuir agora, para no futuro aposentar-se. Ele pode pagar o INSS facultativo (1406 - r$ 31,10)? O código pode ser o PIS da carteira dele ou ele deve fazer algum cdastro na agência da previdência? Como ele já pagou 6 anos, agora só faltam 9, correto? Obrigada!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:57

Ana Paula Bom dia;

O contribuinte individual ao exercer atividade remunerada é considerado segurado obrigatório perante o Regime Geral de Previdência Social, devendo nele inscrever-se.

O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores "a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.
Fonte: Definicoes Basicas[ clique para acessar ];


Caso ele já tenha 06 anos de contribuição, lhe restam 09 anos para contribuir para a previdência social, sendo necessário 180 contribuições (15 anos) para requerer o benefício da aposentadoria por idade;

Neste caso é mais vantajoso para seu cliente, independente do mesmo ser segurado facultativo ou contribuinte individual, recolher no plano simplicado de contribuição, recolhendo a aliquota de 11% sobre o Salário Minimo vigente (R$ 622,00);

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:08

Olá Ana Paula,

código 1406 - a contribuição é de 11%

você deve estar se referindo a contribuição de "dona e dono de casa"

onde a aliquota é de 5%, é isso?

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:10

não não. esse trabalhador é pedreiro atualmente. pelo que entendi, ele deve pagar como sendo contribuinte individual, 11% de 622,00... Gostaria de saber se para contribuir é necessário cadastrar-se na agencia do inss, ou se ele pode usar o pis de quando recolhia o inss (período de seis anos) Obrigada!

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:22

Oi ana, sim ele pode utilizar o mesmo cadastro para recolher as contribuições!!!

Abraços!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:28

Ana Paula

Como ele tem remuneração, já que é pedreiro, então deve recolher como contribuinte individual e pode utilizar o mesmo número do PIS.

ATt,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:18

Ana Paula Boa Tarde;

Desculpe a demora, tive que me ausentar;

Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

§ 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Fonte:Lei Nº 10.666, De 8 De Maio De 2003. [ clique para acessar ]


Portanto o benefício podera ser requerido, mesmo que houve a perda de qualidade do segurado durante o intervalo do tempo de contribuição, sendo apenas exigido a carencia das 180 contribuições até a data de requerimento do benefício da aposentadoria por idade;

Exatamente Ana Paula, como o seu cliente exerce atividade remunerada (pedreiro) a contribuição devera ocorrer no código 1163 - Contribuinte Individual - Opção 11%, atualmente no valor mensal de R$ 68,42 (11% aplicados sobre o salário minimo vigente), pois estara recolhendo, favorecido pelo plano simplificado conforme Art. 80 da Lei Complementar 123/06 [ clique para acessar];

Finalizando, conforme citado pelas Srªs acima, ele podera utilizar o mesmo numero de PIS/NIT que já vinha utilizando anteriormente para efetuar os recolhimentos;

Abraços

Att

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:24

Ana Paula

Ele pode pagar o valor que quiser, até o limite do INSS para o ano de 2012, que é R$ 3916,20.

O INSS considera a média dos 80% maiores salários de contribuição para cálculo da aposentadoria por tempo de serviço.

att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 18:49

Ana Paula;

Seu cliente poderá contribuir com qualquer valor, desde que observado o disposto no Art. 2 da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, De 06 De Janeiro De 2012 - DOU De 09/01/2012;

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário-de- benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nem superiores a R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos).


O calculo para concessão do benefício de aposentadoria por idade, é realizado baseado no § 2º do Art. 3º da Lei Nº 10.666 - De 08 De Maio De 2003 - DOU De 09/05/2003:

§ 2º A concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos do § 1º, observará, para os fins de cálculo do valor do benefício, o disposto no art. 3º, caput e § 2º, da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo salários de contribuição recolhidos no período a partir da competência julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.


Art. 3º, caput da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999:
Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.


Assim o valor do benefício sera calculado conforme informado acima, cito ainda:

Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
§ 3º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.
Fonte: Decreto 3.048/99;


Cito o exemplo 180 contribuições, média apurada de salário de contribuição R$ 2.000,00, 65 anos de idade, salário de benefício aposentadoria por idade R$ 1.600,00;

Geralmente, nestes casos (conforme apresentado por você), é mais viável efetuar o recolhimento sobre o salário de contribuição minimo e providenciar uma previdência privada paralelamente, tendo em vista que todo ano é atualizado o valor do salário minimo, e este minimo é garantido ao segurado sendo exigido apenas as 180 contribuições e 65 anos de idade no caso do homem;

Cada caso deve ser analisado em especifico, conforme planejamento de vida e expectativas do seu cliente;

Abraços

Att

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 20:11

No caso do pagamento de 5% sobre o salário mínimo, como funciona?
Somente dona de casa pode contribuir com esta alíquota?
Ou qualquer pessoa pode contribuir com esta alíquota?
Quais as consequências de se contribuir com esta alíquota?

Grato.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 21:05

Pablo H P Boa noite;

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Fonte: Lei 8.212/91


Conforme grifos meu, só sera possível solicitar a aposentadoria por idade, onde o beneficiário ira receber o valor de um salario minimo;

Abraços

Att

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