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Prazo Para Homologação

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 13:02

Boa Tarde,

Aproveito esse topico, para tirar uma duvida, tenho um funcionario que trabalhou exatamente um ano, devo homologar no sindicato? Pois tenho lido que só é obrigado homologar no sindicato se tiver mais de um ano de registro.

Grato
wilson

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 14:14

Wilson, se a admissão completou 1 ano, é obrigatório que seja homologada a rescisão em Sindicato.

Alias, há Sindicatos que tornam obrigatório apartir de 11 meses de contrato pois consideram o período de aviso prévio (mesmo que indenizado, posto que ocorre sua projeção nas indenizações) como integrante ao tempo de contrato.

Assim, recomendo que esteja sempre informado das práticas adotadas por seu Sindicato.

Espero ter ajudado.

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 15:25

Kennya Eduardo,

Ajudou muito, essa empresa entrou no escritorio agora em janeiro, acho que não está vinculada a nenhum sindicato, o correto seria cadastrar no sindicato da categoria, pagar os debitos com, acho que se não tiver em dia eles não vão homologar, ou posso fazer pelo DRT da região?

Grato
Wilson

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 21:24

Caro colega Kennya Eduardo,

Só complementando minha duvida a situação é a seguinte:

Funcionario admitido em 01/02/2011
Data do aviso previo (indenizado): 30/01/2012
Data de afastamento: 30/01/2012
Projeção da data de afastamento: 29/02/2012

Sendo desa forma, serei obrigado a homologar no sindicato?? Pois na convenção do sindicato não dis nada sobre isso.

Grato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 09:32

Aconselho certificar-se com o setor de homologação de seu Sindicato. Algumas coisas (como essas) podem escapar da Convenção, mas podem compôr o entendimento que dá o Sindicato.

A bem da verdade, qualquer rescisão pode ser homologada seja em Sindicato, DRT, etc. A Lei apenas garante que a rescisão dos contratos acima de 12 meses devem, obrigatoriamente, receber a assistência jurídica.

Dessa forma, vc poderá optar em homologar independente da imposição do Sindicato.

Abraços!!!

Elaine Dias Freire

Elaine Dias Freire

Iniciante DIVISÃO 2, Telemarketing
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 01:05

Eu pedi as contas em uma empresa de telemarketing a qual eu trabalhava, a mesma estava em crise financeira, foi vendida a outra empresa, os nossos salarios sempre atrasavam, sempre exigiam que fizessemos hora extra sem pagar por elas, a todo o momento ameaçavam nos demitir, muitas vezes nos proibiam de ir ao banheiro, muitas vezes deixavamos de fazer as pausas nos horarios corretos....entre outras coisas.....
Eu achei melhor pedi as contas em janeiro de 2011 para ir trabalhar na minha área, então assim fiz logo que voltei de férias. ...era a minha segunda férias que ia vencer em fevereiro........fui avisada que será descontado o aviso prévio que não cumpri.....porem até agora não marcaram a homologação....já faz 1 ano e 1 mês e nada.....sempre que eu ligo lá eles relatam que a culpa é do sindicato que eles que irão marcar a data.....sempre me falam que vai ser no fim do mês e nunca acontece....passou-se um ano e até agora nada....até o telefone do RH foi trocado....a empresa também mudou de local....o novo telefone eu consegui mas ainda permanecem as mesmas desculpas....
Gostaria de saber como devo proceder???

Camila Oliveira Garcia

Camila Oliveira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:32

Boa tarde. fui mandada embora e cumpri o aviso previo até dia 20 de dezembro de 2011. Porém como marcaram minha homologação no ministerio do trabalho demoro 3 meses para agendar.Estava marcada para dia 14 de março de 2012. Comparece ao local e não conseguir homologa devido a minha ex patroa ter pago a recisão com atraso e isso gero uma multa de um salario, o rapaz do ministerio do trabalho disse que eu poderia retorno quarta feira que se ela pagasse a multa. Bom conversei com o contador da minha empresa e ele disse que se ela não paga até o prazo terá que esta remarcando a homologação com o prazo de mais 2 meses para agendar. Ou seja completara quase 5 meses que fui mandada embora e não conseguir dar entrada nem no meu fundo de garantia, gostaria de saber se pode ficar esse tempo todo para homologar (5 meses)e se eu de alguma forma consigo sacar meu fgts sem finalizar a homologação? Fico no aguardo.

Desde ja obrigada.

