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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:09

Bom Dia...Amigos do Fórum....
Por gentileza, estou em dúvida quanto ao CFOP a ser utilizado no lançamento das notas fiscais de Entrada, de uma Empresa Prestadora de Serviço, que atua na área de Construção Civil, pois a Empresa lança o valor destes materiais, na mesma nota fiscal a quem o serviço foi prestado.
Estou lançando na entrada com o CFOP - 1556 Compra de material para uso ou consumo.
Mas OBS: tbm estes...
1100 – Compra para Industrialização, Comercialização ou Prestação de Serviço?
1949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada?

Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
Eclesiastes 12: 13 a 14 De tudo que se tem ouvido a suma é. Teme a Deus e guarda os seus mandamentos, porque esse é o dever de todo Homem.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:25

Olá Renata!

Olha, neste caso não se pode utilizar este CFOP, o 1.556 deve ser utilizado para materiais que serão consumidos na empresa como, materiais de limpeza, manutenção, material de escritório e outros.

Neste caso, se a emprea irá vender para o cliente vai dar entrada com CFOP 1.102/2.102 e emitir nota de venda 5.102/6.102, mas se utilizar na prestação de serviços sem cobrar ou vender separadamente deve observar estes dois CFOPs:
1.126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) - DECRETO 36.465/2011. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011

1.128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 - DECRETO 36.465/2011.

Eu já vi este assunto em outros tópicos no Fórum, faça uma pesquisa que acho que vai encontrar o material.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:30

Muito Obrigada ..Gilberto...

Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
Eclesiastes 12: 13 a 14 De tudo que se tem ouvido a suma é. Teme a Deus e guarda os seus mandamentos, porque esse é o dever de todo Homem.

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