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Prazo Para Homologação

José

José

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Vendas
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 19:51

Marilne Até a presente data somente o aviso prévio foi pago, como se tivéssemos recebido um salário normal, nada mais foi pago,como férias, décimo terceiro ...etc.
O problema é que não posso dar entrada nem no fundo de garantia e nem no seguro desemprego sem as folhas, que passam a ter valor de documento, emitidas na rescisão.

Obrigado por sua atenção.

José

José

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Vendas
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 19:52

Marilene Até a presente data somente o aviso prévio foi pago, como se tivéssemos recebido um salário normal, nada mais foi pago,como férias, décimo terceiro ...etc.
O problema é que não posso dar entrada nem no fundo de garantia e nem no seguro desemprego sem as folhas, que passam a ter valor de documento, emitidas na rescisão.

Obrigado por sua atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 23:29

Neste caso, amigo José, a empresa não rescindiu, isto é, ela não pagou as verbas rescisórias no prazo previsto. Ja te devem 1 salário (1 remuneração média) como multa pela rescisão fora do prazo.

O sindicato não pode estabelecer norma menos favorável ao trabalhador contrariando o que determina a CLT ou o órgão máximo da justiça do trabalho que é o TST. Assim, se a Lei determina que o pagamento das verbas rescisórias devem acontecer no 1º dia útil ao fim deo aviso trabalhado ou do término de um contrato a prazo determinado, ou então, no 10º dia (corrido) do aviso de dispensa (onde o aviso é indenizado), o Sindicato NÃO pode dar prazo de 90 dias pra a empresa pagar o que deve.

Sugiro que procure um Escritório Modelo de Práticas Jurídicas de alguma Faculdade de Direito próxima a sua residência (existem um monte aqui no RJ), leve sua documentação, passe na CEF e peça uma pesquisa do seu FGTS como sugeriu a Marilene, seu comunicado de dispensa, seu extrato bancário confirmando os valores pagos (no mês anterior tmb). Se analisando seu problema verificarem erro grave por parte do seu empregador, lá mesmo podem já montar sua causa e entrar com ação na justiça.

Boa sorte!!!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 08:48

Bom dia José Maria

Como bem disse a colega Kennya, suas verbas rescisórias (todas), deveriam ter sido pagas no dia seguinte ao termino de seu aviso.
Voce mencionou 07/05 como data de sua saída, se eles retroagiram essa data, eles deveriam ter pago no dia 09/05.
Estamos em 24 de maio, de qualquer modo, caso haja homologação espontânea, eles já te devem uma multa por atraso de pagamento rescisório, no valor de 01 salário seu.
Sugiro fazer duas coisas: 1º entre em contato com a empresa e como não quer nada pergunte sobre sua homologação. 2º procure a área jurídica de seu Sindicato para eles intercederem a seu favor.
A propósito, homologações para aqueles que tem menos de 01 ano trabalhado não é obrigatória.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:03

bom dia

Prezado José Maria

Conforme nossos colegas ja falaram estao corretos, nao tenho muita coisa a acrescentar, apenas gostaria de entender algumas coisa;

a empresa te deu um comprovante de dispensa, seja qual for o tipo de Aviso voce precisa ser notificado, ai neste recibo vai ser especificado o tipo de aviso, se trabalhado com redução de 2horas ou de 7 dias corridos, sendo assim como ja foi dito a empresa tem o prazo de 1 dia para pagto, se o aviso for indenizado o prazo é de 10 dias corrido da data do aviso de dispensa!

mas se eles nao lhe deram nenhum comprovante, voce pode ser prejudicado por faltas e descontos e a empresa pode alegar abandono de emprego se no decorrer de 30 dias voce nao comparecer!! (ja vi empresa tentar dar esse golpe!! rsrs).

a melhor solução é procurar a empresa e o sindicato da classe e/ou o MTE da sua regiao.


espero ter ajudado.

Att.
Breno Campos de Castro

José

José

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Vendas
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 18:04

Agradecido a todos... verificarei junto aos órgãos competentes possíveis soluções, mas estou prevendo um calote por parte da Relacom, que é uma empresa Européia e parece estar encerrando suas atividades no Brasil.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 19:44

Se vc sente que essa possibilidade é grande, amigo Jose Maria, não demore em buscar a solução - tempo é dinheiro!!!