WERYSSON FILLIPE BORGES

Werysson Fillipe Borges

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 18:55

Acontece o seguinte Sra. Camila Oliveira, essa homologação de fato está demorando muito, o empregado não tem culpa de forma alguma, agora depende do tempo que leva para ser marcado a homologação. E a respeito do seu FGTS, não tem como sacar porque o empregador te entrega a chave no ato da homologação, te aconselho ir ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pra tu ver alguma medida cabível pra você nao sair prejudicada com esse tempo todo.

Obrigado.

Camila Oliveira Garcia

Camila Oliveira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:23

Boa tarde. Referente a minha pergunta acima, liguei para o contador da empresa onde eu trabalhava e ele disse que ainda não marcou a homologaçao, devido ao meu ex patrão não ter mago ele (contadoro). Gostaria de saber se não tem prazo para homologar e se posso fazer algo pra tentar reslover essa situação, e se corro o risco de não conseguir sacar meu FGTS devido a demora que esta tendo.

Fico no aguardo.

Agradeço desde ja.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:45

Camila, não tem prazo para homologação, a não ser que o sindicato tenha estipulado prazo para isso.
Entre em contato com a empresa, pois você não tem nada a ver se ocontador recebeu honorários ou não e cobre sua homologação.
Diga que irá no sindicato reclamar !
Quanto ao FGTS, conforme te falei acima, se tiver o cartão do cidadão, tenta sacar o FGTS.

Rachel Bueno da Silva de Amorim

Rachel Bueno da Silva de Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:07

Boa Tarde!
Trabalhei durante 6 anos, em uma empresa no dia 29 de Fevereiro de 2012 fui despençada. No dia seguinte fiz o exame médico para despença, hoje é dia 17 de Abril de 2012 não recebi absolutamente nada e nem marcarão a minha omologação.
Estou ansiosa por vocês me darem uma posição
Muito Obrigado !

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:19

Só há necessidade de homologação no sindicato se trabalhou mais de um ano na empresa, como mencionado você foi demitido por término de contrato, portanto não houve um ano de trabalho.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 20:41

Rachel, o direito não favorece aos que dormem, portanto, mexa-se. Se eles ainda não pagaram sua rescisão é porque algum problema tem!!

Contate seu RH e peça uma definição. Se eles ficarem emboramando, procure o juridico de seu Sindicato para entrar logo com ação trabalhista.

Boa sorte!!

Karen Ortega

Karen Ortega

Iniciante DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:52

Bom dia, fui demitida sem justa causa no dia 19/03/2012 foi proposto o aviso prévio mas por motivos pessoais não quis ficar os 30 dias então abri mão deste e a empresa entrou em acordo de não pagar o aviso. Porém minha homologação foi marcada para o dia 19/04/2012 está correto? se assinei e fui demitida no dia 19/03 não teria que ser feita no prazo de 10 dias? Também não fui informada de horários e como não entendo nada desse departamento, liguei para o RH da empresa no dia 19/04 e o representante disse que seria as 8 horas (não fui informada do horário) e que como não compareci teria que remarcar porém somente após o dia 10 de maio teriam datas disponíveis e que o mesmo entraria em contato comigo para me informar a data. Até agora não entrou gostaria de saber se isso procede!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 18:11

Karen, na verdade não houve de fato um acordo quanto ao cumprimento ou não do Aviso.

A empresa quando demite é que decide se indeniza seu aviso ou exige que vc o cumpra. o fato de vc não querer cumprir o aviso não os obriga a indenizá-lo. Se vc não apôs de próprio punho no comunicado de dispensa que recebeu, onde descrevia seu aviso como trabalhado, de que não iria cumpri-lo, vc não tem qualquer garantia de tê-lo feito. Se seu comunicado foi verbal, a empresa apenas dará faltas aos dias do aviso.

Na homologação dirão que vc simplesmente deixou de comparecer aos dias de trabalho do período do aviso prévio. Com isso o prazo para quitação da rescisão se mantêm como o 1º dia útil após o fim dos 30 dias de aviso prévio.

Por isso a data da homologação ficou para o mês seguinte da dispensa.O certo seria pagar suas verbas trabalhistas em 10 dias corridos após o comunicado da demissão, mas para isso vc teria de ter a garantia de tê-los comunicados do não cumprimento do aviso.

Como bem disse a companheira Edvania, a Lei estabelece o prazo de 10 dias corridos e 1 dia útil (AP indenizado e trabalhado, respectivamente) para o pagamento das verbas rescisórias, não necessariamente para a homologação da rescisão. É compreensível de que a justiça nao puna a empresa quanto a homologação ocorre fora desses prazos pois as agendas dos Sindicatos tem estado lotadas e nem sempre há condições de homologar dentro dos prazos.

