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Requerimento Seguro Desemprego

ROGERIO NOGUEIRA

Rogerio Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 12:09

bOM DIA, estou preenchendo um requerimento d seguro desemprego, mais agora fiquei em duvida no campo 18 com relação aos três ultimos salarios, o funcionario estava de auxilio doença ex.: meses maio e junho afastado voltou em julho e estar sendo demitido, como eu preencho o campo 18? desde ja agradeço as respostas. obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 13:01

Boa tarde Rogério

Sugiro a leitura do verso do formulário, onde encontrará todas as orientações de preenchimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:11

Boa tarde Rogério

Não estou no escritório, por isso no momento não tenho nenhum formulário em mãos para ajudá-lo. O que diz no verso?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROGERIO NOGUEIRA

Rogerio Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:17

quadro 18 - preencha com o mes e o valor correspondente aos 3 ultimos salrios recebidos ppelo trabalhador, considerando inclusie os centavos.

$ se o trabalhador nao recebeu os 3ulltimos salarios nesta empresa ou estava em gozo de auxilio doença ou prestação de serviço militar obrigatorios preencha com o vaor dos 2salarios ou em ultima hipotese, apenas com o valor do ultimo salario.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:20

Rogerio

Você deverá informar o valor do salário que o empregado recebeu pela empresa. Se não houve salário nos últimos 03 meses, informe os 02 últimos, se não houve, informe o último (mesmo da rescisão).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:22

Vamos lá Rogério

De acordo com a sua dúvida:
O funcionario estava de auxilio doença ex.: meses maio e junho afastado voltou em julho e estar sendo demitido, como eu preencho o campo 18?

Você deverá deixar em branco os meses que ficou afastado preenchendo apenas o último mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:44

Rogério

Conforme já respondido: Você deverá deixar em branco os meses que ficou afastado preenchendo apenas o último mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:45

Rogerio

Com os dois meses, visto que AGOSTO é o último e JULHO é o penúltimo. Você não informará apenas o mês de JUNHO, pois o empregado estava de licença.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ROGERIO NOGUEIRA

Rogerio Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:47

Obrigado a todos. outra coisa eu tinha certeza que o periodo aquisitivo do seguro e de 16 meses. esse periodo conta apartir da data de demissao ou apartir da data do recebimento da ultima parcela.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:51

Rogério

Conforme site da Caixa Economica:

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MANOEL GONÇALVES NETO

Manoel Gonçalves Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:02

Bom dia,

Estou com dúvidas quanto ao local do carimbo do CNPJ da empresa, gostaria de saber se é no primeiro espaço do lado esquerdo do formulário (onde preenchemos o campo do CNPJ e atividade da empresa) ou no local onde o empregador assina?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:10

Manoel,

No primeiro que você citou (ao lado do campo 10 e abaixo do campo 7), onde o empregador assina é o carimbo com nome dele.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:11

Bom dia!!!

Empregada domestica que tem opção pelo recolhimento de fgts tem direito a seguro desemprego, mas para ela receber esse seguro tem que ter recolhido 6 meses de fgts?

karla viviane

Karla Viviane

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:22

Bom dia Igor, realmente é após 6 meses de recolhimento, mais houve uma mudança.
O que muda
A intenção do governo é oferecer vagas de emprego no momento em que o trabalhador encaminhar o pedido do benefício ou a qualquer momento, no decorrer do recebimento do benefício, caso surja uma vaga.

A vaga oferecida precisa ser condizente com a qualificação e salário anterior do trabalhador, ter a mesma CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do emprego anterior e ser na mesma cidade.

O trabalhador pode recusar o emprego oferecido, desde que haja justificativa legal:

A vaga não estar de acordo com o perfil do trabalhador, não ter a mesma CBO ou ser em outra cidade;
O trabalhador estar realizando curso de qualificação profissional;
O trabalhador estar em tratamento de saúde.
Caso não haja justificativa legal para a recusa da vaga, o pedido do benefício será negado.

O trabalhador pode ainda recorrer à justiça, caso não concorde com a negativa do seu pedido.

Se não existir uma vaga compatível com o perfil do trabalhador, o seguro desemprego será encaminhado normalmente, desde que atenda as demais condições previstas na Lei 7.998/90.

