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Devolução Mercadorias-Simples Nacional

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 11:33

Maria Tereza

No meu entendimento (tendo em vista que ainda não temos informações de procedimentos a respeito) a sua empresa emite nota fiscal sem destaque e a outra empresa emite nota fiscal de entrada acobertando sua NF. com destaque do imposto para que possa efetuar a recuperação do credito do ICMS anteriormente destacado.
Agora fico em dúvida quanto ao ICMS que foi recuperado anteriormente por sua empresa.

Seria mais viável consultar o Posto Fiscal da sua jurisdição.



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Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 14:07

Maria Tereza,

Conforme orientação da SEFAZ do meu estado.... a NOTA de SAÍDA (sua empresa)... não deve constar destaque de ICMS no campo próprio...

deve constar valor do ICMS no campo observações com o texto "para fins de crédito de icms"..

essa foi a orientação que recebi.

Grato...

Rudy Xavier

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 19:55

Rudy


Tem um aspecto técnico nessa operação, como o ICMS é um tributo não cumulativo, na verdade com esse procedimento ele deixa de ser repassado. O crédito permaneceu de alguma maneira com a empresa que não poderá emitir nota fiscal com destaque e débito do tributo no seu Registro de Saídas.



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THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 17:30

Embora o imposto não possa ter sido aproveitado na entrada da mercadoria pela empresa que é optante do Simples Nacional, a devolução deve ser realizada normalmente, porque nesse caso uma operação anula a outra, não dando assim, margem para qualquer impedimento de ordem fiscal. Ou se preferir fazer a devolução com a própria nota, apenas descreva atrás da mesma o motivo da devolução.

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 17:28

Prezados Senhores, boa tarde!

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, quando recebe uma devolução de venda, pode abater essa devolução da receita de vendas e consequentemente da base de cálculo para apuração do Imposto Simples - DAS?

Exemplo:
Receitas R$ 10.000,00
Devolução: R$ 9.000,00
Como informar esses valores no DAS para apurar o imposto?

Aguardo e desde já agradeço!

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 08:20

Oi Jurandyr, obrigada pela resposta..
Na legislação do Simples consta essa informação de que poe se feito esse abatimento? Você tem a base legal?

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 14:29

Fábia, retirei o texto abaixo, da sessão de perguntas e respostas do site do Simples Nacional (Perguntas e Respostas Simples Nacional)

"4.1 O QUE SE CONSIDERA RECEITA BRUTA PARA FINS DO SIMPLES NACIONAL?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Notas:
Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário.
Para fins de determinação da alíquota, deve-se considerar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração."


Já a base legal, não encontrei em lugar nenhum, mas tem o art. 3o. da Lei Complementar 123/2006.
Se alguém puder nós ajudar e tiver alguma base, por favor poste...

Mas pode ficar tranquila, Fábia, pois as devoluções podem ser abatidas.

marcelo zanqueta

Marcelo Zanqueta

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 09:22

Bom dia !!! Tivemos uma devolução de venda ocorrida mês passado, gostaria de saber como proceder, somos optante pelo Simples, com esta venda, mudamos de aliquota, existe possibilidade de ressarcimento ou crédito referente à esta devolução?

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 08:22

RESOLUÇÃO DISPENSA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E DISCIPLINA DEVOLUÇÕES NO SIMPLES NACIONAL
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 68, de 27/10/2009, encaminhada para publicação no DOU.

A Resolução:

dispensa o empreendedor individual (com receita bruta anual de até R$ 36 mil) da apresentação da DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES). O empreendedor já estava dispensado do Livro de Serviços Prestados e do Livro de Serviços Tomados, bem como de todos os demais livros contábeis e fiscais;

modifica, também para o empreendedor individual, o RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS - Anexo Único da Resolução CGSN nº 10/2007. Na descrição das receitas deixa de constar o Anexo da LC 123/2006.

Esse relatório deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês. Tem duas finalidades: 1) apresentação ao fisco quando solicitado; b) auxiliar na preparação da declaração anual.

inclui na Declaração anual do Microempreendedor Individidual - MEI (DASN-MEI) a informação sobre a contratação ou não do empregado permitido pela lei. A DASN-MEI deve ser apresentada até 30 de janeiro de cada ano.

disciplina a apuração dos valores devidos quando houver devoluções no Simples Nacional:

O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês.

