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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Inativa...Orientação.

Valério Medeiros Alves

Valério Medeiros Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:33

Olá,

Gostaria de uma orientação. Tenho uma empresa que está inativa em torno de 5 anos!
Sei que o antigo contador cumpriu as responsabilidades necessárias no periodo de inatividade.

Mas atualmente não tenho mais contato com esse contador! Sendo que estou querendo deixar ativa novamente a empresa, mas não tenho idéia se há débitos!

O que podem me aconselhar?

Se trata de uma empresa LTDA-ME.

Grato,

Valério

Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:40

Aconselho ir na JUCESP, tirar uma Certidão Simplificada. Assim vc poderá ver as pendências da empresa.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
E-mail: [email protected]
Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!
Alberto Luiz Porto Cardoso

Alberto Luiz Porto Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:50

Você poderá também ir a Receita Federal e solicitar uma pesquisa de situação fiscal e previdenciária, para saber se tem dividas ou deixou de entregar alguma declaração junto a receita e a previdência, se ela tiver inscrição estadual, você pode ir também na SEFAZ e fazer uma consulta da situação da empresa perante ao estado.
Espero ter ajudado

Valério Medeiros Alves

Valério Medeiros Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:19

Agradeço atenção de todos vou seguir os passos!

Tenho uma outra dúvida! Por exemplo a idéia é deixar a empresa ativa.
Quanto ao antigo contador ele tem algum poder ou seja tenho que solicitar algo para contratar um novo contador hoje? Caso tenha me complica pois não contato mais com ele.

Alberto Luiz Porto Cardoso

Alberto Luiz Porto Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:47

Não, o que ocorre é que você terá que ter todos os documentos, caso o contador não tenha devolvido, terá que entrar em contato com ele ou solicitar 2ª via junto a Junta Comercial de São Paulo, terá também que solicitar um Certificado Digital, ajudará no envio de informações de SEFIP e pesquisas perante a Receita Federal, além de emissão de nota fiscal eletronica (caso suas atividades necessitem).
Espero ter ajudado

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 00:46

Paulo Nascimento,

Espero te ajudar com as seguinte informações:

Para encerrar as atividades de uma empresa, é preciso realizar vários procedimentos legais, contábeis e tributários, além de, é claro, uma enorme dose de paciência, já que no Brasil a burocracia anda acima da racionalidade.

Os dois grandes obstáculos para a baixa de uma empresa, na maioria dos casos, são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações acessórias(como entrega da DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, etc.) acumuladas ao longo do tempo.

Através do acesso a internet obtêm-se determinadas certidões, sem haver necessidade de ir a uma repartição pública. Porém, na prática, constata-se que as certidões precisam de trâmites anteriores, como baixa de débitos na repartição fiscal, o que acaba complicando todo o processo, e exigindo o comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento.

Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, observando uma sequencia lógica para se evitar perda de tempo.

Elaborar o Distrato Social

Os membros da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata devem constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Tais contas devem ser aprovadas em assembleias dos sócios.

Elabora-se então o Distrato Social - documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância repartida entre os sócios, o (s) motivo (s) de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.

Com a assinatura do Distrato Social, os sócios concordam com o fim da sociedade. Caso os sócios estejam em conflitos, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da empresa, para buscar um acordo.

Caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.

Para obter um modelo acesse a página do Departamento Nacional de Registro de Comércio.

Verificar se há Débitos PREVIDENCIÁRIOS - Mesmo que a empresa não tenha empregados

Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, no site https://www.previdenciasocial.gov.br. A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias.

Caso existam divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário agendamento via internet no site da Receita Federal https://www.receita.fazenda.gov.brpara o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).

Obter o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF)

O CRF é um documento obrigatório para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do FGTS e está quites pode imprimir o certificado no site da Caixa (https://www.caixa.gov.br). O comprovante tem validade por 30 dias.

Se houver pendências em recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Efetuar BAIXA na Prefeitura e no Estado

Para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da empresa do banco de dados da prefeitura. Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas informações, é necessário contatar a secretaria de finanças do município onde a empresa ou filial está instalada.

Para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.

Obter as Certidões do Ministério da Fazenda

A Receita Federal do Brasil verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a COFINS e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para atestar a regularidade com o governo federal, é preciso que o contribuinte solicite a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal.

As certidões podem ser obtidas pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da RFB e da PGFN é emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias.

MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA DE EXIGÊNCIAS

O registro da baixa de ME e EPP, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de governo, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

arquivar documentos na Junta Comercial

Os pedidos de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade empresária, devem ser protocolados na Junta Comercial com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:

I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;

III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Após o pagamento de taxa respectiva à Junta Comercial, o Distrato será arquivado. Cada estado estipula o valor da guia e o prazo para arquivamento..

São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito a que se referem os itens I a III:

1 - o empresário ou a sociedade empresária, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

2 - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.

Os detalhes sobre o arquivamento na Junta Comercial foram estipulados pela Instrução Normativa DNRC 105/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

PROCEDER A baixa no CNPJ

O último passo a ser dado para o encerramento final da empresa, é a baixa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar esse procedimento, deve-se baixar da internet o programa chamado PGD-CNPJ. O programa gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado com firma reconhecida em cartório.

Por fim, basta apresentar na Receita o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ, no caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável; original ou cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente e a cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso. A baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não haja nenhuma pendência.

Para calcular o IRPJ - Imposto de Renda e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquidodo ano do encerramento, a Receita Federal considera a data do Distrato.

Mais informações sobre a baixa do CNPJ poderão ser obtidas na página da Receita Federal.

att,

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:02

Paulo de Orto Passos

A Inativa elimina demais declarações acessórias.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 12:26

Boa tarde Colegas!

Essas informações foram de grande utilidade e valia, então obrigada por dividirem vossos conhecimentos com pessoas que como eu, "se enrroscam" em algumas coisas.

Mas ainda fiquei com uma dúvida: Meu cliente está inativo por 19 anos, já foi dada a baixa na Prefeitura e na Sefaz e após a pesquisa na RFB foi solicitado que os dados da empresa fossem atualizados, o que está em andamento, mas é permitido dar entrada no pedido de baixa simultaneamente ou devo aguardar a liberação das alterações cadastrais e aí sim dar entrada na baixa?

Obrigada,

Fabiana Seára

Fabiana Seára
Milton da Silva Ramos Junior

Milton da Silva Ramos Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 10:20

Bom dia amigos contadores, gostaria de verificar com vocês como eu inativo uma empresa, o que é necessário fazer para deixar ela inativa e a documentação, não tenho encontrado isso em nenhuma página na net ou mesmo legislação pertinente. Agradeço a ajuda desde já.

Att.


Milton Ramos

Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 11:52

Mariza Nascimento, bom dia!

Para ativar a sua empresa, basta comunicar a Junta Comercial ou fazer uma alteração contratual informando
que deseja reativar a empresa.

Abraços.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
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O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!

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