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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição Tributária - Farmácia Manipulação

THALLES RIBEIRO DE OLIVEIRA

Thalles Ribeiro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 08:46

Bom dia! Uma farmácia de manipulação, enquadrada no Simples Nacional, adquire matéria prima tributada pelo ICMS, conforme consta nas Notas Fiscais. Com essa matéria prima fabrica remédios manipulados. Quando da aquisição da matéria prima deverá pagar o ICMS a título de Substituição Tributária? Na saída do remédio manipulado, ele deverá sair como sendo Substituição Tributária ou Tributado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 13:28

Boa tarde Thalles,

Se a empresa "ja pagou" o ICMS quanto adquiriu a matéria prima posto que seu fornecedor tenha sido também seu substituto, não deverá pagá-lo novamente por ocasião da venda.

Assim, deve segregar as receitas decorrentes de mercadorias vendidas com (e sem) substituição tributária do ICMS.

Informando as receitas separadamente, o próprio PGDAS se encarregará de fazer os cálculos com base nas tabelas diversas.

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Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 10:37

Saulo, aproveitando a oportunidade vou te perguntar:
Tenho muitos clientes como mercearias, mercados etc...vendem sorvetes, bebidas e tudo mais e na nota de entrada a mercadoria vem como substituição tributária, isso quer dizer que quando esse meu cliente vender a saida do produto é com substituição? Ai desses produtos devo segregar as receitas? Pq já viu como é, empresas pequenas geralmente fazem as notas D-1 por exemplo colocando Vendas a consumidor como vc acha que devo proceder?
Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 10:56

Bom dia Julio,

A regra é a mesma.

Se nas receitas da empresa estão inclusas aquelas decorrentes da revenda de mercadorias adquiridas com substituição tributária do ICMS, oferecê-las pelo total à tributação é estar pagando o mesmo tributo (ICMS) em duplicidade.

Logo, o correto é usar o direito de segregar as receitas entre as com e sem substituição tributária para o cálculo do Simples Nacional.

Cabe às empresas detalharem nas Notas Fiscais, mesmo nas de séries D-1 (Consumidor Final) as mercadorias vendidas com e sem substituição tributária, posto que não haja como a contabilidade proceder a segregação sem estas informações.

Reúna-se com os interessados e explique a "vantagem" de detalharem as Notas Fiscais de venda.

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 11:12

Caros colegas, estou com um problema muito equiparado a esse alguem pode me ajudar!! Por favor!!!
E o seguinte:
Temos uma empresa no Simples Nacional que vende chumbadores e materiais de construção enquadradas no regime de Substituição Tributaria. Vendemos um chumbador que servirá de materia prima para a produção de um Poste, é correto afirmar que esse chumbador não terá ICMS ST, por ser destinado a consumidor final??? Pois a empresa que está comprando alega que é consumidor final e devido a isso não irá acarretar o ICMS ST, e certo essa afirmação????
Acredito que incidira pois o chumbador é materia prima do poste, estou certo????
Aguardo respostas
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 12:14

Saulo, Obrigado pela instrução!!!
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
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