Em resumo: no mês da devolução esta deve ser tratada como "receita negativa", e deve ter a mesma segregação que teria uma venda. Esse cálculo é feito fora do PGDAS. A receita bruta informada no aplicativo já deve representar a diferença entre as receitas totais do mês e as devoluções no mesmo período.

caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.

Em resumo: para quem opta pelo regime de caixa, por devolução entenda-se tão-somente retorno de moeda corrente ao comprador (em espécie ou por meio equivalente, como crédito em conta ou cheque bancário - após a quitação).

Ajusta a redação da Resolução CGSN nº 30/2008 às alterações trazidas pela Lei nº 11.941/2009, no que tange às multas de lançamento de ofício.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Sergio Roberto Martins

Sergio Roberto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 11:14

Bom dia!

Segue um exemplo para análise e discussão:

No mês de abril tive uma Receita de venda de R$ 1.000,00;
Receita de Pretação de Serviços de R$ 4.000,00;
Receita Bruta Total R$ 5.000,00;
Devolução de vendas de R$ 1.500,00.

De acordo com a Resolução CGSN nº 68 "Art. 4º-A Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;

II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido."


Pergunto:
Devemos abater a devolução de R$ 1.500,00 da RBT (R$ 5.000,00) ou abatermos R$ 1.000,00 da Receita de Venda e deixamos R$ 500,00 para o mês de Maio?

Grato pela atenção

Sds

André Silva Rosa

André Silva Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 09:18

Sérgio, no seu caso, acredito que você deverá abater apenas R$1.000,00 no primeiro mês nas Vendas e deixar o saldo, R$500,00 para o próximo. Deve ser feito dessa forma pelo fato das receitas serem segregadas no momento do cálculo do imposto. Ou seja, você lança separado no programa gerador do DAS as receitas de VENDAS e SERVIÇOS. Além disso, cada uma tem uma alíquota diferente. Sendo assim, a lei não permite abater sobre a Receita Bruta Total. Observe a alínea "b" legislação abaixo:

SIMPLES NACIONAL: DEFINIDAS AS REGRAS PARA A DEDUÇÃO DE DEVOLUÇÕES DE VENDAS RELATIVAS A PERÍODOS ANTERIORES - ARTIGO

Em caso de devolução de mercadoria vendida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo (Simples Nacional) em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:
a) o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
b) caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes até ser integralmente deduzido.
Caso a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional adote o critério de utilização da receita bruta total efetivamente recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta auferida (regime de competência), para fins da apuração da base de cálculo dos impostos e contribuições devidos nesse regime, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.
(Resolução CGSN nº. 4/2007 , art. 4-A , incluído pela Resolução CGSN nº. 68/2009 - DOU 1 de 29.10.2009)

Andre Silva Rosa
Cifra Assessoria Contábil
(35)3266-1011
[email protected]
EDUARDO R.ANTUNES COELHO

Eduardo R.antunes Coelho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 14:39

Danielle. Sim o valordo IPI deve estar embutido no valor da NOTA, mas todos os dados referentes a ICMS e IPI devem ser mencionados no Campo Dados Adicionais. Seria mais ou menos assim:
Valor da Operação : R$ 115,00
Base de Cálculo do ICMS e do IPI : R$ 100,00
Valor do ICMS : R$ 17,00
Valor do IPI : R$ 10,00

No campo Valor Total dos Produtos = R$ 100,00
No Campo Valor Total da Nota = R$ 115,00

Espero ter ajudado.

Att. Eduardo


Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:38

Boa tarde !

Tenho uma empresa do Simples Nacional que vendeu mercadorias para fora do estado para uma empresa com regime normal de tributação, ao adquirente ela concede um credito presumido de 12%, ate ai tudo bem. Agora a empresa que comprou as mercadorias esta devolvendo as mercadorias e o Estado (rn) está cobrando uma tadf de diferença de aliquota. essa combrança está correta mesmo a empresa sendo do Simples Nacional?

MAURA CRISTINA PINHEIRO

Maura Cristina Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:06

Bom Dia:

Tenho a seguinte dúvida:

Meu cliente é do simples nacional sua atividade é de comércio de roupas de vestuário.. e ele agora presta serviços de lavanderia também.

Porém a empresa que ele prestou serviços de lavanderia, emitiu uma nota de entrada de conserto e reparo para ele.