Como destacou a amiga Marilene, dá uma ligadinha e sonda as intenções deles. Mas não perca de vista os bons conselhos do amigo Breno - afinal, cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém!

Não pretendo denegrir nenhuma instituição representativa de qualquer classe ou categoria profissional mas, a vivência nos dá lições inesquecíveis - embora eu reconheça que não é por que 1 fez que todos fazem, assim, se vc já esteve no Sindicato e lá eles te disseram que a empresa tem absurdos 90 dias para quitar suas verbas rescisórias (deveriam ser os primeiros a alertá-lo sobre a multa que vc já tem direito pela quitação fora do prazo) não custa tentar contato direto com o setor jurídico mas...já vá localizando os escritórios de advocacia das faculdades, leve sua documentação (consiga uma circular do sindicato onde consta o resumo principal da CCT como salários bases, benefícios obrigatórios, e etc) e veja o que eles tem a lhe dizer. Conforme o valor da causa pode-se usar os tribunais de pequenas causas trabalhistas que levam em torno de 6 meses ou menos (dependendo da região do bairro) para decidir a questão, as custas advocatícias são bem módicas porque os alunos formandos (eles são acompanhados pelo Mestre Bacharel em Direito) estão doidos para praticar, assim, sai mais barato que um advogado particular.

Abraços e muita boa sorte!!!

José

José

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Vendas
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:35

Tenho uma boa notícia para todos os empresários do Brasil, fui informado pelo sindicato e pela delegacia regional do trabalho da presidente da av. Presidente Antônio Carlos, que basta o pagamento de mais um salário como multa que a rescisão poderá ser feita em um prazo útil de 120 dias a partir da data de demissão, portanto o governo e empresários podem se unir e nem sequer o seguro desemprego precisará ser pago, sendo este um período tb mais do que suficiente para a empresa sumir do mapa e dar calote em todos. eu amo o Brasil e sua justiça , se é que se pode chamar isto de justiça.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 18:51

Não é bem assim, amigo José Maria.

Se a quitação das verbas rescisórias for realizada após o prazo, o empregador terá de pagar a multa pelo pagamento fora do prazo e tem até 120 dias a contar da data de desligamento para quitar tais verbas sob pena de tmb ter de arcar com os valores do seguro-desemprego que fizer jús o empregado demitido.

O prazo para quitação está presente na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e nenhuma Portaria ou Instrução Normativa pode alterar uma Lei, somente outra Lei poderá.

Embora o Sindicato tenha autonomia de estabelecer normas resultantes de negociações entre as classes (empregado e empregador), expressas em sua CCT (Convenção Coletiva do Trabalho), este documento somente toma força de lei quando homologada pela Justiça do Trabalho que verifica se alguma condição fere ou contraria o já estabelecido pela CLT ou na lei maior que é a Constituição Federal.

E em se tratando de empresas que fecham a porta, nos dias de hoje não está tão fácil assim pois quem arca com o ônus, na falta da pessoa jurídica, será a pessoa física que era a responsável por ela, isto é, a conta segue o antigo empregador, basta que o advogado da causa saiba fazer sua pesquisa.

Abraços!!

José

José

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Vendas
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 04:36

José Maria Garcia amichi... Agradeço a TIm por te resolvido este problema em que a relacom nos deixou. A TIM se mostrou uma empresa responsável a extremos resolvendo a situação sem problemas judiciais.

José Maria Garcia Amichi.


José

José

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Vendas
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 23:18

Kennya a TIM pagou a dívida da relacom. Só espero não ter que pagar custas ao sindicato , pois este não deu entrada em juízo da ação trabalhista , até a data do acerto espontâneo efetuado pela TIM.

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 09:25

Bom dia a todos.

A Data de anotação de baixa em CTPS, em casos em que haja aviso prévio indenizado, é a data do aviso prévio indenizado, correto?

Aqui no escritório surgiu a dúvida de que, possívelmente, seria a data projetada em trinta dias, como se o aviso prévio fosse cumprido, mas, encerrado antecipadamente. Exemplo: Aviso prévio indenizado com data de 10/07/2011, a data da baixa na CTPS é 10/07/2011, cogitou-se que esta data seria 09/08/2011. citando-se (Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.)

