Ana Paula;
Seu cliente poderá contribuir com qualquer valor, desde que observado o disposto no Art. 2 da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, De 06 De Janeiro De 2012 - DOU De 09/01/2012;
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário-de- benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nem superiores a R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos).
O calculo para concessão do benefício de
aposentadoria por idade, é realizado baseado no
§ 2º do Art. 3º da Lei Nº 10.666 - De 08 De Maio De 2003 - DOU De 09/05/2003:
§ 2º A concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos do § 1º, observará, para os fins de cálculo do valor do benefício, o disposto no art. 3º, caput e § 2º, da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo salários de contribuição recolhidos no período a partir da competência julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º, caput da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999:
Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
Assim o valor do benefício sera calculado conforme informado acima, cito ainda:
Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
§ 3º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um
salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.
Fonte:
Decreto 3.048/99;Cito o exemplo 180 contribuições, média apurada de salário de contribuição R$ 2.000,00, 65 anos de idade, salário de benefício aposentadoria por idade R$ 1.600,00;
Geralmente, nestes casos (conforme apresentado por você), é mais viável efetuar o recolhimento sobre o salário de contribuição minimo e providenciar uma previdência privada paralelamente, tendo em vista que todo ano é atualizado o valor do salário minimo, e este minimo é garantido ao segurado sendo exigido apenas as 180 contribuições e 65 anos de idade no caso do homem;
Cada caso deve ser analisado em especifico, conforme planejamento de vida e expectativas do seu cliente;
Abraços
Att