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Devolução Mercadorias-Simples Nacional

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 09:55

Para crédito do ICMS a empresa deverá:

Artigo 454 - O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, poderá, quando admitido, creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

I - emita Nota Fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;

II - registre a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";

III - arquive a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte.

Parágrafo único - É facultado ao estabelecimento recebedor emitir a Nota Fiscal referida neste artigo englobando as devoluções ocorridas no dia.

Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 21:01



Boa noite, gostaria de fazer uma pergunta

uma empresa que é optante do simples nacional e emite nota fiscal de mercadorias de VENDA no CFOP 5102, ela pode dar DESCONTO na sua nota fiscal de VENDA, no CAMPO=> DESCONTO ???

ou o fato dela ser do SIMPLES NACIONAL, impede ela de conceder o DESCONTO na nota


Liane Vieira

RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 08:48

Prezada Liane, não há problema algum em emitir uma nota com desconto. O fato da empresa estar enquadrada no SIMPLES NACIONAL não interfere na concessão de descontos.

Esse desconto pode ser concedido tanto em uma nota eletrônica como em um cupom fiscal.

Espero ter ajudado.

Francieli S. Maldaner

Francieli S. Maldaner

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 09:29

Bom dia
Esclarecendo melhor como vou proceder no site do Simples Nacional. ..tenho uma nota de venda, e foi devolvida somente no mês posterior, e o valor é aprox. 69.000,00.
Se no mês seguinte, se eu faturar por exemplo, R$30.000,00, como devo proceder no site do Simples, colocar meu faturamento zerado para abater esse imposto que já foi pago?

Att, Francieli

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:29

Bom dia Lucifatima!

Se a nota fiscal foi cancelada, deve ser refeita a escrituração fiscal e contábil, onde a base do faturamento será menor, e quanto ao imposto creio que seja o Simples Nacional, sendo assim recolhido à maior.

Neste caso pesquise na sala de Impostos Federais para verificar a forma de compensação ou ressarcimento.

Agora se houve uma nota fiscal de devolução e a nota de venda não foi cancelada, é só lançar a nota fiscal no mês seguinte que será abatido do faturamento o valor do imposto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 18:37

PessoALL, ainda sobre o tema devolução, foi feita a devolução em agosto de 2011 de notas emitidas em maio,junho do mesmo ano.Ocorre que houve uma retificação no DAS pois as notas de devolução nao tinham sido entregues. Pois bem retificu-se o que estava certo e agora pagou-se mais com juros e multa. Dai pergunto: temos que fazer nova retificação afim de recuperar o que foi pago maior ou posso aproveitar estas notas agora em 2012 ou temos um prazo para estas retificações?
obrigado
Francisco

Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:14

Olá!

Alguem pode me ajudar no seguinte caso:

Meu cliente (Simples Nacional - Farmácia) no final do mês junta todos os cupons fiscais de mercadorias devolvidas, soma e faz uma nota única de devolução.

Pergunto: Devo abater esse valor de devolução da receita total de vendas???

Estou em dúvida pois, no estabelecimento quando os clientes devolvem mercadorias, as mesmas apenas são trocadas / substituídas por outras... Então devo lançar como troca? não devolução??


Grata!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:43

Bom dia Luana!

Você não pode misturar as duas operações, são totalmente diferentes!
A troca de mercadorias não abate das vendas, porque o cliente devolve uma e recebe outra no mesmo valor, mas a devolução de mercadorias não é desta forma, a mercadoria só retorna para a empresa.

O que você tem que ficar atenta é para as notas fiscais de "devolução" de mercadorias, com os CFOPs de devolução, os CFOPs de troca são diferentes.

O valor destas notas fiscais de "devolução" tem que abater do valor das vendas para apuração da receita e base de cálculo de impostos incidentes sobre o faturamento.

Pesquise no Fórum, sobre Troca de mercadorias, vai ver a diferença.

Bom trabalho.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
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