Me corrijam se estiver errado:

No caso acima, conforme citação legal, a data da baixa na CTPS nos casos de aviso prévio indenizado é a data do referido aviso, exemplo: se a data do aviso é dia 10/07/2011, a data da CTPS será a mesma, ok?

Desde já agradeço a valiosa atenção.

Abraços
Henrique

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:38

Se for aviso indenizado em 10/07/2011:

Na página do contrato a data de saída será 09/08/2011.

Em anotações gerais faça a seguinte anotação: "Último dia efetivamente trabalhado: 10/07/2011. IN SRT 15/2010"

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 16:07

Fábio,

O prazo p/homologação da Rescisão do contrato de trabalho é o primeiro dia útil seguinte à data da saída do funcionário, se for no caso de aviso prévio indenizado terá até 10 dias para homologar.

Há no entanto por causa justa(ex.falecimento) poderá ser c/10 dias.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 11:58

Verifique na convenção coletiva da categoria deste funcionário qual é o prazo para homologação, isto varia de sindicato para sindicato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 20:53

Ana, concordo com a Leila. É bom verificar na CCT do Sindicato. Alguns estabelecem que com 11 meses de contrato sua rescisão precisa ser homologada.

Boa sorte!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 09:44

Leonardo, Se seu contrato tem mais de 1 ano a empresa é obrigada a homologar sua rescisão, verifique no seu Sindicato ase há algum agendamento, caso não haja procure o jurídico do Sindicato para que eles ajuizem ação trabalhista.

Boa sorte!!!

leonardo da silva oliveira

Leonardo da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Polidor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:57

Leonardo, Se seu contrato tem mais de 1 ano a empresa é obrigada a homologar sua rescisão, verifique no seu Sindicato ase há algum agendamento, caso não haja procure o jurídico do Sindicato para que eles ajuizem ação trabalhista.

Boa sorte!!!



então eu completei 11 meses não fiz 1 ano de firma.

eles dizeram que a contabilidade ainda não liberou a chave isso já se passaram 2 meses.

Felipe da Silveira Santos

Felipe da Silveira Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 21:23

Olá eu fui demitido sem justa causa e cumpri o aviso optando por diminuir em 7 dias. Meu aviso deveria acabar dia 03/11/11, mas como optei por diminuir 7 dias acabou. Eu gostaria de saber O prazo para receber a rescisão e o prazo para a homologação onde pegarei os documentos para dar entrada no fgts, pois a empresa me pagou a rescisão 5 dias após o dia 3/11 e até hoje ainda não tive a homologação para depois dar entrada no fgts.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 23:23

Felipe, o prazo para o paamento das vwrbas rescisórias quando o aviso é trabalhado é de 1 dia útil após o término do aviso prévio. A saída antecipada em 7 dias não altera o fim do aviso, como o próprio termo diz é uma "saída antecipada" mas não é o fim do aviso prévio.

Tanto é assim que o empregado poderia tmb optar em reduzir sua jornada diária em 2hs, mesmo assim o fim do aviso permanece inalterado.

O prazo para o pagamento da rescisão nem sempre coincide com o tempo disponível das agendas dos Sindicatos para efetuar a homologação da rescisão, por isso tem sido tão comum que se quite o pagamento e somente depois se homologue. Vc mesmo poderá conferir a data de sua homologação diretamente com seu Sindicato, basta ligar para eles ou comparecer à sede.

Infelizmente é necessário a homologação nos contratos acima de 1 ano, como tmb sua necessidade para que se verifique a correção dos cálculos e dos recolhimentos, somente depois disto é que vc terá acesso ao Termo de Rescisão e a Chave para o saque do FGTS.

