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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:21

Bom dia Luciana!

CSOSN 101 se o destinatário não for optante pelo simples e tenha adquirido a mercadoria para revenda ou

CSOSN 102 nos demais casos.

CST IPI 53
CST PIS e COFINS 99

Att

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:22

Claudiney Messias Ferreira,
Bom dia!

O valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

O cálculo deverá ser feito através do aplicativo PGDAS-D disponível no Portal do Simples Nacional na internet no menu “Contribuintes”, “Simples Nacional”, e pode ser acessado de duas formas: código acesso e certificação digital.

Para preencher as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.

Permanecendo dúvidas, faça uma pesquisa pelo banco de dados do Fórum Contábeis, com o tema: Calculo Simples Nacional.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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