Mas a atividade de conserto, reparação não cabe ao cnae dele.

Assim não tem como fazer a nota de saída correto ?

O que poderia ser feito ? e a nota de entrada tem de ser cancelada ?

Obrigadaa .!

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:20

Maura, sua pergunta ficou meio confusa... seu cliente prestou o serviço de lavanderia. Ele recebeu a nota de entrada com o CFOP 5.915? Se ele recebeu, não tem problema.

Bom, explique melhor para que eu possa te ajudar... foi uma nota de serviços emitida?

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
MAURA CRISTINA PINHEIRO

Maura Cristina Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:25

Então Caroline..

o que aconteceu foi isso realmente, ele recebeu uma nota com o cfop 5.915 - remessa para conserto e reparo, e ele emitiu uma nota de serviços de lavanderia.

e a minha dúvida refere-se a nota de saída no caso que ele teria de emitir de retorno deste conserto ...

mas como falei acima o cnae dele não compete a atividade de conserto ou reparação...

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:53

Nessa situaçao eu faria o seguinte: orientaria meu cliente emitir uma nota com o CFOP 5.949 e em dados adicionais mencionar a nota recebida... Assim eu não correria o risco de emitr uma com o CFOP 5.916...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 11:12

Prezados, gostaria de esclarecer algo que não ficou claro pra mim.

Suponhamos uma empresa que comercializa roupas e artigos de cama, mesa e banho enquadrada no SIMPLES NACIONAL e, portanto, suas eventuais operações com pessoas jurídicas não geram direito a créditos tributários.

Mas no caso dessa empresa realizar a devolução parcial de uma nota fiscal para um fornecedor, ela deve destacar na NF os valores referentes ao ICMS e ao IPI (quando for o caso)? Caso positivo, os destaques devem ser feitos nos campos específicos ou nas observações?

Agradeço aos que puderem me ajudar.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 14:10

Ricardo, Boa tarde!

Apesar da empresa optante pelo Simples não transferir créditos, se a mesma adquire mercadorias de uma empresa nao optante pelo Simples e na nota de entrada há o destaque de ICMS e IPI, a sua empresa ao efetuar uma devoluçao deve sim "destacar" os valores de ICMS e IPI (seja na devoluçao parcial ou integral) de acordo com os produtos devolvidos. Ou seja, se a devoluçao é parcial, é necessario calcular o valor do ICMS e IPI referente aos produtos devolvidos.

No entanto, não se deve destacar em campos próprios e sim em Dados Adicionais/ Informaçoes Complementares, ou na falta de espaço nesses campos, deverá ser destacado no corpo da nota.

Deverá ser colocada a expressão: (um exemplo)

ICMS para seu crédito: R$______
IPI para seu crédito: R$ _______
Devoluçao (parcial ou total) de sua Nota nº ______ de ___/____/_____.

Tudo isso em dados adicionais...

Espero ter esclarecido.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 14:31

Obrigado Caroline. Esclareceu sim. Apenas mais uma dúvida:

No caso de uma devolução para um fornecedor de outro estado, eu devo usar a alíquota e a base de cálculo que ele utilizou na NF de saída, devolvendo assim, exatamente o crédito referente ao imposto debitado pela venda?

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 15:12

Isso mesmo. Voce deve considerar a alíquota que ele destacou bem com a base de calculo.

Esses valores também devem constar no campos dados adicionais... ficando:
Base de Calculo do ICMS: R$________
Alíquota: ___%
ICMS para seu crédito: R$______
IPI para seu crédito: R$ _______
Devoluçao (parcial ou total) de sua Nota nº ______ de ___/____/_____.

Nao deverá ser destacada a base de calculo em campos próprios em sua nota ok?!

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Selma

Selma

Bronze DIVISÃO 3, Economista
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 23:51

Oi Eduardo R.antunes Coelho
Quando a devolução de mercadoria com ICMS e IPI que é devolvida por empresa optante pelo simples, você comentou que " Sim o valordo IPI deve estar embutido no valor da NOTA, mas todos os dados referentes a ICMS e IPI devem ser mencionados no Campo Dados Adicionais"
Você teria o embasamento legal para realizar esta devolução?
Tenho tido problemas com cliente optante pelo simples que devolvem nosso produto com IPI. Eles tem dúvida se somam o IPI no valor do produto ou colocam no campo de observação.
Grata,
Selma

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