No entanto, se no decorrer do recebimento do seguro desemprego surgir uma vaga, o trabalhador pode ser convocado e caso não compareça ao SINE depois de três convocações, o benefício será suspenso.

Se o trabalhador não conseguir a vaga, ele continua tendo direito ao seguro desemprego.

MANOEL GONÇALVES NETO

Manoel Gonçalves Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:57

Boa tarde, preenchi o requerimento e o funcionário do MTE pediu para que eu carimbasse também o local onde é a assinatura do empregador, minha duvida é se posso carimbar no locar da assinatura o mesmo carimbo do CNPJ o qual já carimbei no espaço acima?

Grato

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:00

Manoel, pode ser sim, o problema é que o espaço é pequeno para bater o carimbo de CNPJ, eu pedi as empresas um carimbo de assinatura com apenas o nome da empresa. as que não tem eu uso o do CNPJ, eu tampo o CNPJ e o endereço e deixo so o nome. E da certo.

Abçs

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:08

Só complementado, com relação ao seguro-desemprego para doméstica, segundo a legislação diz o seguinte:

LEI No 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001.

Acresce dispositivos à Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.104-16, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, fica acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 3o-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." (NR)

"Art. 6o-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.

1o O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:09

POde sim, o que pode ser feito também é solicitar um carimbo para o empregador com o nome dele, cpf e função: Sócio-propietário, Proprietário.....

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Lorayne Vieira Xavier Gomes

Lorayne Vieira Xavier Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:25

Gente, estou com uma dúvida ao preencher o campo 18 do Requerimento de Seguro o SD.
A situação é a seguinte:
Funcionário dispensado sem justa causa, não cumpriu aviso, portanto tal foi indenizado.
A questão é: qual o valor do último salário? o salário da rescisão que no caso é Janeiro, o aviso termina em Fevereiro.
Eu conto somente o saldo de salário ou o aviso prévio indenizado tbm?

desde já agradeço!

:)



*Lorayne*
"Ensinar aprendendo, aprender ensinando. Compartilhar conhecimentos.
Porque todos temos algo a aprender com todos."
Lorayne Vieira Xavier Gomes

Lorayne Vieira Xavier Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 20:30

sim, é o que ele recebeu, e tal é o mês da rescisão (conforme orientações de preenchimento), mas entra o aviso prévio, pq eh o salário que ele iria ganhar normalmente, mas como foi dispensado, tal é pago.

Obrigada!

*Lorayne*
"Ensinar aprendendo, aprender ensinando. Compartilhar conhecimentos.
Porque todos temos algo a aprender com todos."
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 20:44

Boa noite Lorayne

Preenchimento do Seguro desemprego

O correto preenchimento dos campos referente aos três últimos salários no formulário de Seguro Desemprego. 1 - O mês da rescisão conta como ultimo mês? 2 - O que compõe a remuneração?

Segundo a Resolução CODEFAT 393/2004 que regulamenta o preenchimento do formulário do seguro-desemprego, o campo 18, com exceção do último salário, que deverá ser aquele que servirá de base para o pagamento das verbas rescisórias (campo 21 do TRCT), o antepenúltimo e penúltimo salários serão aqueles efetivamente recebidos pelo empregado nos meses anteriores ao afastamento, ou seja, se ele teve faltas, informar o valor que o empregado recebeu na respectiva competência, o qual serviu de base para o INSS.

fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Lorayne Vieira Xavier Gomes

Lorayne Vieira Xavier Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 21:16

Certo Anya, deixa eu ver se eu entendi...
o último mês foi o da rescisão mesmo, e não o que o antecede, e o salário base na rescisão é o salário habitual, não há nada variável. Por exemplo foi tudo em cima do piso de R$ 883,85, então o último é esse mesmo, lembrando que ela foi demitida logo no início do mês com aviso prévio indenizado.

To certa?

*Lorayne*
"Ensinar aprendendo, aprender ensinando. Compartilhar conhecimentos.
Porque todos temos algo a aprender com todos."
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 21:25

correto se ela não faltou, os 3 salários preenchidos no SD é 883,85

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
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