Boa sorte!!!

aybson junior

Aybson Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 07:22

Bom dia,

Estava de férias e voltei as atividades no dia 27/10/2011 e no mesmo dia fui demitido, a empresa me demitiu com aviso previo pago em casa, marcou para o dia 04/11/2011 depósitar a recissão, sendo que no dia 04/11/2011 não foi depositado, (Me confirme se a data da minha demissão até a data do pagamento são 10 dias) vim receber uma ligação do RH da empresa na terça feira 08/11/2011 perguntando se o dinheiro estava na minha conta, informei que não e a pessoa do responsavel do RH queria que eu fosse na empresa buscar um cheque pois disse que foi feito um DOC na minha conta como de alguns colegas e que aconteceu uma falha no Banco que deu um tal de erro codigo 57 e que o banco não sabia explicar o porque ja que a empresa tinha dinheiro na conta, informei que não iria comparecer lá e so iria na mesma semana no dia 11/11/2011 no dia da homologação que seria realizado na empresa pelo sindicato(Sindicato SINTET, este que não tem sede e nem telefone fixo só numero de celular e as duas pessoas do sindicato responsaveis pela homologação ficam e atende no sindicato da CUT ) , no dia 11/11/2011 ( Salientando que nesta data toda a conversa foi grava em audio bem nitido o que foi dito sobre o não pagamento) estava marcado para 13:00 e os mesmo não compareceu na empresa, foi feito o pagamento da multa recisória nesta data 11/11/2011 sendo que o recibo deste pagamento não tinha data, e perguntei e a responsavel do RH disconversou, ai assinei o recibo e embaixo da minha assinatura coloquei a data 11/11/11 e a empresa ficou de me ligar na segunda 14/11/2011 vespera de feriado para remarcar a homologação e dar uma satisfação do sindicato não ter comparecido e na segunda 14/11/2011 fui com um colega de trabalho da mesma empresa e na mesma situação ja que saimos na mesma data,e chegando lá de surpresa a responsavel pelo RH informou que o sindicato não tinha ligado para falar o motivo do não comparecimento e que nem atendia e que desde cedo ligou para a CUT e falou com alguem de lá segundo informções da responsavel do RH que foi informada que os responsaveis pela homologação ainda não tinha chegado na CUT desde o dia 11/11/2011, e que a mesma não poderia fazer nada pois a culpa não era da empresa e sim do sindicato, alegação ao qual a mesma se prendia o tempo todo nisso. Fomos no sindicato CUT para confirmar a veracidade e ao chegar no local no mesmo dia 14/11/2011 o sindicato estava fechado e não tinha niguem na entrada tinha dois portões e 2 pacotes de jornais na entrada, deduzindo que o mesmo não estava em funcionamento desde sabado e domingo e como era 14/11/2011 vespera de feriado o dia na certa era facultativo, onde tambem ligamos para o numero e niguem atendia, até ouvimos o telefone tocar, sendo que a mesma do RH informou que falou com pessoas da CUT ou seja mentiu. E no dia 22/11/2011 a mesma informou que a empresa estava tomando providencias com relação ao sindicato, que iria mudar, estava vendo com o advogado da empresa se iria fazer a homologação na DRT ou se iria fazer com o novo sondicato( isso seria possivel, e esta certo? com outro sindicato) e até a presente data 28/11/2011 não foi dada baixa na minha CTPS e a empresa não deu satisfação alguma. Nesta situação toda o que posso fazer, o que esta certo e o que esta errado? Fui contratado por uma empresa no dia 16/11/2011 onde deixei minha CTPS para admissão mesmo sem dar baixa mas estou preocupado com o que possa dar problema la na frente.... grato e desculpa o livro

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 08:22

Procure o Escritório Modelo de Práticas Jurídicas de alguma Faculdade de Direito e entre logo com a ação trabalhista.

É a única coisa a fazer.

Esperar providências da empresa ou do tal Sindicato(?) é pura perda de tempo.

aybson junior

Aybson Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 08:29

Com a situação relatada acima, eu entrando com uma ação tanto com o sindicato tanto com a empresa, seria viavel em termos financeiros? Nessa ação entraria tambem por danos morais, se sim em que sentido? Será uma dor de cabeça um desgaste? Claro que vou fazer por questões de falta de respeito comigo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 08:39

O Sindicato tem de ser denunciado ao Ministério do Trabalho e ao MPT (Ministério Público do Trabalho), pois pode tratar-se de uma instituição de fachada que pretende apenas arrecadar.

A questão do dano moral deve ser bem analisada, recomendo ue converse com seu advogado.

O Escritório Modelo de Práticas Jurídicas faz atendimento gratuito e costuma ser rápido.

Boa sorte!


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