Contudo, vem se firmando o entendimento de que o limite para se homologar não pode ultrapassar 120 dias pois este é o prazo que tem o trabalhador demitido para dar entrada no seguro-desemprego, e para isso ele precisa da documentação chancelada pelo Sindicato na homologação.

Boa sorte!

Camila Oliveira Garcia

Camila Oliveira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 13:54

Boa tarde.

Fui despensada dia 20 de dezembro de 2011, recebi minha recisão, depois de 3 meses esperando a homologação, meu patrão teve que me pagar uma multa pois pagou a recisão no prazo errado, recebi do meu patrão a multa, porém até hoje ele não quis remarca a homologação já faz praticamente 5 meses (150 dias) e pelo que eu me informei já perdi o seguro desemprego e não conseguir sacar meu FGTS, gostaria de saber o que devo fazer para conseguir finalizar a homologação e se posso de de alguma forma pulnir meu patrão pela demora que esta causando em não agendar e pelo prejuizo que tive pois perdi meu seguro desemprego?

Desde já obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 16:33

Sim, pode e deve.

Consiga um advogado trabalhista para mover ação contra seu empregador requerndo dele o pagamento do seguro desemprego face a omissão deste na homologação da rescisão.

Levante junto a CAIXA os recolhimentos previdenciários e do FGTS deste emprego, caso seu ex empregador não os tenha recolhido, seu advogado saberá o que fazer, pois em caso do INSS que lhe é descontado não tenha sido repassado para a Previdência isso configura apropriação indébita e cabe indenização.

Boa sorte!!!

Camila Oliveira Garcia

Camila Oliveira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 11 anos Sábado | 2 junho 2012 | 11:46

Fui mandada embora dia 20 / 12/2011 e ainda não finalizou a homologação não consigo receber meu FGTS queria saber o que posso fazer para marca ou agendar a homologação? pois não posso esperar a boa vontade do meu ex patrão , já falei com ele mais ele só me enrola .......antes era uma lanchonete ele fechou e abriu uma loja de sapato sera que ele esta me enrolando?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 2 junho 2012 | 16:30

Já se passaram 5 meses....com certeza ele não está bem intencionado!!

Procure a assessoria gratuita oferecida pelos Escritórios Modelo de Práticas Jurídicas mantido por Faculdades de Direito e ajuize ação trabalhista devida.

Não deixe de lembrar ao advogado que vc não pode uusfruir do benefício do seguro desemprego, pois assim o advogado irá cobrar do ex empregaor a indenização das parcelas que vc receberia.

Corra, pois seu ex empregador pode ter aberto a nova empresa em nome de terceiros e mesmo que vc ganhe na justiça vc não vai levar (receber o que lhe é devido).

Boa sorte!!!

Camila Oliveira Garcia

Camila Oliveira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 12:31

Boa tarde.

Obrigada Kennya por sua atenção. Só tenho mais uma duvida referente a isto, devido a demora corri a tras e comecei trabalhar fui registrada dia 01/03/2012 mesmo assim tenho direito a solicitar a indenização do seguro desemprego?


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 13:13

Sim, ainda pode pleitear a indenização do benefício, embora o simples fato de requerê-lo não garante que o juiz irá conceder seu pleito.

De qualquer forma, vc tem de entrar na justiça pois tem direitos trabalhistas a exigir, e isso será importante mais tarde quando vc for requerer sua aposentadoria, sacar o PIS, etc. Podem haver outras irregularidades praticadas pelo seu ex empregador.

Contudo, recomendo que seu atual empregador nada saiba disso, muitos tem receio que vc faça com eles tmb (processo trabalhista), mesmo que estes hajam dentro da Lei. Afinal, é um assunto particular seu e eles não terão como saber se não for vc mesma a informar. No dia da audiência vc pode alegar que foi convocada pela justiça para servir de testemunha em algum caso (trabalhista ou não!) e que "infelizmente" vc é obrigada a atender o chamado do juiz.

Boa sorte!!!

Juliana dos Santos

Juliana dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:30

Pedi demissão (mais ou menos 15/01), cumpri alguns dias de aviso (até o dia 31/01/2012). Depois de alguns dias recebi minha rescisão e fiquei aguardando um retorno da homologação. A minha homologação foi marcada para 11/07/2012. Não consegui encontrar nada a respeito no site do Sindicato dos Contabilistas. Ainda é possível homologar?

Juliana - Depto. Fiscal
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